Mesmo tentando justificar o injustificável, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não vem conseguindo convencer os juízes de tanta demora em apreciar os pedidos de concessão ou de revisão do benefício previdenciário.
Com uma fila nacional que já bate a casa de 1,8 milhão de segurados, e com uma espera de 410 dias para análise de recursos, o INSS tem provocado uma lentidão excessiva para situações urgentes e de caráter alimentar. E, por conta disso, o TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) —processo 08067186620214050000— tem dado reiteradas decisões determinando que o gerente executivo do posto do INSS e seus subordinados deem resposta no prazo de até 60 dias, mesmo considerando que o STF (Supremo Tribunal Federal), no julgamento do recurso extraordinário nº 631.240/MG, concordou em ampliar a tolerância da população com a resposta do instituto.
Havia uma preocupação em saber como seria a reação do Judiciário em relação ao acordo realizado no final de 2020, deveras benevolente, que o INSS conseguiu emplacar com o Ministério Público Federal, e aceito pelo STF, a fim de aumentar o tempo de espera dos benefícios protocolados na agência. Embora os prazos previstos em lei não tenham sido mudados, o acordo foi aprovado.
Agora, a Justiça entende que o prazo legal deve ser respeitado nas agências previdenciárias, sob pena de o instituto pagar multas que podem oscilar entre R$ 100 por dia até o valor máximo de R$ 10 mil, até que o prazo para conclusão da análise do requerimento administrativo do segurado seja respeitado.
O tribunal só considerou que o prazo do INSS pode ser aumentado se o benefício depender da realização da perícia médica e/ou avaliação social. Considerando que o atendimento presencial já está autorizado, quem se vale do mandado de segurança para que os prazos sejam respeitados terá o direito de ser analisado rapidamente, mesmo em situações mais complexas.
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