Descrição de chapéu mercado de trabalho

Tire dúvidas sobre o 13º salário que trabalhador vai receber em 2020

Veja as regras para quem teve redução de jornada e salário ou ficou com o contrato suspenso

São Paulo

Mais de 11 milhões de trabalhadores aceitaram uma redução no salário e na jornada ou a suspensão do contrato para garantir o emprego na pandemia da Covid-19, segundo números do Ministério da Economia.

Alguns destes profissionais vão receber um 13º salário menor neste ano.

O profissional que aceitou a suspensão temporária do contrato de trabalho vai ter o 13º e as férias calculados apenas sobre os meses trabalhados por 15 dias ou mais em 2020.

“Os meses de contrato suspenso não entram no cálculo. Se o contrato foi suspenso por três meses, por exemplo, esse período não será computado para fins de 13º, será calculado 9/12”, diz Welinton Mota, diretor tributário da Confirp.

“Para quem estiver com o contrato suspenso em dezembro, segue a mesma lógica. São contados apenas os meses trabalhados no ano”, afirma.

Já para os profissionais que tiveram redução de jornada e de salários, nota técnica do governo federal orienta o pagamento do valor integral do abono.

“A norma técnica é um referencial. Eu creio que boa parte das empresas vai segui-la. Mas a inconsistência da norma poderá elevar o número de casos no Judiciário trabalhista”, alerta o advogado Rômulo Saraiva.

O valor do 13º é composto pelo salário contratual e por gratificações, para quem recebe hora extra, gorjeta ou comissões.

“Tem que somar tudo e dividir pela quantidade de meses trabalhados. Os meses de contrato suspenso não são computados”, afirma Mota.

​As datas de pagamento do 13º não mudaram. A primeira parcela será paga até 30 de novembro, e a segunda, menor por causa dos descontos, até 20 de dezembro. Quem não receber o abono de Natal pode denunciar o patrão na Justiça do Trabalho ou no sindicato, em demanda coletiva.

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13º salário | Medidas aplicadas na crise

  • As datas para o pagamento do 13° salário em 2020 serão as de sempre: primeira parcela até o dia 30 de novembro e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro

  • Mas para quem teve o contrato de trabalho suspenso na pandemia o valor do abono pode mudar

  • 11.143.517 trabalhadores aderiram ao programa de manutenção do emprego e da renda

Tire suas dúvidas sobre o 13º na pandemia

Redução de jornada e de salário

  • Segundo orientação do governo, o trabalhador que teve a jornada e o salário reduzidos, inclusive no mês de dezembro, vai receber o 13º salário integralmente

  • O mesmo vale para as férias; os beneficiados pelo BEm (Benefício Emergencial do Emprego e Renda) até o final de dezembro terão direito a férias normalmente, após 12 meses trabalhados, com pagamento do mês integral mais abono de um terço

1) Como fica o pagamento do 13º proporcional em caso de demissão em 2020?

  • O profissional que fez acordo para a redução de jornada tem direito a estabilidade provisória pelo dobro do período da redução

  • No caso de ter sido demitido após o período de estabilidade, terá direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados e às férias, considerando o valor do último salário, sem considerar a redução no salário

  • Se o ex-patrão não fizer os acertos, o caminho será recorrer à Justiça

2) O que fazer se receber um valor menor do que a orientação do governo?

  • A nota técnica do Ministério da Economia é uma orientação às empresas

  • A tendência, segundo especialistas, é que os patrões sigam a recomendação

  • Se o 13º não for pago integralmente, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho, usando a nota técnica do governo federal para pedir a diferença que não foi paga

3) Como são calculados os descontos sobre o 13º pago?

  • Quem trabalhou o ano todo na mesma empresa, mesmo com redução de jornada, receberá um salário inteiro a mais

As parcelas, no entanto, não são iguais:

-Até 30 de novembro: o trabalhador recebe o equivalente à metade do último salário, sem descontos de impostos nem de contribuições

- Até 20 de dezembro

  • A segunda parcela é paga descontando Imposto de Renda (se for acima do limite de isenção), INSS e pensão alimentícia (se houver) sobre o valor inteiro do 13º

  • Quem escolheu receber uma parte do 13º salário adiantado com as férias receberá só a segunda parcela do abono

4) Quais verbas são consideradas no cálculo do 13º?

  • O trabalhador que recebeu horas extras, adicional noturno ou comissões ao longo do ano terá um acréscimo proporcional na segunda parcela do 13º

  • Quem foi contratado ao longo de 2020 receberá um 13º proporcional ao número de meses trabalhados

  • Se trabalhou menos de 15 dias no mês em que entrou na empresa, este mês não conta

5) Se o patrão não pagar o 13º, o que fazer?

  • Recebem o 13º salário todos os trabalhadores com carteira assinada que cumprirem os requisitos previstos na lei 4.090/1962

  • Não pagar o 13º é considerado uma infração e rende multa às empresas

  • O trabalhador que não receber o abono deve denunciar o patrão na Justiça do Trabalho

1. Acesse o site http://www.tst.jus.br/

2. Clique “Justiça do Trabalho” à direita na tela

3. Busque o tribunal na sua região e clique

Suspensão de contrato

6) Como será o cálculo do 13º para quem teve contrato suspenso por causa da pandemia?

O pagamento do 13º é calculado apenas sobre os meses trabalhados em 2020, considerando-se apenas os meses em que foram trabalhados mais de 15 dias

Exemplo:

O empregado ganha R$ 1.200 e trabalhou o ano inteiro, mas teve suspensão de contrato por três meses

9/12 x R$ 1.200 = receberá R$ 900 de 13º salário

A mesma lógica vale para quem foi demitido após ter passado por período de suspensão do contrato

7) E quem está com contrato suspenso no mês de dezembro?

Vale a mesma regra para os demais trabalhadores com contrato suspenso: para calcular o 13º consideram-se apenas os meses trabalhados em 2020

8) O que fazer se receber um valor menor de 13º indevidamente?

  • Tente negociar individualmente com o empregador

  • Caso não dê certo, procure o sindicato da categoria

  • Se não houver resolução, ingresse com ação trabalhista

9) O que fazer se foi demitido, já recebeu a rescisão e foi calculado um 13º menor indevidamente?

Com a nota técnica do governo, o trabalhador que foi demitido e já recebeu a rescisão com cálculo inferior do 13º poderá entrar em contato com a empresa solicitando o pagamento da diferença

Fontes: Ministério da Economia, advogados Rômulo Saraiva, Mourival Boaventura Ribeiro e Welinton Mota, diretor tributário da Confirp

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