Saiba como provar união estável para a receber pensão por morte do INSS
Segurado terá de apresentar documentos de até dois anos antes do óbito
Já é assinante? Faça seu login
Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:
Oferta Exclusiva
6 meses por R$ 1,90/mês
SOMENTE ESSA SEMANA
ASSINE A FOLHACancele quando quiser
Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.
Quem estava em um relacionamento sério com um segurado que morreu pode ter direito à pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para isso, é preciso apresentar ao instituto provas da união estável de ao menos dois anos antes da data do falecimento.
Dentre os documentos necessários estão a escritura pública de união estável, mas a legislação obriga ainda o segurado apresentar mais um comprovante de que o casal vivia junto, explica a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
São exemplos de provas documentais os comprovantes de endereço em comum, cartão de crédito do titular tendo o outro como dependente, procuração em nome do cônjuge que ficou vivo, além da declaração do Imposto de Renda, onde um conste como dependente do outro, e até a documentação do hospital ou do plano de saúde, em caso de internação e tratamentos.
Adriane diz ainda que também é possível comprovar a união por meio de fotos. Se, por algum motivo, o viúvo não conseguir provar a união com dois documentos, é possível apresentar uma prova documental e apresentar testemunhas. Caso a pessoa não tenha ao menos um documento, não é possível fazer o pedido de pensão por morte.
"Se não tiver as duas provas documentais, tem que fazer uma prova testemunhal, solicitando uma justificação administrativa [ao INSS], com no mínimo três testemunhas. Mas caso tenha duas provas documentais, é suficiente", esclarece Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).
Aumento na demanda
Com as dificuldades em provar a união estável para ter a pensão por morte, muitos segurados estariam em busca de fazer o documento em cartório para, em caso de perda de um dos cônjuges, conseguir o benefício.
Segundo o Colégio Notarial do Brasil, o número de pedidos de união estável cresceu quase 33,2% em todo país no último ano. Até agosto de 2021, foram realizadas 88.781 escrituras de união estável, em comparação a 66.674 até o mesmo mês em 2020. A hipótese é que a pandemia e as consequentes mortes causadas pelo vírus impactaram a procura.
Entre os estados onde houve maior aumento estão Espírito Santo (46,3%), Ceará (35,2%) e Rio Grande do Norte (27,8%), seguidos por Roraima (27,7%), Minas Gerais (27,4%), São Paulo (27%) e Mato Grosso (25,1%).
A reportagem do Agora questionou o INSS sobre o aumento nos pedidos de pensão por morte. Porém, o órgão informou apenas que 111.440 pessoas aguardavam pelo benefício em agosto deste ano, uma vez que não é possível levantar quantos pedidos foram feitos em cada mês ou ano.
Como formalizar a união estável
A solicitação da escritura pública, documento que prova a união estável, deve ser feita em tabelião de notas e também é necessário apresentar provas documentais e testemunhas.
"É possível apresentar todos os documentos que provem aquela união, como comprovantes de endereço das duas pessoas no mesmo endereço. Um deles pode ter a conta de luz no nome e o outro a de água ou a fatura de um cartão de crédito, mostrando que vivem juntos", exemplifica Ruslan Stuchi, advogado previdenciário e sócio do Stuchi Advogados.
O especialista adiciona que é importante provar o lapso temporal, ou seja, desde quando o casal vive junto. Desta maneira, quanto mais comprovantes de diferentes épocas os parceiros apresentarem, melhor.
Quem deseja formalizar o relacionamento pode solicitar a escritura pública pelo site do Colégio Notarial do Brasil. A escritura de união estável é uma declaração realizada perante um tabelião de notas. Na pandemia, o procedimento está sendo feito online, mediante videoconferência e assinatura digital. O valor para emissão do documento varia de acordo com o estado. Em São Paulo, custa R$ 473,82 em 2021.
Casamento civil ou união estável?
Uma das principais diferenças entre o casamento civil e a união estável é que o primeiro dá identidade às pessoas envolvidas --como a possibilidade de assumir o sobrenome do cônjuge-- e dispõe de opções para a partilha de bens --separação obrigatória de bens, comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens e separação de bens.
No caso da união estável, caso não haja nenhuma escolha sobre a partilha de bens na escritura pública, prevalece a comunhão parcial de bens. Outra diferença desta modalidade de formalização do relacionamento é a disposição de regras de convivência.
"O casamento é um contrato verbal, sem regras determinadas por escrito. Já a união estável é uma escritura pública passada em cartório, onde as partes podem externar suas vontades, criando todo o tipo de regras", explica Afonso Morais, advogado da Morais Advogados.
Fora isso, os demais benefícios são os mesmos independentemente do modelo escolhido pelo casal. Assim, é possível adicionar o nome do parceiro em convênios, herança e declaração conjunta do IR, por exemplo. Em caso de separação, pensão alimentícia e a guarda compartilhada dos filhos também estão previstas em ambos.
União estável | Veja como provar
- O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pede provas de que o casal estava junto pelo menos dois anos antes da data do óbito
- São necessárias pelo menos duas provas documentais para solicitar a pensão por morte
Quais documentos podem ser apresentados:
- Certidão de nascimento de filho havido em comum
- Certidão de casamento religioso
- Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente
- Disposições testamentárias
- Declaração especial feita perante tabelião
- Prova de mesmo domicílio
- Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada
- Conta bancária conjunta
- Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado
- Anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados
- Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária
- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente
- Declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos
Quando as testemunhas são necessárias
- As testemunhas são necessárias quando o viúvo possui apenas um documento que prove a o relacionamento com o segurado falecido
- Neste caso, a pessoa que está pedindo o benefício deve solicitar uma justificação administrativa ao INSS, cujo objetivo é que a testemunha reconheça a união do casal
Como solicitar a escritura pública
- Para formalizar o relacionamento como união estável, o pedido deve ser feito pelo site do Colégio Notarial do Brasil
- A escritura de união estável é uma declaração realizada perante um tabelião de notas
- Na pandemia, o procedimento está sendo feito online, mediante videoconferência e assinatura digital
- O valor para emissão do documento varia de acordo com o estado. Em São Paulo, custa R$ 473,82 em 2021
Diferença entre casamento civil e união estável
- Uma das principais diferenças entre o casamento civil e a união estável é que o primeiro dá identidade às pessoas envolvidas, como a possibilidade de assumir o sobrenome do cônjuge
- O matrimônio em cartório também dispõe de opções para a partilha de bens: separação obrigatória de bens, comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens e separação de bens
- No caso da união estável, caso não haja nenhuma escolha sobre a partilha de bens na escritura pública, prevalece a comunhão parcial de bens
- A união estável permite a disposição de regras de convivência
- Os demais benefícios são os mesmos independentemente do modelo escolhido pelo casal, tais como adicionar o nome do parceiro em convênio médico, herança e declaração conjunta no Imposto de Renda
- Em caso de separação, pensão alimentícia e a guarda compartilhada dos filhos também estão previstas em ambos
Fontes: Ruslan Stuchi, advogado previdenciário e sócio do Stuchi Advogados; Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), e Adriane Bramante, advogada previdenciária e presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário)