Trabalhador não consegue sacar seguro-desemprego
Erro no aplicativo Carteira de Trabalho Digital impede benefício
Já é assinante? Faça seu login
Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:
Oferta Exclusiva
6 meses por R$ 1,90/mês
SOMENTE ESSA SEMANA
ASSINE A FOLHACancele quando quiser
Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.
O torneiro mecânico Wendell Fernandes Silva, 29 anos, morador da Vila Miami (zona leste), teve problemas ao tentar sacar o seguro-desemprego após ser demitido do trabalho. Ele consultou o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, que acusava um erro.
De acordo com o leitor, sempre aparecia uma notificação de requerimento com pendência ao consultar o serviço no celular. "Parece que a carteira digital é uma maneira do governo não dar atendimento aos menos favorecidos que precisam dar entrada no seguro-desemprego. Eles cortam o atendimento presencial, criam um aplicativo, mas ele não funciona", reclama o leitor.
Para tentar resolver o problema, o leitor diz que tentou ligar mais de dez vezes na central 158. O número é disponibilizado para dúvidas dos trabalhadores em relação a questões do Ministério do Trabalho, mas só chamava. "Cheguei até a pesquisar no YouTube como resolver. Os vídeos sobre esse mesmo tema têm inúmeras visualizações."
Ele também ligou no Sine (Sistema Nacional de Emprego) e a orientação foi para entrar em contato via email. "O retorno foi que eles não sabem o motivo do erro e que o recurso é analisado pelo Ministério."
O leitor ainda se deslocou até um posto de atendimento. "Dizem que não sabem, sendo que no erro pede para comparecer no posto para verificar as pendências", diz. "Resumindo, a gente que lute para descobrir o motivo. Tudo isso sem atendimento nenhum para resolver um direito do trabalhador", completa.
Ministério regulariza situação
O Ministério do Trabalho e Previdência informa, por meio de nota, que houve erro no lançamento das informações prestadas pelo empregador. No cadastro da demissão, foi lançada a dispensa feita por acordo, que não gera o direito ao recebimento do seguro-desemprego. A correção foi feita no dia 4 de outubro.
A situação do leitor foi regularizada. Ele receberá quatro parcelas do benefício; a primeira será paga no dia 12. "Agradeço ao Agora pela resolução do meu problema", diz.