Quinto Andar demora para mudar nome em contrato de imóvel na zona oeste de SP
Advogada afirma que a empresa precisa fazer o ajuste para que ela possa alugar apartamento
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A advogada Gilda Maria Giraldes Seabra, 61 anos, de Moema (zona oeste de São Paulo), recorreu à plataforma Quinto Andar para anunciar um apartamento para locação. Mas, de acordo com a leitora, por causa de um erro no contrato redigido pela empresa, acabou perdendo a chance de alugar para uma inquilina interessada no imóvel.
Segundo Gilda, ao contratar o serviço, ela deixou claro que era procuradora da mãe, que também é proprietária do imóvel e possui um problema de visão, o que a impede de assinar.
“O gerente que foi disponibilizado disse que tudo bem. Mas, no começo de agosto apareceu uma inquilina interessada, e quando veio o contrato, era para eu e minha mãe assinarmos. Eu disse que estava inválido e precisava refazer. Então, quando veio de novo, deixaram só ela.”
Com o contrato mais uma vez com erros, Gilda disse que poderia redigir o documento, mas o impasse não era resolvido. “O problema é que nesse meio tempo, a inquilina desistiu do contrato porque precisava se mudar imediatamente.”
Depois de um tempo, surgiu outra interessada e o novo contrato foi redigido, novamente, de maneira errada. “Eu procurei a Ouvidoria e a atendente disse que isso não poderia ser discutido com o cliente”, afirmou.
Segundo ela, sempre houve cordialidade no atendimento, mas o problema não é resolvido. “O contrato é inválido. Não pode ser feito deste jeito porque dá problema lá na frente. Agora tem mais uma pessoa interessada e eu não posso perder mais uma inquilina por causa desse problema.”
Empresa redige novo documento
A Quinto Andar informou que segue acompanhando o caso com a proprietária Gilda e dando seguimento ao aditivo de contrato com os detalhes solicitados por ela.
A leitora confirmou que o problema foi resolvido e que, mesmo com a dificuldade, voltaria a trabalhar com a empresa. “Sempre foi muito bem recomendado. O que ficou claro é que são muito amadores na parte jurídica porque era muito simples de ter sido resolvido.”