Veja quanto você terá de juros se a aposentadoria do INSS atrasar
Benefícios terão valor reajustado se o tempo de análise passar de 100 dias
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A demora do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para liberar aposentadorias, pensões e outros benefícios dá direito ao pagamento com juros mensais, conforme estabelecido no acordo celebrado entre o INSS e o MPF (Ministério Público Federal) para regulamentar os prazos para análise de pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais, em vigor desde 10 de junho deste ano.
Os prazos mudam de acordo com o tipo de benefício, variando entre 30 dias (salário-maternidade) e 90 dias, no caso das aposentadorias (exceto por invalidez) e do BPC (Benefício de Prestação Continuada). Há um prazo adicional de mais dez dias para tramitação do processo na Cemer (Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazo). Para aposentadorias, portanto, chega a 100 dias.
A pedido do Agora, o advogado Wagner Souza, do escritório Roberto de Carvalho dos Santos Advogados Associados, fez uma simulação de quanto, na prática, essa incidência de juros e correção monetária significa para aposentadorias que variam do salário mínimo de 2021 (R$ 1.100) até o teto do INSS (R$ 6.433,57).
Todos os cenários levam em conta um pedido de aposentadoria feito no dia 1º de março e cuja data-limite para concessão seria o dia 10 de junho (data de entrada em vigor do acordo e do primeiro dia depois de o prazo de 100 dias ter expirado). A simulação também considera como se o benefício fosse concedido no início deste mês.
No caso de um segurado com aposentadoria no valor de um salário mínimo (R$ 1.100), o total a ser recebido a título de juros no início de outubro é de R$ 50,61. A soma dos atrasados com os juros desde março chega a R$ 8.002,92. Se essa mesma pessoa recebesse os atrasados somente com a correção monetária (sem os juros), teria direito a R$ 7.952,31.
O trabalhador com uma aposentadoria de R$ 3.000, que fez o pedido em 1º de março, receberia no início de outubro R$ 138,04 de juros. A soma dos atrasados (já com correção e juros) chegaria a R$ 21.826,16.
Já o cidadão que tem direito ao teto do INSS (que em 2021 é de R$ 6.433,57) e também apresentou o requerimento em 1º de março teria direito a receber, no início de outubro, os juros no valor de R$ 296,02. O total a ser recebido dos atrasados, corrigidos e com os juros da poupança, seria de R$ 46.806,71.
O acordo, que foi homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em fevereiro, prevê o pagamento de juros e correção monetária quando o INSS não “concluir o processo administrativo de reconhecimento inicial” dos benefícios.
O documento assinado pelo INSS e pelo MPF determina que os juros aplicados sobre os valores dos benefícios serão os mesmos da poupança. A correção monetária —que já era praticada antes mesmo de o acordo entrar em vigor— é calculada com base na inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
“Os juros começam a incidir a partir de quando as parcelas começam a vencer, e não apenas após o decurso do prazo estabelecido no acordo”, explica Souza.
Veja as simulações
Aposentadoria de R$ 1.100
Mês | Valor corrigido | Valor dos juros | Diferença corrigida + juros |
---|---|---|---|
Setembro | R$ 1.100,00 | 0 | R$ 1.100,00 |
Agosto | R$ 1.119,45 | R$ 2,74 | R$ 1.122,18 |
Julho | R$ 1.130,86 | R$ 5,53 | R$ 1.136,40 |
Junho | R$ 1.137,65 | RS 7,86 | R$ 1.145,51 |
Maio | R$ 1.148,57 | R$ 9,76 | R$ 1.158,33 |
Abril | R$ 1.152,93 | R$ 11,63 | R$ 1.164,57 |
Março | R$ 1.162,85 | R$ 13,08 | R$ 1.175,93 |
Total | R$ 7.952,31 | R$ 50,61 | R$ 8.002,92 |
Aposentadoria de R$ 2 mil
Mês | Valor corrigido | Valor dos juros | Diferença corrigida + juros |
---|---|---|---|
Setembro | R$ 2.000,00 | 0 | R$ 2.000,00 |
Agosto | R$ 2.035,35 | R$ 4,98 | R$ 2.040,33 |
Julho | R$ 2.056,12 | R$ 10,06 | R$ 2.066,17 |
Junho | R$ 2.068,45 | R$ 14,30 | R$ 2.082,75 |
Maio | R$ 2.088,31 | R$ 17,75 | R$ 2.106,06 |
Abril | R$ 2.096,24 | R$ 21,15 | R$ 2.117,40 |
Março | R$ 2.114,27 | R$ 23,79 | R$ 2.138,06 |
Total | R$ 14.458,75 | R$ 92,02 | R$ 14.550,77 |
Aposentadoria de R$ 3 mil
Mês | Valor corrigido | Valor dos juros | Diferença corrigida + juros |
---|---|---|---|
Setembro | R$ 3.000,00 | 0 | R$ 3.000,00 |
Agosto |
R$ 3.053,03 | R$ 7,47 | R$ 3.060,50 |
Julho | R$ 3.084,17 | R$ 15,09 | R$ 3.099,26 |
Junho | R$ 3.102,68 | R$ 21,44 | R$ 3.124,12 |
Maio | R$ 3.132,46 | R$ 26,63 | R$ 3.159,09 |
Abril | R$ 3.144,37 | R$ 31,73 | R$ 3.176,10 |
Março | R$ 3.171,41 | R$ 35,68 | R$ 3.207,09 |
Total | R$ 21.688,12 | R$ 138,04 | R$ 21.826,16 |
Aposentadoria R$ 4 mil
Mês | Valor corrigido | Valor dos juros | Diferença corrigida + juros |
---|---|---|---|
Setembro | R$ 4.000,00 | 0 | R$ 4.000,00 |
Agosto | R$ 4.070,71 | R$ 9,96 | R$ 4.080,67 |
Julho | R$ 4.112,23 | R$ 20,12 | R$ 4.132,35 |
Junho | R$ 4.136,90 | R$ 28,59 | R$ 4.165,49 |
Maio | R$ 4.176,62 | R$ 35,51 | R$ 4.212,12 |
Abril | R$ 4.192,49 | R$ 42,31 | R$ 4.234,79 |
Março | R$ 4.228,55 | R$ 47,57 | R$ 4.276,12 |
Total | R$ 28.917,50 | R$ 184,05 | R$ 29.101,54 |
Aposentadoria de R$ 5 mil
Mês | Valor corrigido | Valor dos juros | Diferença corrigida + juros |
---|---|---|---|
Setembro | R$ 5.000,00 | 0 | R$ 5.000,00 |
Agosto | R$ 5.088,39 | R$ 12,45 | R$ 5.100,83 |
Julho | R$ 5.140,29 | R$ 25,15 | R$ 5.165,44 |
Junho | R$ 5.171,13 | R$ 35,74 | R$ 5.206,87 |
Maio | R$ 5.220,77 | R$ 44,38 | R$ 5.265,15 |
Abril | R$ 5.240,61 | R$ 52,88 | R$ 5.293,49 |
Março | R$ 5.285,68 | R$ 59,46 | R$ 5.345,15 |
Total | R$ 36.146,87 | R$ 230,06 | R$ 36.376,93 |
Aposentadoria de R$ 6.433,57
Mês | Valor corrigido | Valor dos juros | Diferença corrigida + juros |
---|---|---|---|
Setembro | R$ 6.433,57 | 0 | R$ 6.433,57 |
Agosto | R$ 6.547,30 | R$ 16,01 | R$ 6.563,31 |
Julho | R$ 6.614,08 | R$ 32,36 | R$ 6.646,44 |
Junho | R$ 6.653,76 | R$ 45,98 | R$ 6.699,75 |
Maio | R$ 6.717,64 | R$ 57,11 | R$ 6.774,75 |
Abril | R$ 6.743,17 | R$ 68,05 | R$ 6.811,21 |
Março | R$ 6.801,16 | R$ 76,51 | R$ 6.877,68 |
Total | R$ 46.510,69 | R$ 296,02 | R$ 46.806,71 |
Conheça os prazos
Tipo de benefício | Prazo ordinário | Prazo para conclusão pela Cemer |
Benefício assistencial à pessoa com deficiência | 90 dias | 10 dias |
Benefício assistencial ao idoso | 90 dias | 10 dias |
Aposentadorias (exceto por invalidez) | 90 dias | 10 dias |
Aposentadoria por invalidez comum e acidentária | 45 dias | 10 dias |
Salário-maternidade | 30 dias | 10 dias |
Pensão por morte | 60 dias | 10 dias |
Auxílio-reclusão | 60 dias | 10 dias |
Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho | 45 dias | 10 dias |
Auxílio-acidente | 60 dias | 10 dias |