Descrição de chapéu Opinião

Acordo do INSS e do MPF aumenta os prazos da lei

Proposta foi um verdadeiro presente de Natal para o governo

Recife

A velocidade no atendimento no INSS nunca foi o forte do serviço público. A falta de funcionários, alta demanda social e a resistência do instituto em reconhecer direitos são alguns dos motivos que justificam a lerdeza.

Enquanto a lei determina a concessão ou revisão de benefício entre 45 e 60 dias, na prática dificilmente alguém é atendido tão rápido, principalmente nos casos de benefício por incapacidade que dependem de exame médico ou avaliação social.

Essa temática bateu à porta do STF (Supremo Tribunal Federal), no Tema 1.066, que ficou de avaliar especificamente se o auxílio-doença (auxílio temporário por incapacidade), caso não seja examinado no prazo, que se pague automaticamente.

Mas antes que o STF interferisse, o Ministério Público Federal, titular da ação, fez acordo com o INSS para definir os prazos entre eles, não só em relação ao auxílio-doença, mas de todos os benefícios previdenciários.

O problema é que o acordo foi um verdadeiro presente de Natal (para o órgão previdenciário). Na ação, o objetivo do MPF era conceder automaticamente o auxílio-doença se a perícia extrapolasse os 45 dias. Mas no acordo aumenta-se a tolerância para no mínimo de 120 dias, pois até o fim de dezembro de 2020 há a suspensão de todo e qualquer prazo em razão da pandemia.

E somente a partir daí começa a fluir os 45 dias para fazer a perícia e o mesmo tempo para finalizar a análise da viabilidade do processo administrativo previdenciário (PAP).

O acordo dilata os prazos em relação a outros benefícios. Na concessão de benefício assistencial a pessoa com deficiência, idoso e aposentadorias (salvo por invalidez), a tolerância passa para 90 dias e para 45 dias para o auxílio-doença.

Mas o início desses prazos ocorrerá após o encerramento da instrução do requerimento administrativo, que, por sua vez, pode consumir mais 45 dias se precisar de perícia médica e avaliação social.

Enquanto a pandemia não acabar, os prazos ficam suspensos. Se o acerto for homologado pelo ministro Alexandre de Moraes, ele terá efeito vinculante sobre as ações individuais e coletivas, inclusive interferindo no que ficou decidido nas ações coletivas já resolvidas em vários estados.

Em São Paulo, há a ação civil pública nº 0000398-45.2016.4.03.6117 que condenou o INSS a respeitar os prazos legais, sob pena de multa de R$ 5.000. O novo acordo busca se sobrepor ao que ficou resolvido nas ACPs antigas e fixa sanções mais leves, como analisar o processo em dez dias ou pagar juros e correção pela demora, o que normalmente já é feito na Justiça.

Rômulo Saraiva
Rômulo Saraiva

Advogado, professor e consultor de Previdência

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.