Os dependentes que precisarem pedir pensão por morte ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) devem ficar mais atentos. Nos últimos anos, houve uma enxurrada de mudanças drásticas que tornaram o acesso ao benefício mais difícil.
Além dessa circunstância, não se pode esquecer que nem sempre as negativas da pensão por morte são corretas. Muitas vezes, o servidor do INSS não costuma fazer uma análise profunda e nega o benefício.
Agora, uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) aumenta a intolerância sobre aqueles que precisarem entrar com uma ação judicial buscando a concessão da pensão por morte depois do prazo de cinco anos. A demora pode, na prática, fazer com que o dependente, além de formular novo requerimento para legitimar sua discussão judicial, perca todos salários atrasados do período.
Alguns podem pensar que, aparentemente, o prazo de cinco anos é exagerado para uma pessoa tomar a iniciativa de começar a pedir uma pensão por morte, já que esta tem caráter salarial e alimentar. Por incrível que pareça é grande a quantidade de gente que se enquadra neste perfil.
Muitas vezes persuadidos pelo funcionário do INSS ou mesmo por advogado desinformado de que não tem direito a nada, o dependente do segurado que morreu se desencoraja de pedir o benefício e, só depois, descobre que tem direito.
No julgamento no recurso especial 1269726, o STJ seguiu a orientação de que o direito fundamental ao benefício previdenciário ocorre a qualquer tempo, pois não se aplica decadência.
No entanto, se houver negativa expressa e formal do instituto, mesmo que as razões sejam as mais toscas possíveis, será considerado o prazo de cinco anos como tolerância, ameaçando que o dependente ganhe os valores atrasados e necessite fazer novo requerimento.
Portanto, toda atenção é pouca com o que é respondido pelo INSS, pois a confiança irrestrita de uma negativa pode tornar irrecuperáveis os valores não pagos acima do prazo de cinco anos.
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