Os 14,6 milhões de beneficiários do Bolsa Família passarão a receber o Auxílio Brasil a partir do próximo dia 17 de novembro, com reajuste mensal de até 20%, segundo informou o Ministério da Cidadania. O calendário seguirá as datas usuais do Bolsa Família. Já os valores exatos serão anunciados nos próximos dias, quando será publicado o decreto que vai regulamentar o novo programa social, que substitui o Bolsa Família.
Nesta sexta (29), foi o último dia do pagamento do Bolsa Família, criado em outubro de 2003, no governo Lula, para atender às famílias que vivem em situação de pobreza e de extrema pobreza. Fazem parte do programa as famílias com renda por pessoa de até R$ 89 mensais e famílias com renda por pessoa entre R$ 89,01 e R$ 178 mensais, desde que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos.
A partir do calendário de novembro, o Bolsa Família dará lugar ao Auxílio Brasil, criado por MP (Medida Provisória) ainda não aprovada pelo Congresso Nacional, mas que tem força de lei. O governo Bolsonaro pretende assegurar uma renda mensal de, pelo menos, R$ 400 para cada família, mas ainda há dúvidas de quando este valor será atingido, pois é preciso que a PEC dos Precatórios seja aprovada.
Pela MP, as famílias já beneficiadas passarão a receber no próximo mês, em média, cerca de R$ 220 por mês. A média, hoje, é de R$ 189. No pagamento de dezembro seria liberado um valor complementar para quem não recebeu os R$ 400 em novembro.
Confira o calendário do Auxílio Brasil de novembro e dezembro
Final do NIS | Novembro | Dezembro |
1 | 17/nov | 10/dez |
2 | 18/nov | 13/dez |
3 | 19/nov | 14/dez |
4 | 22/nov | 15/dez |
5 | 23/nov | 16/dez |
6 | 24/nov | 17/dez |
7 | 25/nov | 20/dez |
8 | 26/nov | 21/dez |
9 | 29/nov | 22/dez |
0 | 30/nov | 23/dez |
Ampliação
O governo federal quer ainda ampliar o número de beneficiários, para 17 milhões, até dezembro. Para ter direito ao benefício, a família precisará estar cadastrada no CadÚnico e atender ao critério da renda:
- Famílias em condição de extrema pobreza (renda mensal de até R$ 89 por pessoa, segundo o padrão atual do governo)
- Famílias em condição de pobreza (renda mensal entre R$ 89 e R$ 178 por pessoa, segundo o padrão atual do governo) com gestantes ou pessoas com idade até 21 anos
Auxílio emergencial
Neste domingo (31), será depositada a última parcela do auxílio emergencial, criado para auxiliar trabalhadores informais, MEIs (microempreendedores individuais), autônomos e desempregados durante a pandemia do novo coronavírus. Se não for prorrogado, mais de 22 milhões de pessoas ficarão sem receber qualquer benefício em novembro.
O governo federal voltou a estudar a prorrogação do auxílio emergencial caso não consiga aprovar a PEC dos Precatórios.
Atualmente, os trabalhadores elegíveis ao auxílio emergencial têm direito a valores entre R$ 150 e R$ 375. A quantia é depositada na poupança digital, disponível pelo aplicativo Caixa Tem, e poderá ser usada para o pagamento de boletos em geral e compras com o cartão de débito digital.
Criação do novo programa | Entenda
- O Auxílio Brasil terá três benefícios básicos de transferência de renda, mas não há explicação clara sobre como funcionará o pagamento de cada um deles.
Benefício Primeira Infância: para famílias com crianças entre zero e 36 meses incompletos
Benefício Composição Familiar: diferentemente da atual estrutura do Bolsa Família, que limita o benefício aos jovens de até 17 anos, será direcionado também a jovens de 18 a 21 anos incompletos. Segundo o Ministério da Cidadania, o objetivo é incentivar esse grupo a permanecer nos estudos para concluir pelo menos um nível de escolarização formal
Benefício de Superação da Extrema Pobreza: se após receber os benefícios anteriores a renda mensal per capita (por pessoa da família)da família não superar a linha da extrema pobreza, ela terá direito a um apoio financeiro sem limitações relacionadas ao número de integrantes do núcleo familiar
- Além disso, o programa prevê ainda medidas para inserir jovens e adultos no mercado de trabalho, com o pagamento de outros cinco benefícios, que serão somados ao valor básico. Veja quais são:
Auxílio Esporte Escolar: destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que sejam integrantes de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil e que se destacarem em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros.
Bolsa de Iniciação Científica Júnior: para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. A transferência do valor será feita em 12 parcelas mensais. Não há número máximo de beneficiários.
Auxílio Criança Cidadã: direcionado ao responsável por família com criança de zero a 48 meses incompletos que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida, e o limite por núcleo familiar ainda será regulamentado.
Auxílio Inclusão Produtiva Rural: pago por até 36 meses aos agricultores familiares inscritos no Cadastro Único.
Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: quem estiver na folha de pagamento do Auxílio Brasil e comprovar vínculo de emprego formal receberá o benefício.
Benefício Compensatório de Transição: para famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família e perderem parte do valor recebido em decorrência do enquadramento no Auxílio Brasil. Será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que haja aumento do valor recebido pela família ou até que não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade.
Programa alimentar
A medida provisória cria ainda o Alimenta Brasil, que substitui o PAA (Programa de Aquisição de Alimentos), criado em 2003 para incentivar a agricultura familiar ao comprar alimentos de pequenos produtores para distribuição pelo poder público. O poder público compra os alimentos produzidos pela agricultura familiar, garantindo renda mínima aos produtores.
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