Descrição de chapéu Opinião Rômulo Saraiva

Negativa do INSS não é motivo de a empresa pagar salário

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Recife

Depois de ter o benefício previdenciário negado pelo INSS, uma funcionária procurou a Justiça do Trabalho para que seu empregador pagasse os salários atrasados. O problema é que ela passou mais de ano para fazer isso. Essa demora em mostrar interesse em voltar ao trabalho foi avaliada na decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18º Região, no processo 0010867-19.2020.5.18.0004, além do fato de a própria segurada ter apresentado atestados médicos para não voltar.

Negativa do INSS não é motivo de a empresa pagar salário - Gabriel Cabral/Folhapress

É preciso ter cuidado ao se fazer esse tipo de discussão na Justiça, pois com a reforma Trabalhista, aumenta a chance de o empregado ter gastos com ação infrutífera, a exemplo de honorários, custas e perícia. Importante destacar que, com a negativa de benefício por incapacidade, desde que este seja em razão da adequada alta médica, é recomendável que o empregado regresse em até 30 dias ao trabalho.

Mas, se a recusa do INSS foi indevida, cabe ao empregado continuar insistindo para concessão ou restabelecimento do benefício, administrativa ou judicialmente. Só não deve ficar inerte, pois isso pode influenciar negativamente na hora de cobrar a conta do INSS ou do empregador.

O relator do caso, desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, entendeu que a empresa não deveria pagar pela reparação salarial, pois a funcionária não tinha prestado serviço no período e a empresa não cometeu ato ilícito após o indeferimento do benefício.

No caso, a negativa do INSS teve como base se a incapacidade para o trabalho é anterior ao início ou reinício das contribuições para a Previdência. Não são todos os casos em que a divergência de opiniões médicas gera a responsabilidade de o empregador pagar a conta. Há casos, a exemplo de acidente de trabalho, doença ocupacional e profissional, que a responsabilidade da empresa fica mais aparente quando colaborou para o próprio adoecimento.

Além disso, a negativa em aceitar o funcionário de volta, mesmo quando este tem condições de trabalhar, é outra medida que ajuda o empregado a ser reparado pelos salários em atraso. Assim, é bom analisar os detalhes para não perder o direito de discutir o pagamento dos salários.

Rômulo Saraiva

Advogado especialista em Previdência Social pela Esmatra VI (Escola Superior da Magistratura Trabalhista da 6ª Região) e pela Esmafe/RS (Escola de Magistratura Federal no Rio Grande do Sul); professor de direito previdenciário de pós-graduação; e mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP.

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