Veja como usar o mandado de segurança para se aposentar no INSS
Fura-fila deve ser apresentado só depois de o INSS estourar o prazo
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Quem está na fila do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), à espera de um benefício ou de uma revisão administrativa pode verificar se vale a pena entrar com um mandado de segurança na Justiça. Esse tipo de pedido judicial pode ser feito quando o cidadão considera que teve um direito violado por um órgão público.
O mandado de segurança não é feito para a Justiça decidir se o trabalhador tem ou não direito à aposentadoria ou ao recurso que apresentou, mas sim para que o Judiciário mande o INSS analisar o mais rápido possível aquele pedido. Por isso, o mandado de segurança ficou conhecido por ser uma espécie de "fura-fila" do INSS.
Desde 10 de junho, quando começaram a valer os prazos maiores para o INSS analisar os benefícios, porém, o trabalhador precisa ter alguns cuidados extras antes de optar por um mandado, que só pode ser apresentado por um advogado.
Para a fila da concessão, é recomendável entrar com esse tipo de "remédio" apenas após o INSS ultrapassar os prazos estabelecidos para aquele tipo de benefício. O acordo fechado entre o governo e o MPF (Ministério Público Federal) e homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) estabeleceu que o INSS pode demorar 90 dias para analisar pedidos de aposentadorias, por exemplo. Há ainda mais dez dias para tramitação do pedido, totalizando cem dias. Após esse prazo, o INSS é obrigado a pagar os atrasados com juros, além da correção monetária.
Veja todos os prazos
Tipo de benefício | Prazo ordinário | Prazo para conclusão pela Cemer |
Benefício assistencial à pessoa com deficiência | 90 dias | 10 dias |
Benefício assistencial ao idoso | 90 dias | 10 dias |
Aposentadorias (exceto por invalidez) | 90 dias | 10 dias |
Aposentadoria por invalidez comum e acidentária | 45 dias | 10 dias |
Salário-maternidade | 30 dias | 10 dias |
Pensão por morte | 60 dias | 10 dias |
Auxílio-reclusão | 60 dias | 10 dias |
Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho | 45 dias | 10 dias |
Auxílio-acidente | 60 dias | 10 dias |
Segundo a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), os mandados também podem ser impetrados para destravar recursos administrativos feitos ao INSS e pagamento de atrasados. O INSS demora, em média, 411 dias para concluir a análise dos recursos de segurados em casos envolvendo aposentadorias.
O advogado Thiago Luchin, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, cita também os casos de demora na implantação do benefício. "A demora do INSS é dividida em várias situações: existe a demora em analisar o benefício, que é bem problemática, mas também a demora na implantação do benefício", diz.
O mais importante, segundo o advogado Rômulo Saraiva, é reunir provas que confirmem o direito que se busca proteger. Entre os documentos fundamentais estão: cópia do PA (Processo Administrativo), requerimento do benefício feito pelo Meu INSS ou pelo 135, além de andamento que mostre que o caso foi enviado para a fila nacional do INSS após o trabalhador cumprir alguma exigência, se for o caso. Saiba como baixar o processo administrativo do INSS.
"Como a fila do INSS não diminui e não há horizonte para sua redução, o mandado de segurança pode ser uma saída pertinente, pode ser uma solução", afirma.
Segundo Luchin, na média, os juízes têm estipulado um prazo de dez dias para que o INSS traga esclarecimentos sobre o caso. "Em praticamente todos os casos em que entramos [com mandado de segurança], aparece o movimento do INSS no procedimento administrativo. Então só o fato de entrar já traz uma mudança, mesmo o juiz dando dez dias para que o INSS preste esclarecimentos dentro do mandado", diz. Uma recomendação antes de apresentar o mandado é buscar uma solução administrativamente, como registrar reclamação na ouvidoria do INSS.
A aposentadoria por tempo de contribuição aparece em primeiro lugar na lista dos mandados de segurança ligados a benefícios previdenciários e assistenciais distribuídos no TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) de 2018 a setembro de 2021. A lista também tem mandados relacionados a aposentadorias por idade, pensões por morte, aposentadorias especiais, auxílios-doença e benefícios assistenciais (BPC, pago a idosos de baixa renda e portadores de deficiências).
Há situações em que o advogado poderá optar por entrar com uma ação para a Justiça analisar o direito ao benefício, e não com o mandado. O processo só é aberto após o segurado pedir o benefício administrativamente.
"Quando entramos com um mandado de segurança, o juiz não manda o INSS conceder a aposentadoria, ele manda o INSS analisar a aposentadoria, o que é bem diferente. Podemos entrar com um mandado porque a aposentadoria está parada, o INSS faz a análise e pode indeferir o pedido. Aí teria que entrar com recurso na via administrativa e depois com o processo judicial, caso o segurado tenha realmente o direito", afirma Thiago Luchin. Saiba quando pedir o benefício do INSS na Justiça.
No TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul
De 2018 a setembro de 2021, foram apresentados 34.652 mandados relacionados a benefícios previdenciários e assistenciais
Tipos de benefício mais comuns
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria por idade
- Pensão por morte
- Aposentadoria especial
- Auxílio-doença previdenciário
- Benefício assistencial (BPC)
- Aposentadoria por invalidez
O mandado pode ser:
- Totalmente aceito
- Aceito em parte pela Justiça
- Aceito após reconhecimento do INSS
- Negado
- Extinto (por falta de condições ou ausência dos critérios para fazer esse tipo de pedido, desistência da parte, por exemplo)
Como entrar com um mandado
- Ele só pode ser apresentado por um advogado e não há opção de apresentá-lo em um juizado
- Se o juiz aceitar o pedido do trabalhador, mandará o INSS concluir logo a análise do benefício ou do recurso administrativo
E se o benefício for negado?
- O mandado ser aceito não significa que a aposentadoria ou a revisão será paga, pois o INSS será forçado a analisar o benefício, não a pagá-lo
- Se o benefício for negado pelo INSS, o segurado poderá apresentar recurso administrativo
- O trabalhador ainda terá a opção de entrar com uma ação na Justiça, em uma vara previdenciária ou no Juizado Especial Federal, dependendo do valor dos atrasados
- Nesses casos, a ação será para a Justiça analisar se o segurado tem ou não direito ao benefício
Fontes: TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), advogado Rômulo Saraiva, Thiago Luchin, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados e Roberto de Carvalho Santos Advogados Associados