Nascidos em janeiro podem sacar a 6ª parcela do auxílio emergencial

Pagamento da sétima cota começa em 18 de outubro para quem é do Bolsa Família; veja os calendários completos

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São Paulo

Os trabalhadores informais e inscritos no CadÚnico nascidos em janeiro que têm direito ao auxílio emergencial já podem sacar a sexta parcela do benefício a partir desta segunda-feira (4).

Nesta terça-feira (5), é a vez dos aniversariantes de fevereiro terem acesso à grana. O dinheiro é liberado diariamente, em dias úteis, de acordo com o mês de aniversário.

Nascidos em janeiro que têm direito ao auxílio emergencial já podem sacar a sexta parcela do benefício
Nascidos em janeiro que têm direito ao auxílio emergencial já podem sacar a sexta parcela do benefício - Gabriel Cabral/Folhapress

Quando ocorre a liberação do saque dos valores em dinheiro, o trabalhador pode fazer a retirada da grana ou transferir para outra conta, caso tenha restado algum valor no Caixa Tem, já que a liberação financeira por meio de depósitos é feita antes.

Para retirar o dinheiro, além de esperar a liberação do calendário conforme o mês do aniversário, os trabalhadores precisam gerar um código por meio do Caixa Tem e levá-lo até uma agência da Caixa ou casa lotérica para conseguir ter acesso à sua parcela do benefício.

O depósito da sexta parcela na poupança digital terminou no domingo (3) aos nascidos em dezembro. Portanto, todos os trabalhadores contemplados pelo benefício podem pagar boletos ou realizar pagamentos por meio do cartão de débito digital pelo aplicativo Caixa Tem.

O Ministério da Economia afirma que mais de 50% dos beneficiários são mulheres chefes de família, cuja parcela mensal é de R$ 375. Os contemplados com o valor padrão de R$ 250 são 33,4% dos beneficiários, enquanto pessoas que moram sozinhas e recebem R$ 150 representam 15,7% dos pagamentos.

Veja calendário de saque da sexta parcela

Para beneficiários que não são cadastrados no Bolsa Família

Mês de nascimento 6ª parcela
Janeiro Hoje
Fevereiro 5 de outubro
Março 5 de outubro
Abril 6 de outubro
Maio 8 de outubro
Junho 11 de outubro
Julho 13 de outubro
Agosto 14 de outubro
Setembro 15 de outubro
Outubro 18 de outubro
Novembro 19 de outubro
Dezembro 19 de outubro

O auxílio emergencial, benefício criado pelo governo federal para ajudar a população cuja renda foi comprometida na pandemia, é pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300), sendo que a renda por pessoa deve ser de até meio salário mínimo (R$ 550).

Para quem recebe o Bolsa Família --cujo pagamento de sexta parcela já terminou--, vale a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, que é de R$ 233,94, em média, seja o auxílio.

O governo federal informou que 5,4 milhões de cadastrados no Bolsa Família não irão receber a sexta parcela do auxílio emergencial. Estas famílias voltaram a ter o valor normal do programa.

​A sétima e última parcela do auxílio começa a ser paga em 18 de outubro para quem é do Bolsa Família. As demais famílias começam a receber no Caixa Tem em 20 de outubro, com saques a partir de 1º de novembro.

Veja calendário de pagamento da sétima parcela

Para que não é inscrito no Bolsa Família

Mês de aniversário Crédito em conta Disponível para saque
Janeiro 20 de outubro 1º de novembro
Fevereiro 21 de outubro 3 de novembro
Março 22 de outubro 4 de novembro
Abril 23 de outubro 5 de novembro
Maio 23 de outubro 9 de novembro
Junho 26 de outubro 10 de novembro
Julho 27 de outubro 11 de novembro
Agosto 28 de outubro 12 de novembro
Setembro 29 de outubro 16 de novembro
Outubro 30 de outubro 17 de novembro
Novembro 30 de outubro 18 de novembro
Dezembro 31 de outubro 19 de novembro

Para quem é do Bolsa Família

Final do NIS 7ª parcela
1 18 de outubro
2 19 de outubro
3 20 de outubro
4 21 de outubro
5 22 de outubro
6 25 de outubro
7 26 de outubro
8 27 de outubro
9 28 de outubro
0 29 de outubro

Fonte: Caixa Econômica Federal

Quem pode receber

Os critérios de elegibilidade para auxílio em 2021 foram mais restritivos.

O auxílio será pago a famílias com renda, por pessoa, de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300).

Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra: recebe-se o benefício com maior parcela, ou o próprio valor do Bolsa Família ou o auxílio.

Trabalhadores formais (com carteira assinada) continuam impedidos de solicitar o auxílio emergencial.

Além disso, cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e PIS/Pasep, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250.

Estão excluídos ainda contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinham, em 31 de dezembro daquele ano, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

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