Veja como consultar a revisão da aposentadoria do INSS na Justiça

Aposentado pode verificar os principais andamentos; entenda os termos jurídicos

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São Paulo

Aposentados, pensionistas e outros segurados que têm ação judicial contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e querem acompanhar a análise do seu caso devem consultar o site da Justiça ou do tribunal onde o processo está sendo analisado.

Conhecer alguns termos jurídicos pode ajudar a acompanhar as principais etapas da ação. Além disso, o escritório de advocacia responsável pelo caso tem o dever de informar os principais andamentos (se o processo foi ganho, se houve derrota, se o pagamento foi autorizado pela Justiça, por exemplo).

Segundo o advogado Thiago Luchin, do escritório ABL Advogados, o segurado não precisa acompanhar todos os andamentos nem conhecer todos os termos jurídicos, mas, se optar por consultar o processo, deve ficar atento quando aparecerem termos como sentença, acórdão e trânsito em julgado, que definem se a Justiça reconheceu ou não o direito que está sendo pedido.

Mãos articuladas de madeira - Gabriel Cabral/Folhapress

Exemplos de termos jurídicos que podem aparecer na consulta à revisão:

Conclusos: quando o processo está disponível para o juiz, para algum andamento. Não significa que o processo foi concluído.

Decurso de prazo: uma parte do processo teve um prazo ou andamento para cumprir. Não quer dizer, necessariamente, que o prazo foi perdido.

Liminar e tutela: autorização para o benefício ser revisado ou implantado imediatamente, mesmo que o processo não tenha terminado. Quando o aposentado começa a receber, pode ter que pagar a parte do advogado.

Sucumbência: quando uma parte perde o processo ela se torna sucumbente. A parte sucumbente, que perdeu, pode ter que pagar, desde que não tenha direito à Justiça gratuita.

Sentença: decisão do juiz de primeira instância.

Acórdão: decisão dada pelo magistrado do tribunal, na segunda instância.

Trânsito em julgado: o julgamento do direito foi encerrado, não cabem mais recursos das partes. O próximo passo será a etapa de execução, com definição dos valores devidos de atrasados.

Início de cumprimento de sentença: quando começa a execução, após a ação transitar em julgado com decisão favorável ao aposentado. Nessa etapa é feita a discussão dos valores devidos: o advogado apresenta os cálculos e o INSS pode recorrer. O juiz pode contar com o auxílio de um perito judicial para decidir o valor final a ser pago. Ao concluir essa etapa também ocorre um trânsito em julgado.

Impugnação aos cálculos: quando o INSS entra com recurso para impugnar o cumprimento de sentença, por exemplo, quando discorda dos cálculos apresentados pelo advogado que representa o aposentado.

Expedida RPV: a ordem de pagamento do atrasado foi liberada pela Justiça e o aposentado tem direito a um atrasado de até 60 salários mínimos (R$ 66 mil em 2021).

Expedido precatório: após a conclusão da execução, a Justiça autorizou a ordem de pagamento e o aposentado tem um atrasado acima de 60 salários mínimos.

Principais etapas

O trânsito em julgado é a etapa em que a Justiça conclui o julgamento e não há mais possibilidades de o aposentado ou o INSS recorrer. O pedido do aposentado é reconhecido ou negado.

Mas isso não quer dizer que, após esse andamento, o dinheiro será pago imediatamente. Após a conclusão do julgamento, o processo entra na fase de execução, quando são apresentados os cálculos do advogado e a Justiça avalia se eles estão de acordo com o que foi decidido.

Nessa etapa, o INSS pode recorrer novamente para contestar, por exemplo, os índices de correção, de juros. Há casos em que a execução leva anos para ser concluída.

O aposentado terá finalmente uma previsão de pagamento depois que a Justiça concluir a execução e for feita a autorização de seu atrasado, etapa chamada de autuação ou expedição do atrasado.

A partir daí, o processo aparecerá com o termo de expedição da RPV (Requisição de Pequeno Valor) ou do precatório, para valores acima de 60 salários mínimos.

O mês em que essa autorização sair vai definir quando o pagamento entrará na conta bancária. Para RPVs, os valores saem em até dois meses após a autorização judicial. Para precatórios, o pagamento sai apenas uma vez por ano. Se o precatório foi liberado entre 2 de julho de 2020 e 1º de julho de 2021, o pagamento sairá em 2022. Autorizações que saírem entre 2 de julho de 2021 e 1º de julho de 2022 ficam para 2023.

Depois que acabam as etapas de discussão do direito e do cálculo e o processo vira um atrasado, a consulta pode ser feita no site do tribunal responsável pela ação. No caso do TRF-3, é feita em https://www.trf3.jus.br/, no campo “Requisições de pagamento”.

Basta informar o número do CPF para confirmar o mês em que o atrasado foi liberado. Após a liberação dos valores, é possível consultar se o dinheiro já foi depositado e se entrou em uma conta do Banco do Brasil ou da Caixa. Na consulta aparecerá o termo “Pago total - informado o juízo”.

Erros frequentes

Estudo divulgado em junho pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) mostra alta de 140% entre 2015 e 2019 em processos de benefícios previdenciários e assistenciais. Uma das explicações para o alto volume de casos que chegam ao Judiciário é a discrepância entre as respostas do INSS e o entendimento da Justiça, segundo a pesquisa.

Para o advogado Thiago Luchin, o grande volume de processos contra o INSS se deve pela frequente falha nos sistemas de registros do órgão. Ele diz que há divergências no sistema e cita como exemplos vínculos trabalhistas que não aparecem no Cnis e também valores menores do que os que o trabalhador recebia.

É impressionante como há problemas no Cnis, tanto com relação a vínculos quanto com salários. Pessoas que recebem R$ 5.000 e no Cnis consta que recebiam R$ 2.000, R$ 3.000 por divergência do sistema.

Thiago Luchin

advogado previdenciário

“Tenho notado que, por causa do volume de requerimentos e também da falta de informação atualizada internamente do INSS, as aposentadorias costumam sair com erros. Por exemplo: a pessoa dá entrada, mas o INSS não tem um vínculo de trabalho dela dos anos 1970, mas o tempo que ela tinha já era suficiente para se aposentar. Ela se aposentou, mas sem aquele vínculo. O que o INSS concede não é uma verdade absoluta, o benefício precisa ser analisado e contestado, se for o caso”, afirma Luchin.

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