Quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde também encontra na Justiça um caminho para a aposentadoria especial. A explicação está no rigor com que o INSS analisa o pedido de uma aposentadoria que tende a ser mais vantajosa para o segurado.
A Justiça tem entendimentos diferentes do instituto previdenciário sobre métodos utilizados para considerar a atividade insalubre ou perigosa. Há casos em que o juiz ordena ainda uma perícia técnica na empresa para comprovar a exposição a agentes nocivos.
"Como eles [INSS] são parte da própria administração pública, eles só podem aplicar o que está descrito em lei ou em regimento do próprio INSS. Caso os servidores do instituto façam algo que está fora das normas descritas, corre-se o risco de dar decisões “sem sentido”, o que pode gerar problemas de responsabilidade para estes trabalhadores do INSS", afirma o advogado Ben-Hur Cuesta, do Ingrácio Advocacia.
Outro pedido que frequentemente requer análise da Justiça é a averbação do tempo rural no cálculo da aposentadoria. No INSS, o segurado do INSS encontra resistência. Segundo o advogado Rômulo Saraiva, os principais problemas são a falta de documentação que comprove o período e a polêmica em torno da idade que o segurado tinha quando trabalhou no campo para a subsistência da família.
Hoje, a Justiça já considera conceder o tempo rural para menores de 12 anos, ao contrário do INSS. Quanto mais documentos, maiores as chances de conseguir reconhecer este tempo. "Para comprovar o segurado precisa reunir contratos de trabalho, declarações de sindicato e, normalmente, apresentar prova testemunhal", afirma Rômulo Saraiva.
"É importante considerar consultar um advogado especialista em Previdência para que ele faça uma triagem na documentação, de forma que favoreça o segurado na luta pelo benefício", orienta Saraiva.
Só nos tribunais | Entenda melhor
Aposentadoria especial
- A aposentadoria especial é devida para os segurados que trabalharam expostos a agentes insalubres à saúde ou perigosos
- Até a reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, o benefício permitia o segurado a se aposentar mais cedo, pois requeria 25, 20 ou 15 anos de atividade especial, dependendo do trabalho exercido, e não exigia uma idade mínima
- Agora, é necessário cumprir uma pontuação mínima na regra de transição
- Quem entrou no mercado de trabalho após a reforma vai se aposentar com pela regra definitiva, com idade mínima
Regra de transição
– 25 anos de atividade especial e 86 pontos (soma da idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum), para atividades de pouco risco
– 20 anos de atividade especial e 76 pontos (soma da idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum), para atividades de médio risco
– 15 anos de atividade especial e 66 pontos (soma da idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum), para atividades de alto riscoRegra definitiva
– 60 anos de idade para atividades de baixo risco
– 58 anos de idade para atividades de médio risco
– 55 anos de idade para atividades de alto risco
TEMPO ESPECIAL
Quem trabalhou parte da vida em atividades insalubres ou perigosas pode converter este tempo, mediante uma contagem diferenciada, para tempo de contribuição comum, antecipando a aposentadoria
Atenção! Essa conversão só pode ser feita para as atividades especiais exercidas até o dia 12/11/2019
Por que esse pedido vai parar na Justiça?
- O segurado precisa comprovar a exposição a agentes nocivos, como ruído elevado, substâncias tóxicas ou infectantes, mas nem sempre apresenta a documentação adequadamente e, às vezes, o INSS não reconhece o método que indicou o agente nocivo
- Atualmente, são pedidos laudos técnicos e o formulário chamado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
- Além disso INSS nem sempre utiliza os mesmos parâmetros que a Justiça para considerar a exposição do trabalhador às atividades nocivas à saúde
Por exemplo:
Utilização do EPI (Equipamento de Proteção Individual)
- A Justiça não nega a aposentadoria especial se o segurado utilizava o equipamento
- Já o INSS considera que a utilização do EPI já é capaz de neutralizar o agente nocivo, por isso indefere tantos pedidos de aposentadoria especial ou de conversão de períodos de atividade especial para comum
Trabalho como vigilante, armado ou não
- O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já reconheceu a atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, como especial, mesmo após a reforma da Previdência, enquanto o INSS só considera o período antes da nova legislação previdenciária
Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
- Para constatar a situação de incapacidade para fins de algum dos benefícios por incapacidade, o segurado precisa passar por uma perícia médica no INSS
- É o médico do instituto que verificará toda a documentação médica do segurado e irá examiná-lo
- Se a perícia atestar incapacidade total e permanente para o trabalho, será concedida a aposentadoria por invalidez
Quando recorrer à Justiça?
- Nem sempre o perito é especialista na doença do segurado, por isso a avaliação pode não atestar a incapacidade
- Se recorrer ao INSS, o segurado continuará a ter o pedido analisado de acordo com a avaliação feita pelo perito
- Advogados previdenciários recomendam que o segurado busque a Justiça para ser analisado por um perito indicado pelo juiz
- Geralmente, os juízes chamam um médico especialista na doença em discussão para verificar a incapacidade do segurado
- Juízes também tendem a incluir na análise a situação socioeconômica do segurado
Tempo de atividade rural
Quem trabalhou no campo para a subsistência da própria família é considerado segurado especial e tem garantida uma aposentadoria com requisitos mais simples, com exigências mais suaves em relação à aposentadoria urbana, principalmente, na forma de comprovação da carência exigida para o benefício
Requisitos da aposentadoria rural:
– 60 anos completos para homens
– 55 anos completos para mulheres
– Pelo menos 15 anos de trabalho no campoO trabalhador também pode usar o período trabalhado no campo ao de atividade urbana para se aposentar
Até 13/11/2019 é preciso:
- 65 anos completos para homens
- 60 anos completos para mulheres
- carência de 180 contribuições mensais (dividido entre tempo de atividade rural e contribuições efetivas)A partir de 13/11/2019:
- 65 anos completos para homens + 20 anos de tempo de contribuição
- 60 anos completos para mulheres + 15 anos de tempo de contribuição
A comprovação
- No entanto, poucos segurados especiais reúnem documentos que comprovem suas atividades de forma clara, e o INSS é muito rigoroso e criterioso na avaliação da atividade rural
- Na Justiça, o entendimento é mais favorável a estes segurados, inclusive reconhecendo o período antes dos 12 anos de idade
Exemplos de documentos que comprovam o tempo rural:
- Contratos de rurais (parceria, arrendamento ou meação)
- Notas fiscais e blocos de anotações do produtor
- Declarações de cooperativas e órgãos públicos
- Comprovantes de recolhimentos das empresas adquirentes de produtos
Como entrar na Justiça
Para recorrer à Justiça o segurado precisa ter seu benefício indeferido ou deferido parcialmente pelo INSS
Em regra, o processo deve ser movido na Justiça Federal
- Caso o valor da ação não seja superior a 60 salários mínimos (R$ 66 mil, em 2021), a competência será do JEF (Juizado Especial Federal), onde o processo pode ser andar mais rápido
- No caso de valores maiores, o processo irá para a Vara Federal da Justiça Federal da sua região do trabalhador
- No JEF não é preciso contar com um advogado, mas é recomendável ter o auxílio de um profissional para uma análise mais precisa
Fonte: Ingrácio Advocacia
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