Descrição de chapéu INSS Previdência

Veja quanto a aposentadoria do INSS sobe a cada ano de contribuição

Confira cálculo para quem tem de 15 a 40 anos de pagamentos à Previdência

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São Paulo

Desde 13 de novembro de 2019, quando a reforma da Previdência entrou em vigor, homens podem se aposentar aos 65 anos e, as mulheres, aos 62 anos, com o cálculo da média salarial considerando todos os salários de contribuição desde 1994 e exigindo, no mínimo, 15 anos de contribuição à Previdência para ter direito a 60% da média salarial. Porém, a cada ano extra de contribuição, o segurado ganha dois pontos percentuais, podendo aumentar o valor do benefício.

Para uma segurada com média salarial de R$ 1.500 que se aposentar com 30 anos de contribuição, por exemplo, a aposentadoria será de R$ 1.350. Caso ela contribua por mais cinco anos ao INSS, o benefício sobe para o valor integral.

Já um segurado com média salarial de R$ 4.000 irá receber R$ 2.400 de aposentadoria se pedir o benefício ao completar os 15 anos de contribuição exigidos. Se adiar a aposentadoria, contribuindo por mais 20 anos, sua aposentadoria subiria para R$ 3.600. Os valores não consideram variações na média salarial.

Mão de madeira segura celular, que está com o aplicativo Meu INSS em funcionamento
Aplicativo meu INSS: nele é possível simular o valor da aposentadoria - Gabriel Cabral/Folhapress

A nova legislação não estabeleceu um limite no uso dos dois pontos percentuais a mais a cada ano extra de contribuição. Ou seja, o segurado pode, inclusive, ultrapassar os 100% da média salarial. É o caso das mulheres que têm mais de 35 anos de contribuição e dos homens que ultrapassam mais do que os 40 anos de pagamento. Porém, o valor da aposentadoria é limitado ao teto previdenciário.

O advogado João Badari recomenda ao segurado avaliar quanto terá que contribuir até conseguir a aposentadoria em comparação com o incremento no valor do benefício para decidir se é vantajoso.

Para a advogada Adriane Bramante, vale continuar contribuindo após atingir os 100% para aumentar a renda ou para excluir as contribuições desnecessárias para aumentar a média. Saiba planejar a aposentadoria do INSS.

Descarte de contribuições

Quando o trabalhador tem mais do que o tempo mínimo exigido, pode ser vantajoso não se aposentar com todo o período de contribuição.

Nesses casos, há a opção de descartar contribuições menores, que não poderão ser reaproveitadas. O descarte de parte das contribuições pode aumentar o valor da média salarial e esse aumento pode compensar mais do que a elevação de 2% a cada ano a mais de contribuição. É preciso, no entanto, manter o tempo mínimo exigido.

Para saber se o descarte vale a pena é necessário avaliar cada caso, pois depende do valor das contribuições de cada segurado.

CÁLCULO DA REFORMA | VEJA EXEMPLOS

A reforma da Previdência estabeleceu um cálculo de 60% mais 2% a cada ano de contribuição que passar de 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres).

Para os homens que já estavam no mercado de trabalho quando a reforma foi promulgada o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos, mas o valor do benefício só subirá a partir de 21 anos de contribuição, ou seja, dos 15 anos a 20 anos de contribuição, o percentual do benefício se manterá em 60%.

O cálculo é usado na aposentadoria por idade, na transição da idade mínima progressiva e na transição da pontuação. Veja as simulações*:

*Valores em reais, considerando o salário mínimo de 2021

PARA HOMENS
Veja o valor do benefício conforme a média salarial (em R$)

Tempo de contribuição % da média salarial 1.500,00 2.000,00 3.000,00 4.000,00 5.000,00 6.000,00
15 a 20 anos 60% 1.100,00 1.200,00 1.800,00 2.400,00 3.000,00 3.600,00
21 anos 62% 1.100,00 1.240,00 1.860,00 2.480,00 3.100,00 3.720,00
22 anos 64% 1.100,00 1.280,00 1.920,00 2.560,00 3.200,00 3.840,00
23 anos 66% 1.100,00 1.320,00 1.980,00 2.640,00 3.300,00 3.960,00
24 anos 68% 1.100,00 1.360,00 2.040,00 2.720,00 3.400,00 4.080,00
25 anos 70% 1.100,00 1.400,00 2.100,00 2.800,00 3.500,00 4.200,00
26 anos 72% 1.100,00 1.440,00 2.160,00 2.880,00 3.600,00 4.320,00
27 anos 74% 1.110,00 1.480,00 2.220,00 2.960,00 3.700,00 4.440,00
28 anos 76% 1.140,00 1.520,00 2.280,00 3.040,00 3.800,00 4.560,00
29 anos 78% 1.170,00 1.560,00 2.340,00 3.120,00 3.900,00 4.680,00
30 anos 80% 1.200,00 1.600,00 2.400,00 3.200,00 4.000,00 4.800,00
31 anos 82% 1.230,00 1.640,00 2.460,00 3.280,00 4.100,00 4.920,00
32 anos 84% 1.260,00 1.680,00 2.520,00 3.360,00 4.200,00 5.040,00
33 anos 86% 1.290,00 1.720,00 2.580,00 3.440,00 4.300,00 5.160,00
34 anos 88% 1.320,00 1.760,00 2.640,00 3.520,00 4.400,00 5.280,00
35 anos 90% 1.350,00 1.800,00 2.700,00 3.600,00 4.500,00 5.400,00
36 anos 92% 1.380,00 1.840,00 2.760,00 3.680,00 4.600,00 5.520,00
37 anos 94% 1.410,00 1.880,00 2.820,00 3.760,00 4.700,00 5.640,00
38 anos 96% 1.440,00 1.920,00 2.880,00 3.840,00 4.800,00 5.760,00
39 anos 98% 1.470,00 1.960,00 2.940,00 3.920,00 4.900,00 5.880,00
40 anos 100% 1.500,00 2.000,00 3.000,00 4.000,00 5.000,00 6.000,00

PARA MULHERES

Tempo de contribuição % da média salarial 1.500,00 2.000,00 3.000,00 4.000,00 5.000,00 6.000,00
15 anos 60% 1.100,00 1.200,00 1.800,00 2.400,00 3.000,00 3.600,00
16 anos 62% 1.100,00 1.240,00 1.860,00 2.480,00 3.100,00 3.720,00
17 anos 64% 1.100,00 1.280,00 1.920,00 2.560,00 3.200,00 3.840,00
18 anos 66% 1.100,00 1.320,00 1.980,00 2.640,00 3.300,00 3.960,00
19 anos 68% 1.100,00 1.360,00 2.040,00 2.720,00 3.400,00 4.080,00
20 anos 70% 1.100,00 1.400,00 2.100,00 2.800,00 3.500,00 4.200,00
21 anos 72% 1.100,00 1.440,00 2.160,00 2.880,00 3.600,00 4.320,00
22 anos 74% 1.110,00 1.480,00 2.220,00 2.960,00 3.700,00 4.440,00
23 anos 76% 1.140,00 1.520,00 2.280,00 3.040,00 3.800,00 4.560,00
24 anos 78% 1.170,00 1.560,00 2.340,00 3.120,00 3.900,00 4.680,00
25 anos 80% 1.200,00 1.600,00 2.400,00 3.200,00 4.000,00 4.800,00
26 anos 82% 1.230,00 1.640,00 2.460,00 3.280,00 4.100,00 4.920,00
27 anos 84% 1.260,00 1.680,00 2.520,00 3.360,00 4.200,00 5.040,00
28 anos 86% 1.290,00 1.720,00 2.580,00 3.440,00 4.300,00 5.160,00
29 anos 88% 1.320,00 1.760,00 2.640,00 3.520,00 4.400,00 5.280,00
30 anos 90% 1.350,00 1.800,00 2.700,00 3.600,00 4.500,00 5.400,00
31 anos 92% 1.380,00 1.840,00 2.760,00 3.680,00 4.600,00 5.520,00
32 anos 94% 1.410,00 1.880,00 2.820,00 3.760,00 4.700,00 5.640,00
33 anos 96% 1.440,00 1.920,00 2.880,00 3.840,00 4.800,00 5.760,00
34 anos 98% 1.470,00 1.960,00 2.940,00 3.920,00 4.900,00 5.880,00
35 anos 100% 1.500,00 2.000,00 3.000,00 4.000,00 5.000,00 6.000,00

As exigências para se aposentar por essas regras em 2021 são:

Aposentadoria por idade:
Mulher: 61 anos de idade e 15 anos de contribuição
Homem: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição

Idade mínima progressiva:
Mulher: 57 anos de idade e 30 anos de contribuição
Homem: 62 anos de idade e 35 anos de contribuição

Pontuação (soma da idade com o tempo de contribuição):
Mulher: 88 pontos e 30 anos de contribuição
Homem: 98 pontos e 35 anos de contribuição

APOSENTADORIA COM PEDÁGIO DE 100%

  • Todos os trabalhadores que conseguem se aposentar por essa regra têm direito à aposentadoria integral
  • Para isso, é preciso ter, no mínimo, 57 anos de idade (mulheres) e 60 (homens)
  • Contribuir por um período adicional de 100% do tempo que faltava para atingir os 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos (mulheres) em 13/11/2019

Fontes: reportagem e Roberto de Carvalho Santos Advogados Associados

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