Descrição de chapéu INSS

INSS demora 4 anos para conceder aposentadoria

Segurado afirma que o órgão não considerou todos os períodos de contribuição

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São Paulo

O motorista desempregado Antônio Aparecido Araújo, 63 anos, morador da Cidade Ademar (zona sul), espera desde 2017 pela sua aposentadoria.

Ele diz ter os 35 anos de contribuição. Contudo, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não está considerando alguns períodos de recolhimento e indeferiu seu pedido.

Antônio Aparecido Araújo diz que o INSS não considera todos os períodos de contribuição - Arquivo pessoal

"O problema é que eu trabalhei por cinco anos em uma transportadora que descontava do meu salário o [valor da contribuição do] INSS, mas não repassava para o instituto. Quando eu saí [da empresa], processei a transportadora e depois de dez anos ganhei. Só que agora, o INSS não considera estes anos de contribuição", relata ao Agora.

Ele complementa que, na época, o instituto recebeu R$ 5.000 da empresa referentes ao período em que não pagou a contribuição do funcionário. "Para receber eles são ligeiros", critica.

Araújo conta que trabalhou cinco anos como motorista de carro-forte e que tem direito a dois anos de periculosidade. Entretanto, mesmo apresentando o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), o órgão previdenciário não contabilizou o período.

Além disso, o segurado afirma que o INSS não está considerando como tempo de contribuição o ano em que trabalhou como militar nas Forças Armadas.

"Todas as documentações estão no pedido, só que eles [o INSS] não querem reconhecer", garante Araújo. "Estou sem rendimentos, já não trabalho desde 2016. Vivo da ajuda dos outros", afirma.

Tem alguma dúvida ou reclamação relacionada ao INSS? Mande email para defesa.aposentado@grupofolha.com.br, com seu telefone de contato, nome completo e um resumo da queixa.

Segurado deve fazer novo pedido

Em nota enviada por sua assessoria de imprensa, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) confirma que o pedido de aposentadoria de Antônio Aparecido Araújo foi indeferido em janeiro de 2020 por falta de tempo de contribuição. No entanto, o instituto não localizou recurso contestando a decisão e o prazo para tal já expirou.

Assim, o segurado pode entrar com novo pedido de aposentadoria, apresentando toda a documentação para comprovar o período de contribuição.

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