O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) estima que 25% dos pedidos em análise no órgão para a concessão de benefícios estão com pendência de documentação, o que inclui a pensão por morte.
A pensão é um benefício previdenciário devido ao dependente do segurado que morreu. Saber fazer o pedido e enviar a documentação correta, segundo as exigências legais do instituto, são um passo importante para não ficar um período longo sem renda.
Veja aqui erros que atrasam a concessão da pensão por morte.
Antes de fazer a solicitação, é preciso saber quem tem direito. Existe uma hierarquia de três classes de dependentes: companheiro ou companheira (casados ou em união estável) e filhos. Depois, vêm os pais do segurado morto, se ele for solteiro e sem filhos e, por último, os dependentes de terceira classe, que são os irmãos, se não houver nenhum dependente das outras classes.
O pedido da pensão por morte deve ser feito pelo Meu INSS (aplicativo ou site) ou pela Central 135. É preciso ter uma senha de acesso, que pode ser criada no próprio site, usando o número do CPF. Além de seguir o passo a passo indicado no sistema, o herdeiro do segurado que morreu precisa enviar documentos como os de identificação e os que comprovem casamento, união estável ou dependência econômica.
“No caso da companheira ou companheiro que vivia junto com o segurado morto, a relação de dependência econômica é presumida, porém, para outros dependentes, além de provar o parentesco, é fundamental comprovar que havia a dependência econômica”, diz o advogado Ben-Hur Cuesta, do Ingrácio Advocacia.
Quando o casamento foi oficializado ou houve uma declaração em cartório da união estável, basta uma cópia atualizada da certidão de casamento ou da declaração para confirmar o direito de dependente de primeira classe.
“Se não tiver o documento, o que é comum atualmente, a pessoa tem diversas maneiras de comprovar a união estável, ou seja, que o casal tinha um intuito familiar e uma relação pública e duradoura”, explica Cuesta.
Além da documentação complementar, também é possível solicitar que o INSS ouça o depoimento de testemunhas que atestem a relação de união estável dos parceiros, afirma o especialista.
A advogada Adriane Bramante lembra que, na comprovação da união estável, é preciso ficar atento ao período que as provas atestam. “São necessárias, ao menos, duas provas e para um período de dois anos, no mínimo, anterior à data da morte”, diz.
Em relação às provas, a advogada afirma que o INSS também aceita uma cópia da ficha de internação hospitalar do segurado ou do dependente, onde conste o nome do outro como responsável, para atestar a união estável. “Uma outra prova de união estável são os filhos em comum, naturais ou adotivos Neste caso, a certidão de nascimento ou a identidade servem como prova”, afirma.
Quando existem dois dependentes que pedem a pensão por morte de um mesmo segurado, estando os dois na mesma classe, por exemplo irmãos menores de 21 anos, o valor é dividido. Além disso, o período de pagamento da pensão só é pela vida toda se o dependente tiver mais de 45 anos de idade.
O INSS busca um entendimento com os cartórios para que seja possível viabilizar a concessão da pensão por morte automaticamente, por meio do cruzamento de informações dos bancos de dados públicos.
Segundo o instituto, mês de agosto, o tempo de espera para conclusão da pensão por morte foi de 40 dias (urbana) e de 48 dias (rural) no Estado de São Paulo. Esse tempo de conclusão inclui pedidos concedidos e indeferidos.
Renda aos dependentes do segurado que morreu | Saiba fazer a solicitação
- Os dependentes do segurado do INSS que morreu têm direito à pensão por morte
- O pedido do benefício pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central 135
Quem tem direito
- São três tipos de classes de beneficiários que podem receber a pensão
- Se há um herdeiro da 1ª classe, as demais não têm direito ao beneficio
1ª Classe
- Marido, mulher, companheiro ou companheira
- Filhos e enteados (com menos de 21 anos)
- Filhos e enteados de qualquer idade com deficiência ou inválidos
2ª Classe
- Pais (com dependência econômica do segurado morto)
3ª Classe
- Irmãos (com dependência econômica e idade inferior a 21 anos)
- Irmãos (com dependência econômica e idade inferior a 21 anos, que sejam inválidos ou com deficiência)
Como fazer o pedido do benefício
- A solicitação do benefício deve ser feita no site ou aplicativo Meu INSS, ou na Central 135
- O dependente que vai pedir o benefício precisa se cadastrar no sistema e gerar uma senha de acesso
- Esse cadastro exige o CPF do solicitante
Veja o passo a passo
- Acesse o aplicativo ou portal Meu INSS (meu.inss.gov.br)
- Informe CPF e senha e vá em “Avançar”
- Escolha a opção “Agendamentos/Requerimentos”
- Clique em “Novo requerimento” e, depois, em “Atualizar
- Digite, no campo “Pesquisar”, a palavra “pensão” e selecione a opção desejada
- Atualize os dados, se for o caso, e clique em “Avançar”; se não precisar atualizar dados, vá em “Continuar”
- Aparecerá uma tela com explicação sobre o envio de documentos; leia com atenção e clique em "Avançar"
- Responda “Sim” para a pergunta “Você aceita acompanhar o andamento do seu processo pelo Meu INSS, Central 135 ou email” e informe um email; depois, vá em “Avançar”
- Responda todas as perguntas que serão feitas, que incluem nome e número de documento dos dependentes
- Inclua os documentos necessários para o seu pedido e clique em “Avançar"
Fique ligado
- O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação
- Acompanhe o andamento do pedido pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos
Documentos que devem ser enviados
- Certidão de óbito ou documento que comprove a morte
- Documentos que comprovem a qualidade de dependente
- Certidão de casamento atualizada (este pedido deve ser feito no cartório onde eles se casaram)
Para quem tem união estável
- Será preciso provar que a união estável entre os dois existe há, pelo menos, dois anos
- São necessárias duas provas que confirmem o relacionamento
- A união estável é um relacionamento com intuito familiar, público e duradouro, independentemente da orientação sexual
O que pode provar a união estável
- Declaração do Imposto de Renda que conste um dos cônjuges como dependente
- Certidão de nascimento ou demais documentos de filhos em comum
- Convênio médico em que um dois dois conste como dependente
- Conta conjunta em banco
- Contas em nome dos dois ou mais de uma conta no nome de um ou de outro, mas no mesmo endereço
- Contrato de aluguel
- Internação em hospital onde aparece o nome do outro como responsável legal
- Cartão de crédito como dependente
- Compras feitas em conjunto
- Testemunho de amigos
Pensão tem prazo de pagamento
- A pensão por morte deixou de ser vitalícia, ou seja, por toda a vida, para todos os herdeiros
- Ela tem um tempo de duração conforme a idade do dependente
- Se o dependente tiver a partir de 45 anos, por exemplo, o benefício é vitalício
- Caso contrário, vale o período indicado na tabela , segundo a idade do beneficiário na data da morte
Idade (em anos) | Prazo de pagamento da pensão (em anos) |
---|---|
Menos de 22 | 3 |
22 a 27 | 6 |
28 a 30 | 10 |
31 a 41 | 15 |
42 a 44 | 20 |
Benefício mais curto
- Se o segurado morreu antes de ter, no mínimo, 18 contribuições previdenciárias ou então se a união estável foi inferior a dois anos, o INSS vai pagar apenas quatro meses de pensão por morte
- Tempo para a resposta do INSS ao pedido. Em agosto, o tempo de espera para ter uma resposta sobre a pensão por morte foi de 40 dias (urbana) e de 48 dias (rural) no Estado de São Paulo
- O prazo total informado pelo INSS inclui pedidos concedidos e indeferidos
Pode acumular
- O segurado que recebe pensão pode acumular o benefício com a aposentadoria
- No entanto, desde a reforma da Previdência, em 2019, o acúmulo é limitado; paga-se o benefício de maior valor como sendo o principal
- No segundo benefício, há um redutor, que varia conforme o número de salários mínimos
Fontes: advogados Adriane Bramante (Adriane Bramante Advogados Associados) e Ben Hur Cuesta (Ingrácio Advocacia), e INSS
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