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Pedido de pensão por morte prescreve em cinco anos

Decisão do STJ aumenta a intolerância para quem pede após o prazo

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Os dependentes que precisarem pedir pensão por morte ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) devem ficar mais atentos. Nos últimos anos, houve uma enxurrada de mudanças drásticas que tornaram o acesso ao benefício mais difícil.

Além dessa circunstância, não se pode esquecer que nem sempre as negativas da pensão por morte são corretas. Muitas vezes, o servidor do INSS não costuma fazer uma análise profunda e nega o benefício.

Agora, uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) aumenta a intolerância sobre aqueles que precisarem entrar com uma ação judicial buscando a concessão da pensão por morte depois do prazo de cinco anos. A demora pode, na prática, fazer com que o dependente, além de formular novo requerimento para legitimar sua discussão judicial, perca todos salários atrasados do período.

São Paulo, SP, Brasil, 22-07-2019: Carteira de trabalho e previdência social. Ministério do Trabalho e Emprego. (foto Gabriel Cabral/Folhapress)


Alguns podem pensar que, aparentemente, o prazo de cinco anos é exagerado para uma pessoa tomar a iniciativa de começar a pedir uma pensão por morte, já que esta tem caráter salarial e alimentar. Por incrível que pareça é grande a quantidade de gente que se enquadra neste perfil.

Muitas vezes persuadidos pelo funcionário do INSS ou mesmo por advogado desinformado de que não tem direito a nada, o dependente do segurado que morreu se desencoraja de pedir o benefício e, só depois, descobre que tem direito.

No julgamento no recurso especial 1269726, o STJ seguiu a orientação de que o direito fundamental ao benefício previdenciário ocorre a qualquer tempo, pois não se aplica decadência.

No entanto, se houver negativa expressa e formal do instituto, mesmo que as razões sejam as mais toscas possíveis, será considerado o prazo de cinco anos como tolerância, ameaçando que o dependente ganhe os valores atrasados e necessite fazer novo requerimento.

Portanto, toda atenção é pouca com o que é respondido pelo INSS, pois a confiança irrestrita de uma negativa pode tornar irrecuperáveis os valores não pagos acima do prazo de cinco anos.

Rômulo Saraiva
Rômulo Saraiva

Advogado especialista em Previdência Social pela Esmatra VI (Escola Superior da Magistratura Trabalhista da 6ª Região) e pela Esmafe/RS (Escola de Magistratura Federal no Rio Grande do Sul); professor de direito previdenciário de pós-graduação; e mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP.

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