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Veja dez casos em que o INSS pode cortar o auxílio-doença e saiba ter a renda de volta

Segurados que caíram no pente-fino e tiveram o benefício cortado na revisão podem recorrer no INSS ou ir à Justiça

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Juca Guimarães
São Paulo

O corte do auxílio-doença pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode ser contestado e revisto se o segurado conseguir provar que houve algum erro por parte da autarquia na hora da reavaliação. Entender a dinâmica do processo de concessão, as regras e exigências do instituto é o caminho para recuperar o pagamento.

O Agora ouviu especialistas para identificar dez tipos de erros que podem ter ocorrido e que levaram ao corte ou suspensão do benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, que é concedido quando o segurado fica incapaz para trabalhar.

Segurado pode recorrer no Meu INSS - Gabriel Cabral/Folhapress

A lei garante que o pagamento deve ser mantido por todo o período em que persistir a incapacidade. Se, por acaso, o segurado não recuperar a sua capacidade para o trabalho, que é avaliada na perícia médica, o benefício deve ser transformado em aposentadoria por invalidez.

“Muitas vezes, o segurado é surpreendido pelo corte do benefício e fica sem saber o que fazer. Ele acha que é uma situação definitiva e irreversível, mas não é assim. Se houve algum erro, o segurado tem direito ao benefício”, diz o advogado Janius Arêdes, do escritório Arêdes Advocacia.

O trabalhador tem um prazo de até 30 dias, após o resultado da perícia, para contestar o resultado no INSS. É preciso apresentar provas para justificar que o corte foi indevido. A avaliação será feita pela Junta de Recurso da Previdência Social.

“As provas que o segurado precisa ter dependem do motivo que levaram ao corte, mas, geralmente, todos os documentos que ele conseguir reunir sobre a sua questão de saúde e atividade profissional são provas importantes”, afirma o advogado Alessandro Carvalho, do escritório Alessandro Carvalho Advogados.

Para Carvalho, por conta das convocações massivas de segurados para a reavaliação, erros podem acontecer e o trabalhador precisa ficar atento para não ser prejudicado. Além da revisão administrativa, o trabalhador pode entrar com uma ação judicial em um Juizado Especial Federal ou no TRF (Tribunal Regional Federal) de sua região.

Durante a tramitação do processo judicial, o segurado vai passar por uma nova perícia, feita por um profissional médico indicado pelo poder Judiciário. “A revisão judicial é mais rápida, mas o segurado precisa ter um fundamento para a sua ação”, diz ele.

“Os peritos escolhidos pela Justiça têm um grande conhecimento técnico sobre a avaliação da capacidade laboral. Eles têm condição de fazer uma análise profunda se o segurado pode ou não trabalhar. No processo, também são avaliados os laudos médicos, medicamentos e condição de saúde do trabalhador”, afirma Carvalho.

Quem opta pela revisão administrativa, no próprio INSS, também precisa se cercar de muitas provas e documentos. “Os cortes não são incontestáveis, embora haja uma tendência de o INSS manter a opinião do médico da casa", explica o advogado Rômulo Saraiva, do escritório Rômulo Saraiva Advogados Associados.

"A ideia é também apresentar, no recurso administrativo, laudos, exames e receitas que possam convencer o perito revisionista que o médico do INSS possa ter se equivocado”, completa.

De acordo com Carvalho, nos últimos sete ou oito anos, houve um período de maior rigor e austeridade nas análises de concessão e revisão do auxílio-doença. “Muitas vezes, a alta pode ser indevida por conta da lógica de necessidade de redução dos gastos com a Previdência”, avalia.

Procurado pelo Agora, o INSS afirma que a atuação do instituto e da Subsecretaria da Perícia Médica Federal na concessão, manutenção e revisão dos benefícios é “inteiramente pautada pelo que estabelece a legislação, sempre buscando o reconhecimento dos direitos aos cidadãos que demonstram cumprir os requisitos nela estabelecidos”.

A reavaliação dos benefícios, segundo o instituto, é um procedimento previsto nas regras de concessão e não tem relação com política de redução de despesa. Dados do instituto mostram que, entre janeiro e julho de 2021, o total de benefícios por incapacidade cessados foi 5,4% menor do que no mesmo período de 2020.

Benefício por incapacidade | Como recuperar

  • Segurados que recebem benefícios por incapacidade temporária do INSS, como o auxílio-doença, estão sendo
  • convocados para uma reavaliação da concessão
  • O pente-fino pode levar ao corte da renda previdenciária, mas há outras situações que isso também pode ocorrer. O Agora mostra o que fazer para reconquistar o auxílio

Confira dez situações de corte e o que fazer

1 - Pente-fino

O que fazer:

  • Neste caso, há duas formas de tentar reaver o auxílio cortado
  • Uma delas é entrar com recurso contra a decisão do perito após receber o resultado
  • Outra é esperar 30 dias após o resultado da perícia e pedir novamente o benefício

Fique ligado
Se o INSS seguir negando a renda, será preciso entrar com uma ação judicial

2 - Falha na documentação

  • O segurado pode perder o benefício se, na reavaliação, o INSS tiver alguma dúvida sobre a documentação apresentada na concessão
  • Também pode ser questionada a falta de algum documento ou dados incompletos em laudos, carteira de trabalho e exames, entre outros

O que fazer:

  • O segurado deve resolver as pendências para recuperar a renda previdenciária
  • Neste caso, o ideal é entrar com um recurso, apresentando a documentação correta

3 - Laudo médico recusado

  • Na reavaliação, o INSS pode considerar inadequado o laudo médico do segurado
  • Isso pode acontecer se, ao analisar a papelada, houver falhas como falta de carimbo e do número do CRM (registro profissional) do médico, ou falha na assinatura

O que fazer:

  • Ao entrar com um recurso, o trabalhador deve apresentar um novo laudo médico com as especificações exigidas pelo INSS
  • Caso não consiga um novo documento, por dificuldades em marcar nova consulta, é possível entrar com ação na Justiça

4 - Alta programada sem pedido de renovação

  • Quando tem o auxílio-doença concedido, o segurado terá a alta médica programada com base em sua doença
  • Se não estiver recuperado, ele deve pedir renovação do benefício em até 15 dias antes do fim do auxílio
  • Caso não faça isso, o INSS cortará a renda

O que fazer:

  • Se ainda estiver com a incapacidade, o segurado precisará fazer nova solicitação do auxílio-doença

5 - Perito considera que o segurado está apto para o trabalho

  • Se o perito decidir pela alta do segurado, mas o trabalhador considerar que a perícia não foi feita da forma correta, é possível tentar reverter a decisão

O que fazer:

  • Neste caso, o segurado pode fazer o pedido de reconsideração ou entrar com uma ação contra o INSS na Justiça Federal

6 - Ausência no dia da perícia

  • O segurado que faltar no dia da perícia de reavaliação porque esqueceu, ficou doente ou atrasou por conta de engarrafamento ou outro motivo pode tentar não perder o benefício

O que fazer:

7 - Contribuição abaixo do número mínimo

  • O trabalhador doente precisa ter, no mínimo, 12 contribuições para ter direito ao auxílio-doença
  • A regra vale para quem pede o benefício não acidentário, ou seja, o auxílio comum, que não esteja ligado a doenças ou acidente de trabalho
  • Se não cumprir essa condição, não há o direito

O que fazer:

  • Se tiver como provar que a avaliação do INSS está errada, o segurado pode abrir um procedimento administrativo para ter o auxílio
  • É preciso apresentar provas de que tem as 12 contribuições mínimas necessárias para conseguir o benefício

8 - Perda da qualidade de segurado

  • A qualidade de segurado é a condição de todo trabalhador que paga o INSS em dia
  • Caso o INSS considere que o trabalhador perdeu essa condição, o auxílio-doença pode ser cortado

Período de graça

  • Mesmo que fique um período sem pagar contribuições, o beneficiário pode manter sua qualidade de segurado se estiver no chamado período de graça
  • Esse período é a quantidade de meses ou anos que o trabalhador tem direito a benefícios previdenciários sem pagar o INSS, caso já tenha sido contribuinte
  • Ele vai de três meses a três anos, dependendo o tempo que se pagou o INSS e da condição do profissional (se tinha carteira assinada ou era autônomo, por exemplo)

O que fazer:

  • O trabalhador deverá apresentar a documentação que comprove sua qualidade de segurado
  • Se tinha carteira assinada, é preciso enviar fotos da data do registro, de quanto tempo passou registrado, além da papelada com a data da demissão

9 - Condição social não foi considerada

  • Em geral, a perícia médica do INSS não é obrigada considerar a condição social do segurado
  • Isso porque, nos casos de benefício por incapacidade, o que se avalia é a capacidade para o trabalho
  • No entanto, se o cidadão entender que sua situação financeira é muito importante para a concessão do benefício, ele pode tentar a renda na Justiça

O que fazer:

  • O trabalhador pode entrar com uma ação contra o INSS na Justiça sem advogado, no Juizado Especial Federal
  • Neste caso, o valor total da ação deve ser de até 60 salários mínimos, o que dá R$ 66 mil neste ano

10 - Em caso de prisão

  • A lei diz que o benefício pode ser cessado caso o segurado seja preso
  • No entanto, se ele for solto e continuar com a incapacidade que lhe garantiu o auxílio, o benefício deve ser reativado

O que fazer:

  • Neste caso, o segurado terá que entrar com uma ação judicial

Recurso administrativo

  • O segurado que teve o benefício suspenso ou cessado pode entrar na Junta de Recursos da Previdência Social, com a apresentação de provas, por meio de um pedido de recurso, ou seja, recorrendo do corte
  • O segurado tem um prazo de até 30 dias para recorrer após o resultado da perícia médica
  • O pedido é feito pelo Meu INSS (aplicativo ou site) ou na Central 135

Ação na Justiça

  • O segurado pode entrar com um processo no Juizado Especial Federal com limite no valor dos atrasados é de até 60 salários mínimos
  • Caso os atrasados sejam de mais de R$ 66 mil, é preciso contratar advogado e buscar a vara previdenciária comum

Fontes: advogados Rômulo Saraiva, Alessandro Souza e Janius Arêdes (Arêdes Advocacia)

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