Descrição de chapéu INSS

Leitor espera análise de recurso do INSS há mais de um ano

Operador de máquinas diz que não foi aceito tempo especial a que teria direito

São Paulo

O operador de máquinas Gilmar dos Santos Marques, 55 anos, espera há mais de um ano pela análise do seu pedido de recurso feito junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Ele diz que deu entrada na aposentadoria por tempo de contribuição em dezembro de 2018 e que, em fevereiro de 2019, a solicitação foi negada.

“O INSS não considerou dois PPPs que enviei e acabou contabilizando apenas 34 anos e seis meses de contribuição.” Segundo Marques, a documentação comprovaria mais de 35 anos trabalhados.

Gilmar dos Santos Marques, 54 anos, está desde 2018 esperando a concessão da aposentadoria do INSS - Arquivo pessoal

Até a reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, eram necessários para a aposentadoria por tempo de contribuição 35 anos de recolhimentos ao INSS (para homens) e 30 anos (para mulheres).

O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é um formulário com dados sobre a atividade insalubre exercida pelo trabalhador, que pode dar direito à contagem de tempo especial.

Desempregado há dois anos, o operador de máquinas diz que recorreu da decisão em março de 2019, mas que até hoje o benefício continua em análise.

“Todo esse tempo estou sem emprego e sem benefício. Faço bicos quando aparece e tenho ajuda da minha companheira”, diz Marques.

A análise de recurso das decisões administrativas do INSS cabe ao Conselho de Recursos, que tem duas instâncias: a Junta de Recursos, que é a primeira, e a Câmara de Julgamento, que é a segunda.

O prazo para apresentação de recurso é de 30 dias após o segurado tomar conhecimento do resultado que deseja contestar.

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Recurso está em análise pela Junta

Em resposta, o INSS esclarece que o pedido de aposentadoria do leitor foi indeferido em fevereiro de 2019. “O senhor Gilmar recorreu e seu processo foi enviado à Junta de Recursos para julgamento. O segurado está acompanhando o processo pelo Meu INSS (gov.br/meuinss)”, diz o órgão.

Caso o leitor tenha parecer negativo, ele poderá interpor um recurso especial, que é quando a contestação refere-se a uma decisão da Junta de Recursos. Nesse caso, o recurso será direcionado à Câmara de Julgamento.

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