A dona de casa que não exerce atividade formal remunerada pode contribuir voluntariamente ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para ter direito a benefícios previdenciários como a aposentadoria e o auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. A regra vale para qualquer pessoa que cuida do serviço doméstico da sua própria casa sem contrapartida financeira.
"A situação de cada cidadão é única, mas, como regra geral, o ideal seria a dona de casa começar a contribuir o mais rápido possível, a fim de assegurar o implemento das condições para a concessão de benefícios do INSS", afirma Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).
Para o especialista, quanto antes a dona de casa começar a contribuir com o INSS mais rapidamente vai passar pelo período de carência, que é o mínimo de contribuições exigidas para ter direito aos benefícios previdenciários. Ele usa como exemplo o caso da aposentadoria por invalidez, cuja carência é de 12 contribuições.
Para fazer a contribuição ao INSS, a dona de casa pode escolher três opções. A primeira é o plano normal, também chamado de individual, onde a pessoa escolhe seu salário de contribuição --de R$ 1.100, que é o salário mínimo, ao teto do INSS, de R$ 6.433,57 em 2021-- sobre o qual incidirá a alíquota de 20%. Assim, a contribuição será de R$ 220 a R$ 1.286,71, dependendo da quantia escolhida pelo segurado.
A segunda opção é o plano simplificado. Neste caso, o trabalhador do lar contribui com a alíquota de 11% sobre o salário mínimo, ou seja, R$ 121 por mês em 2021. Essa modalidade, no entanto, não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
A terceira modalidade é a contribuição facultativa de baixa renda, de 5% do salário mínimo (R$ 55 em 2021), válida apenas para a dona de casa sem renda própria, que se dedique ao trabalho doméstico na própria residência e que seja de baixa renda. Para isso, é preciso ter renda mensal familiar de até dois salários mínimos e estar inscrita no CadÚnico.
"A dona de casa que optar pelo plano simplificado ou de baixa renda somente terá direito aos benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade e salário-maternidade. Não terá direito à aposentadoria especial, à aposentadoria por tempo de contribuição nem ao auxílio-acidente", diz o advogado previdenciário Janius Arêdes.
"Principalmente para aquelas pessoas que sabem que estão próximas de satisfazer os requisitos de concessão, é sempre válido consultar um advogado para verificar a melhor estratégia de contribuição para completar o tempo mínimo e a carência necessária", orienta Santos, do Ieprev.
Como se inscrever no INSS
O primeiro passo para começar a contribuir é fazer o cadastro na Previdência Social. Quem nunca trabalhou com carteira assinada, quando a contribuição é automática, precisa se inscrever pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135. Para isso, é necessário ter em mãos um documento de identificação e o CPF.
Para a pessoa que já trabalhou com carteira assinada ou que já fez o cadastro no INSS, basta acessar o SAL (Sistema de Acréscimos Legais) da Receita Federal, preencher os campos solicitados e emitir a guia de contribuição, chamada de GPS (Guia da Previdência Social).
Também há a opção do carnê de contribuição físico, que pode ser adquirido em papelarias e bancas de jornal. Neste caso, basta preencher as informações solicitadas e realizar o pagamento no banco ou na lotérica. A pessoa pode optar pela contribuição mensal ou trimestral.
Como pedir a aposentadoria
Assim como os demais segurados, os trabalhadores do lar podem pedir a aposentadoria pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Os especialistas alertam que o segurado precisa ter certeza do benefício ao qual terá direito para evitar o indeferimento.
No caso do pedido pela internet, basta fazer o login no site do Meu INSS, clicar em "Agendamentos/Solicitações" e digitar a palavra "aposentadoria" no campo de busca. Em seguida, selecione a opção desejada, confirme os dados e conclua a solicitação.
Dona de casa | Veja como se aposentar
- A dona de casa que não exerce atividade formal remunerada pode contribuir voluntariamente ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para ter direito a benefícios previdenciários
- A orientação é que a trabalhadora comece a contribuir o quanto antes para garantir o período de carência que dá direito aos benefícios
Como se inscrever no INSS
- A pessoa que já trabalhou com carteira assinada possui cadastro na Previdência Social e não precisa fazer nova inscrição
- Quem nunca trabalhou com carteira assinada deve fazer sua inscrição pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Veja como se cadastrar pela internet:
- Acesse o Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login)
- Clique em "Entrar com gov.br"
Se já tiver cadastro na plataforma do governo federal, basta acessar com o número de CPF e senha. Se não, crie uma conta - Clique em "Inscrever no INSS"
- Preencha os dados necessários para concluir o seu pedido
Tipos de contribuição
INDIVIDUAL
- Como funciona: A dona de casa escolhe seu salário de contribuição (de R$ 1.100, que é o salário mínimo, ao teto do INSS, de R$ 6.433,57 em 2021) sobre o qual incidirá a alíquota de 20%
- Valor da contribuição mensal: de R$ 220 a R$ 1.286,71, a depender do salário escolhido
- Direitos previdenciários: Todos
- Códigos da contribuição: 1406 (mensal) e 1457 (trimestral)
PLANO SIMPLIFICADO
- Como funciona: O trabalhador do lar contribui com a alíquota de 11% sobre o salário mínimo
- Valor da contribuição mensal: R$ 121
- Direitos previdenciários: Auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade e salário-maternidade
- Códigos da contribuição: 1473 (mensal) e 1490 (trimestral)
CONTRIBUIÇÃO FACULTATIVA DE BAIXA RENDA
- Como funciona: Exclusivo para a dona de casa sem renda própria que se dedique ao trabalho doméstico na própria residência e que seja de baixa renda
- Para isso, é preciso possuir renda mensal familiar de até dois salários mínimos e estar inscrita no CadÚnico, com cadastro atualizado nos últimos dois anos
- A alíquota de contribuição equivale a 5% do salário mínimo
- Valor da contribuição mensal: R$ 55
- Direitos previdenciários: Auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade e salário-maternidade
- Códigos da contribuição: 1929 (mensal) e 1937 (trimestral)
Como pagar a contribuição
- A dona de casa pode pagar a contribuição a cada mês e de três em três meses
- Basta utilizar o código da contribuição escolhida de acordo com o período desejado. Veja como emitir a guia de pagamento:
- Acesse o SAL (Sistema de Acréscimos Legais) da Receita Federal (http://sal.receita.fazenda.gov.br/)
- Clique em "Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999"
- Selecione o tipo de contribuição escolhido (individual, doméstico (baixa renda) ou facultativo)
- Digite o número do NIS, PIS ou Pasep, gerado no ato de inscrição no INSS
- Copie o código verificador e clique em "Confirmar"
- Confirme os dados informados
- Selecione a GPS (Guia da Previdência Social) e as competências desejadas
- Clique em "Gerar GPS"
- O boleto será gerado para pagamento em um banco ou em uma lotérica
Fonte: Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), Janius Arêdes, advogado previdenciário, e reportagem
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