Descrição de chapéu INSS Coronavírus

Agências do INSS não abrem na próxima segunda-feira (23)

Atendimento será adiado para homenagem ao Dia do Servidor

São Paulo

As agências reabertas do INSS estarão fechadas na próxima segunda-feira (23) em razão do Dia do Servidor. A data original de homenagem ao funcionalismo federal é em 28 de outubro, mas o ponto facultativo foi adiado para manter os atendimentos já agendados com os segurados.

A medida consta na Portaria 364, publicado no "Diário Oficial da União" em edição extra de 28 de outubro de 2020.

Quem tiver atendimento marcado para segunda-feira deve receber uma ligação do INSS para que ele seja reagendado. O segurado pode entrar em contato com o 135, das 7h às 22h, em caso de dúvidas.

As agências do INSS permaneceram fechadas de março a setembro, quando começaram a reabrir gradualmente para os atendimentos. O motivo do fechamento foi a necessidade de isolamento social imposto pela pandemia de Covid.

No entanto, o segurado que busca atendimento consegue fazer a maioria dos serviços a distância, por meio do aplicativo ou site Meu INSS, ou, ainda, por meio do telefone 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Quem tiver dúvidas sobre benefícios previdenciários, atendimento nas agências ou precisar consultar o andamento de processos e resultados de perícias pode recorrer à assistente virtual do Meu INSS, Helô.

Segundo o instituto, desde que foi lançada, em maio deste ano, a Helô realizou 5,9 milhões de atendimentos. O serviço está programado para esclarecer as dúvidas mais frequentes dos usuários no Meu INSS.

É possível falar com a Helô pelo site do Meu INSS (gov.br/meuinss), informando nome completo e CPF.

Como está o atendimento na pandemia

Veja abaixo como alguns dos serviços do INSS continuarão a ser oferecidos enquanto o atendimento presencial estiver suspenso:

Prova de vida (Recadastramento)

  • A prova de vida anual (recadastrar senha) está suspensa por conta da pandemia
  • Quem estava recebendo o benefício até março não terá bloqueio do pagamento
  • Se o benefício foi suspenso antes de março, a reativação pode ser feita no banco
  • Não é possível reativar o benefício cancelado após mais de seis meses de bloqueio
  • Os benefícios cancelados (e não suspensos) devem esperar a reabertura do INSS

Auxílio-doença

  • O INSS está liberando auxílios-doença a distância, sem a realização de perícia médica
  • Esse atendimento é realizado pelo aplicativo Meu INSS ou no site meu.inss.gov.br
  • O segurado envia um atestado médico válido e o INSS analisa se há direito ou não
  • Se o benefício for negado, é possível recorrer administrativamente ou na Justiça

Antecipação de R$ 1.045 do auxílio

  • Mesmo quem tem o atestado médico aprovado recebe apenas um adiantamento de R$ 1.045
  • O valor será pago por três meses ou até que as agências sejam abertas e a perícia realizada
  • Se o trabalhador tiver direito a um valor maior do que o piso, a diferença só será paga depois

Aposentadoria e pensão

  • Os requerimentos podem ser feitos pelo site Meu INSS. No primeiro acesso, é preciso se cadastrar e registrar uma senha
  • No site, o segurado envia os documentos digitalizados, mas o INSS pode pedir mais comprovações, procedimento chamado de cumprimento de exigência

Exigência

  • Os prazos de cumprimento de exigência estão suspensos
  • Mas é possível cumprir a exigência para liberar o benefício
  • Os documentos exigidos podem ser enviados pelo Meu INSS
  • Em São Paulo, é também é possível entregar cópias em envelope lacrado em urnas estão disponíveis nas unidades do INSS

BPC (Benefício de Prestação Continuada)

  • O INSS está pagando R$ 600 mensais de benefício assistencial, durante três meses, para idosos e pessoas com deficiência em situação de pobreza. O pedido e a análise são feitos a distância
  • O valor do BPC, porém, é de R$ 1.045, o equivalente ao salário mínimo. A diferença só será paga depois, se ficar comprovado que há direito
  • Quando o atendimento for retomado, se o beneficiário tiver o pedido negado, não precisará devolver as parcelas de R$ 600, exceto se for comprovada má-fé
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