PEC dos Precatórios: vale a pena vender o seu atrasado do INSS?

Credores de dívidas federais devem ficar atentos para não perder tempo nem dinheiro

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São Paulo

A PEC dos Precatórios, em discussão no Congresso Nacional e vista como essencial pelo governo Bolsonaro para o pagamento do Auxílio Brasil, é mais um ponto de atenção para os credores do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que aguardam os atrasados de revisões ou concessões de benefícios conquistados na Justiça.

Quem ganha ação de revisão ou concessão contra o INSS com valor acima de 60 salários mínimos (equivalente a R$ 66 mil, em 2021) recebe os atrasados por meio de precatório. Atualmente, os precatórios do INSS estão sendo pagos em dia, e a grana cai na conta do credor em até dois anos depois da ordem de pagamento do juiz da ação.

Neste caso, o pagamento é feito uma vez por ano e entra no Orçamento definido pelo governo federal. Porém, se a PEC, que já passou em primeira votação na Câmara dos Deputados, for aprovada como está, especialistas em direito previdenciário acreditam haver chances de o pagamento ser adiado.

Caso não queira aguardar, o credor pode optar por vender seu precatório a empresas especializadas e pessoas físicas, como já ocorre há anos. Não há legislação no Brasil que proíba o comércio dessa dívida. No entanto, para receber a grana antes do previsto, o credor precisa estar disposto a pagar o preço do deságio (desconto sobre o valor total), ou seja vender por um valor bem inferior ao que receberia do órgão, seja ele federal, estadual ou municipal.

Para precatórios federais, como atrasados do INSS, as empresas pagam de 65% a 85% do valor líquido da dívida corrigida, dependendo da espera. Mas com a possibilidade de a PEC dos Precatórios entrar em vigor, a negociação está menos vantajosa.

Empresas que compram precatórios temem que o governo federal dê um calote nos credores e tendem a oferecer menos por essas dívidas no momento. Quanto maior o valor do precatório, maior a insegurança.

Embora advogados e o mercado de precatórios estejam com dúvidas sobre o futuro, o governo federal jamais deu calote ou pagou fora do prazo a grana dos atrasados do INSS. Por isso, antes de vender a dívida, o credor deve se certificar de que é a sua melhor opção agora.

O primeiro passo é entrar em contato com o advogado da causa que gerou o precatório para saber qual o valor atualizado da dívida e onde ele está na fila de pagamentos. O profissional é a pessoa ideal para orientar sobre a decisão de vender ou não o precatório. Independente da escolha do credor, ele receberá seus honorários. Mas, o advogado não pode comprar o precatório do seu cliente. Essa atitude fere o código de ética da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Quem está perto de completar 60 anos ou 80 anos ou foi diagnosticado com uma doença grave, como o câncer, deve verificar se não vale a pena aguardar para entrar na fila de pagamento prioritário de precatórios, direito garantido pela Constituição.

O credor deve considerar ainda sua situação pessoal atual. Se estiver com estabilidade financeira, aguardar o pagamento do precatório pode ser visto como um investimento para o futuro. Já se estiver com dívidas com juros muito altos, prestes a perder a casa própria ou em tratamento de saúde, a venda dos atrasados pode evitar prejuízos maiores.

Caso decida vender o precatório, o credor deve se certificar que a empresa compradora é confiável e está oferecendo o melhor valor. É comum credores sofrerem assédio, principalmente por telefone e carta, de compradores. O ideal é não ceder à pressão. A garantia do melhor negócio está em pesquisar a idoneidade da empresa pelo seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e em órgãos de defesa do consumidor.

"O processo é público. Então o interessado vê qual o valor do precatório e localiza o credor para fazer uma oferta. Às vezes, oferece o valor de face, sem qualquer correção, por isso é importante o credor consultar seu advogado para saber quanto, de fato, tem a receber do governo", alerta o advogado Messias Falleiros, membro da Comissão de Precatórios da OAB-SP.

Em nenhuma hipótese a empresa interessada deve pedir um pagamento antecipado para ficar com o precatório. Essa oferta se trata de um golpe comum na praça. Empresas sérias não pedem para o proprietário do título adiantar valores.

"Dizem para o credor que ele nunca irá receber o precatório, o que não é verdade. Se o assédio incomodar, o credor pode reclamar ao Procon e cadastrar o telefone no site Não Me Perturbe. Caso suspeite que seja um golpe, desligue o telefone e não dê qualquer informação", afirma o advogado Diego Cherulli, vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

Venda de precatórios | Entenda como funciona

  • Receber o pagamento de um precatório pode demorar de um ano a até décadas, dependendo da dívida e do orçamento de cada governo
  • A PEC dos Precatórios, em discussão no Congresso Nacional, tem movimentado o mercado de venda de precatórios, exigindo ainda mais atenção a quem pretende vender a dívida
  • Além de adiar o pagamento de alguns precatórios, a PEC oferece a oportunidade de o credor de um precatório federal receber o pagamento com desconto de 40% para diminuir a espera

A fila de pagamentos

  • Para ser um precatório, a dívida precisa ter um valor mínimo, que varia conforme o órgão devedor (União, estados e municípios)
  • No caso dos débitos judiciais de órgãos governo federal, o valor inicial para ser um precatório é de 60 salários mínimos
  • Esse é o limite que vale para quem processou o INSS por revisão ou concessão de benefício

Como receber

  • Para ter o dinheiro, a ação deve estar finalizada, sem possibilidade de mais recursos
  • Embora exista a premissa de que precatórios demoram muito para serem pagos, a fila de precatórios do governo federal está em dia e é a que, até agora, anda mais rápido
  • Essa fila é composta, em sua maioria, por dívidas de valores atrasados de aposentadorias, pensões e outros benefícios do INSS concedidos ou revisados na Justiça
  • É possível obter informações pela internet, na página do Tribunal Regional Federal responsável pela localidade onde a ação foi iniciada
  • Quem iniciou o processo no estado de São Paulo, por exemplo, deve fazer a consulta no site do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região)

Quais são as regras?

  • Pela regra atual, os precatórios inscritos entre 2 de julho de um ano e 1º de julho de outro são obrigatoriamente pagos até 31 de dezembro do ano seguinte
  • Dívidas de órgãos municipais e estaduais, porém, podem levar duas décadas ou mais para serem quitadas
  • O estado de São Paulo, por exemplo, está quitando precatórios liberados para pagamento em 2006
  • Porém, no último um ano e meio, o governo estadual conseguiu pagar suas dívidas de 2004 a 2006

É possível vender um precatório?

  • Sim, pois não há legislação que proíba um cidadão de comercializar o que lhe pertence
  • Mas, antes de tomar essa decisão, é necessário saber bem do que se está abrindo mão
  • O ideal é conversar com o advogado da causa que gerou o precatório para ser orientado sobre o valor correto que lhe é devido e as melhores possibilidades

Atenção! Algumas empresas que compram precatórios informam para os credores o valor de face, nominal, sem correção monetária nem aplicação de juros. Fuja dessas.

Desconto (deságio) na hora da venda

  • No caso do precatório, além de abrir mão de parte do valor do título, a venda resulta na perda de parte dos juros e da correção monetária
  • Para precatórios federais, como atrasados do INSS, empresas pagam de 65% a 85% do valor líquido da dívida corrigida, dependendo da espera
  • Para precatórios municipais e estaduais, o mercado de compradores paga entre 10% e 35% que o beneficiário receberia do órgão devedor. Ou seja, deságio de até 90%

Analise se a venda compensa

  • A venda de qualquer bem é uma decisão pessoal e as condições econômicas do credor ou da família devem ser consideradas
  • O credor deve verificar com seu advogado sua situação específica na fila e a do seu precatório
  • Perder parte do valor do precatório com a venda para saldar dívidas com juros elevados, evitar a perda do imóvel onde mora, por exemplo, e tratar de questões de saúde podem ser fatores de decisão
  • Quem possui uma condição financeira estável deve considerar manter o precatório como um investimento para usufruir no futuro

Fique atento! Se a PEC dos Precatórios for aprovada, os precatórios federais devem se desvalorizar, já que a incerteza sobre o prazo de pagamento vai aumentar

Prioridades no recebimento

  • O credor que está prestes a completar 60 anos ou 80 anos deve ficar atento, pois tem prioridade na fila de pagamento dos precatórios e isso não irá mudar com a PEC
  • Se estiver pensando em vender a dívida e prestes a fazer aniversário, veja com o advogado se não vale a pena entrar na fila de prioritários e receber 100% do valor devido
  • Quem está com uma doença grave, como câncer, por exemplo, também tem direito a entrar na fila de prioridades

CUIDADOS NA HORA DE VENDER

1 ) Fale com o seu advogado

  • Quem está na fila dos precatórios tem um advogado nomeado para cuidador do processo
  • O advogado não perde dinheiro com o negócio, pois o comprador deverá preservar os honorários
  • A consulta ao profissional é para que ele oriente e se certifique que o seu cliente não será prejudicado

2) Negocie só com empresas recomendadas

  • Existem no país algumas empresas especializadas em comprar precatórios, que são revendidos para investidores
  • Como não existe um órgão regulador desse mercado, o interessado terá que pesquisar por conta própria
  • É fundamental verificar se há CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), se a empresa possui uma sede, tem funcionários que atendem telefonemas e qual é a reputação dela em órgãos de defesa do consumidor

3) Contrato registrado

  • Antes de fechar o negócio, a empresa interessada em comprar o título pedirá uma procuração simples com a finalidade específica de ter acesso ao processo original e ao precatório
  • A última etapa do processo será a assinatura, em cartório, do contrato de compra e venda e escrituras públicas para transferir a titularidade do crédito
  • Só assine esses papéis depois de confirmar que o valor combinado já está depositado na sua conta!

4) Não ceda ao assédio

  • Quem aguarda o pagamento de um precatório costuma receber ligações ofertando a compra da dívida
  • O credor não deve ceder à pressão de negociadores que cobram taxas muito altas para antecipar precatórios do INSS
  • Aproveitando-se do desconhecimento da população sobre o tema, golpistas dizem que o valor levará década para ser pago. Isso não é verdade
  • Até o momento, o governo federal jamais deu calote ou pagou fora do prazo os precatórios do INSS

Golpe do valor antecipado

  • Empresas sérias que compram precatórios não pedem para o proprietário do título adiantar valores em dinheiro
  • Quem vende um precatório deve receber valores e não pagar a antecipação de parte da dívida

Fontes: advogados Messias Falleiros, membro da Comissão de Precatórios da OAB-SP; Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) e Diego Cherulli, vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário); e Sul Investimentos

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