Veja quando compensa descartar salários da aposentadoria do INSS

Regra criada na reforma da Previdência torna planejamento mais difícil

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São Paulo

Trabalhadores que têm mais do que o tempo mínimo exigido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem descartar períodos de contribuição para aumentar o valor da aposentadoria que receberão, desde que sejam mantidos pagamentos suficientes para a concessão do benefício.

Criada pela reforma da Previdência, válida desde 13 de novembro de 2019, a regra do descarte das contribuições exige um cuidado a mais na hora de pedir a aposentadoria ao INSS para garantir o acesso ao melhor benefício, um direito do cidadão.

Cálculos do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) feitos a pedido da reportagem mostram situações em que vale a pena descartar salários e outras em que compensa garantir um índice mais vantajoso na aposentadoria, com mais pagamentos. Quanto maior for a variação nos salários recebidos durante a carreira, maior tende a ser a vantagem ao descartar contribuições.

Cédulas de real.
Trabalhador deve ter acesso ao melhor benefício do INSS - Gabriel Cabral/Folhapress

Segundo o consultor do Ieprev Wagner Souza, trabalhadores com salários mais estáveis tendem a se beneficiar do uso de mais contribuições para melhorar o índice aplicado no cálculo da aposentadoria. Isso ocorre porque o valor da média salarial deles varia pouco ao fazer o descarte de salários.

Além disso, a variação no bolso é pequena para quem tem pouco tempo extra de trabalho, pois o descarte de salários será menor. "Há pouca variação no valor da renda mensal inicial quando o(a) segurado(a) excede em pouco o requisito mínimo de tempo necessário para a concessão do benefício", afirma.

Transição

A reforma da Previdência estabeleceu que o cálculo de aposentadorias é de 60% da média salarial mais 2% a cada ano que passar de 15 anos (mulher) e de 20 anos (homem). Ou seja, ter mais tempo de contribuição melhora o índice que será aplicado. Esse cálculo é usado na aposentadoria por idade e nas transições por pontos e de idade mínima progressiva da aposentadoria por tempo de contribuição.

Porém, como a reforma também mudou a regra da média salarial e deixou de descartar os 20% menores salários, retirar contribuições de baixo valor pode ser vantajoso para quem tem mais do que o período mínimo. Para definir a média salarial são usados os valores dos salários a partir de julho de 1994, início do Plano Real. As remunerações anteriores contam apenas na hora de calcular o tempo total de contribuição.

VEJA EXEMPLOS E COMO FUNCIONA

Os cálculos foram feitos pelo Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) para os seguintes perfis de aposentadoria por idade:

  • Homens com 65 anos e 30 anos de contribuição
  • Mulheres com 61 anos e 30 anos de contribuição
  • Concessão do benefício em 18/11/2021

Foram considerados dois perfis de variação nas contribuições: com salários mais estáveis e outro com variações mais bruscas

1- SALÁRIOS ESTÁVEIS

  • Para segurados que partiram de um salário de contribuição de R$ 200 em julho de 1994, com aumento de R$ 200 por ano
  • Como o histórico de remunerações é mais estável, valeu mais a pena incluir mais contribuições para ter um índice melhor no cálculo

Para mulheres

  • Uma mulher com 30 anos de contribuição e 61 anos de idade
  • Se usar os 30 anos de INSS, a aposentadoria será de 90% da média salarial, no valor de R$ 4.962,20
  • Com 29 anos de contribuição, ela terá a opção mais vantajosa, de R$ 4.972,59
  • O benefício dela vai caindo pouco a pouco a cada ano a menos de contribuição
  • Se fosse calculado com períodos entre 22 anos e 18 anos seria de R$ 4.452,59 e R$ 4.054,93, respectivamente
  • A aposentadoria cai para menos de R$ 4.000 se fossem considerados entre 17 e 15 anos, com valores entre R$ 3.748,93 e R$ 3.733,40

Para homens

  • No caso de um homem com 30 anos de contribuição e 65 anos de idade a opção mais vantajosa seria com seu tempo total de pagamentos, que renderiam uma aposentadoria de R$ 4.410,84
  • O benefício ficaria abaixo dos R$ 4.000 se forem usados 23 anos de contribuição ou menos
  • Veja abaixo as variações conforme o tempo de contribuição usado
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO MÉDIA SALARIAL ALÍQUOTA APOSENTADORIA
30 anos R$ 5.513,55 80% R$ 4.410,84
29 anos R$ 5.604,49 78% R$ 4.371,50
28 anos R$ 5.799,37 76% R$ 4.407,52
27 anos R$ 5.915,57 74% R$ 4.377,52
26 anos R$ 6.003,21 72% R$ 4.322,31
25 anos R$ 6.071,47 70% R$ 4.250,03
24 anos R$ 6.121,37 68% R$ 4.162,53
23 anos R$ 5.981,68 66% R$ 3.947,91
22 anos R$ 6.017,02 64% R$ 3.850,89
21 anos R$ 6.051,37 62% R$ 3.751,85
20 anos R$ 6.086,33 60% R$ 3.651,80
19 anos R$ 6.117,28 60% R$ 3.670,37
18 anos R$ 6.143,83 60% R$ 3.686,30
17 anos R$ 6.170,22 60% R$ 3.702,13
16 anos R$ 6.196,28 60% R$ 3.717,77
15 anos R$ 5.622,33 60% R$ 3.373,40

2- VARIAÇÃO NOS SALÁRIOS

  • Nesses exemplos, metade das contribuições foram feitas sobre o salário mínimo (de julho de 1994 a fevereiro de 2008) e outra metade sobre o teto do INSS (de março de 2008 a outubro de 2021)
  • Por haver maior variação nos valores recolhidos ao INSS, compensou mais incluir uma quantidade menor de salários

Para homens

  • Para um homem com 30 anos de INSS, 65 anos de idade e esse perfil de contribuições, a aposentadoria com os 30 anos será de R$ 2.977,74, calculada sobre 80% de sua média salarial
  • Se ele usar só 15 anos de contribuição com valores maiores receberá R$ 3.860,14, uma diferença de R$ 882,40

Para mulheres

  • Já para uma segurada com 61 anos e 30 anos de contribuição, com esse mesmo perfil de valores, apesar de ela ter 30 anos de pagamentos, a opção mais vantajosa será com 17 anos de contribuição, com benefício de R$ 3.989,57
  • Veja abaixo as variações ano a ano, conforme o tempo de contribuição usado no cálculo
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO MÉDIA SALARIAL ALÍQUOTA APOSENTADORIA
30 anos R$ 3.722,18 90% R$ 3.349,96
29 anos R$ 3.847,02 88% R$ 3.385,38
28 anos R$ 3.974,12 86% R$ 3.417,74
27 anos R$ 4.110,04 84% R$ 3.452,43
26 anos R$ 4.256,44 82% R$ 3.490,28
25 anos R$ 4.415,15 80% R$ 3.532,12
24 anos R$ 4.588,09 78% R$ 3.578,71
23 anos R$ 4.654,87 76% R$ 3.537,70
22 anos R$ 4.854,16 74% R$ 3.592,08
21 anos R$ 5.074,10 72% R$ 3.653,35
20 anos R$ 5.317,83 70% R$ 3.722,48
19 anos R$ 5.589,31 68% R$ 3.800,73
18 anos R$ 5.893,38 66% R$ 3.889,63
17 anos R$ 6.233,70 64% R$ 3.989,57
16 anos R$ 6.433,56 62% R$ 3.988,81
15 anos R$ 6.433,57 60% R$ 3.860,14

Fonte: Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários)

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