INSS nega auxílio-doença a gestante de alto risco
Segurada tem diabetes e crises de pânico, e mesmo provando, benefício foi negado
Já é assinante? Faça seu login
Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:
Oferta Exclusiva
6 meses por R$ 1,90/mês
SOMENTE ESSA SEMANA
ASSINE A FOLHACancele quando quiser
Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.
A atendente de telemarketing Renata Martins, 20 anos, de Biguaçu (SC), afirma que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) indeferiu seu pedido de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) indevidamente.
Ela está grávida e foi diagnosticada com diabetes gestacional, além de desenvolver crises de pânico e de ansiedade. Por estes motivos, a gestação é de alto risco e o médico que acompanha o seu quadro recomendou que ela se afastasse do trabalho até o parto.
"O médico perito do INSS disse que eu não tinha diabetes gestacional, mesmo mostrando exames e laudos médicos, onde consta que minha gravidez é de alto risco", conta Renata à reportagem do Agora.
Segundo ela, ao mencionar as crises de pânico e de ansiedade, o perito alegou que ela estava "ciente e bem". "Acredito que, na cabeça dele, ele queria que eu tivesse algo ali mesmo para comprovar, sendo que estou em acompanhamento médico para tratamento", afirma a leitora.
"Estou quase ganhando minha bebê e passando por grande dificuldade, pois não estou com renda alguma. Já pensei em recorrer a um advogado, mas quando li uma matéria do Agora sobre uma grávida que estava em uma situação parecida, decidi pedir ajuda", relata.
A gravidez de alto risco ocorre quando se identificam doenças maternas prévias ou mesmo adquiridas durante a gestação que podem colocar em risco a vida da mãe ou da criança. A lei diz que a segurada nesta situação pode pedir o auxílio por incapacidade. Neste caso, não há carência.
INSS afirma que não há provas
A Secretaria de Previdência, responsável pelo INSS, afirma, em nota, que com base nos documentos apresentados pela segurada e na avaliação do médico perito, não foram identificados "elementos que a impedissem de desempenhar as atividades intrínsecas à ocupação declarada".
A nota diz, ainda, que os exames apresentados não preenchem os critérios técnicos para o diagnóstico de diabetes gestacional ou de transtorno ativo de ansiedade. Ela tem o prazo de 30 dias para entrar com recurso.