Trabalhadora sem auxílio e sem salário recebe indenização
Auxiliar de limpeza teve alta do INSS, mas empresa não fez a reintegração
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O TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou uma empresa a pagar indenização por danos morais a uma ex-funcionária que ficou sem salário depois de ter recebido alta do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
De acordo com os autos, a mulher, que trabalhava como faxineira em uma firma de Vitória (ES), sofreu um acidente de trabalho e passou a receber benefício previdenciário por um ano. Passado esse período, o INSS interrompeu o pagamento do benefício, já que a perícia constatou que ela estava apta para voltar às suas atividades.
Porém, ao retornar à empresa, o médico do trabalho vetou a reintegração, alegando que ela ainda estava incapacitada para executar suas funções. Portanto, ficou sem o salário, já que não voltou, de fato, a trabalhar, e sem o benefício do INSS, pois já havia recebido alta.
Essa situação é conhecida como limbo previdenciário e gera muitos problemas para os trabalhadores. Especialmente porque, segundo especialistas, não existe uma legislação específica que trate sobre esse assunto e, principalmente, que defina as responsabilidades de cada um após a alta do INSS.
"É o INSS jogando o segurado para a empresa e a empresa dizendo que não pode admiti-lo porque ele não tem condições de trabalhar", comenta a advogada Joseane Zanardi Parodi, coordenadora do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
Para Joseane, ambos os lados —empregadores e INSS— cometem erros que culminam no limbo previdenciário. "O INSS porque, às vezes, dá alta quando a pessoa não está, de fato, apta a trabalhar. E muitas empresas não têm interesse em reabilitar o funcionário para exercer outra função. Ou, dependendo da atividade, nem tem como fazer", comenta.
A especialista sugere a quem estiver nessa situação que procure o médico com o qual esteja fazendo o acompanhamento e peça a ele um laudo sobre a situação, com a opinião sobre a possibilidade ou não do retorno ao trabalho.
A advogada Priscilla Simonato, professora da Faculdade de Direito de São Bernardo e presidente do Iape (Instituto dos Advogados Previdenciários), explica que é possível entrar com ação judicial contra o INSS ou contra o empregador, dependendo do caso.
Nas situações em que ficar comprovada a incapacidade, o segurado pode cobrar o INSS judicialmente para que restabeleça o benefício. Nesses casos, é importante comunicar a empresa sobre essa decisão. Por outro lado, se for constatada a aptidão ao trabalho, é possível cobrar a empresa para que reintegre o trabalhador e volte a pagar os salários.
Outra possibilidade, diz Priscilla, é pedir na Justiça a rescisão indireta, que é quando a empresa fica obrigada a demitir o funcionário e pagar todas as verbas rescisórias (o que não aconteceria se o funcionário pedisse demissão). Caso a pessoa tenha sido vítima de acidente do trabalho, também tem direito a uma estabilidade mínima de 12 meses. Se houver desligamento nesse período, a firma deve pagar os meses de salário correspondentes.
Priscilla acrescenta que, para definir melhor as responsabilidades após a alta do INSS, algumas categorias profissionais estão incluindo esse tema nos acordos e nas convenções coletivas, de modo a evitar que o trabalhador fique desprotegido nessas situações.
Procurado pelo Agora para comentar sobre esse assunto, o INSS não se manifestou até a publicação desta reportagem.
Limbo previdenciário | O que é
- O chamado limbo previdenciário ocorre quando um trabalhador que estava afastado por motivos de saúde recebe alta após perícia do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mas a empresa discorda do parecer e não faz a reintegração por entender que a pessoa ainda não tem condições de retornar ao trabalho
- Nesse caso, o segurado perde o auxílio-doença por já ter recebido alta do INSS, mas também fica sem salário da empresa, já que não voltou, de fato, a trabalhar
O que diz a lei
- Segundo advogados, a legislação brasileira não é clara sobre o que deve ser feito quando o trabalhador cai no limbo previdenciário
- A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) define que o profissional que está afastado por incapacidade e recebendo o auxílio-doença fica com o contrato de trabalho suspenso
- Nesse período, ele fica sem o salário e passa a receber somente o benefício do INSS
- Teoricamente, quando o benefício é cessado, o contrato de trabalho deixa de estar suspenso, de modo que o empregador tenha de voltar a cumprir suas obrigações e pagar o salário normalmente, porém, nem sempre isso acontece na prática
O que fazer após receber alta do INSS
- Assim que o trabalhador recebe alta do INSS, a primeira coisa a ser feita é comunicar o empregador
- Se isso não ocorrer, a empresa poderá considerar que houve abandono de emprego por parte do funcionário
- Depois que o profissional se reapresenta, a companhia o encaminha a um médico do trabalho, que irá verificar se a pessoa tem mesmo condições de reassumir suas funções
E se a empresa não autorizar a volta ao trabalho?
- Neste caso, é indicado que o trabalhador procure o médico que faz seu tratamento e peça a ele que emita um laudo informando se, na opinião dele, é possível ou não voltar às atividades laborais
- Caso o médico que acompanha o profissional entender que realmente não há condições de voltar ao trabalho, o segurado pode entrar na Justiça contra o INSS para cobrar a retomada no pagamento do benefício
Se o laudo do meu médico constatar que a volta é possível
- Caso o médico interprete que o trabalhador está, sim, apto a desenvolver suas atividades, o profissional pode entrar com uma ação judicial contra seu empregador para cobrar a reintegração (e os salários)
- Outra possibilidade é pedir, na Justiça, a rescisão indireta, situação em que a empresa é obrigada demitir o funcionário, pagar todas as verbas rescisórias e a estabilidade de pelo menos 12 meses caso a incapacidade seja proveniente de acidente no trabalho
O que fazer para evitar o limbo previdenciário
- Algumas categorias profissionais estão incluindo esse tema nas negociações coletivas entre empresas e sindicatos
- Dessa maneira, o acordo ou convenção coletiva já estabelece de maneira mais clara de quem é a responsabilidade caso haja divergência em relação à possibilidade de retorno do trabalhador após o afastamento
- Além disso, especialistas defendem que o INSS seja mais criterioso ao decidir pela volta de um profissional às suas atividades e que faça um acompanhamento que possibilite a reabilitação
Trabalhadora indenizada
- Uma empresa de terceirização de mão de obra sediada em Vitória (ES) foi condenada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) a pagar indenização a uma auxiliar de limpeza impedida de retornar ao trabalho após receber alta do INSS
- Segundo o processo, a mulher fazia limpeza dos ônibus de uma empresa de logística e, em 2006, teve fraturas nas costelas e na coluna após escorregar da escada de um deles
- A trabalhadora, então, passou a receber benefício previdenciário por um ano
- Após esse período, a perícia do INSS constatou que ela estava apta a retornar ao trabalho
- Porém, quando se reapresentou à empresa, o médico do trabalho negou a reintegração, alegando que ela ainda estava incapacitada para exercer suas funções; com isso, ela ficou sem o benefício e sem o salário
- Após tramitação do caso na Justiça, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais à trabalhadora
Fontes: advogadas Joseane Zanardi Parodi e Priscilla Simonato, TST (Tribunal Superior do Trabalho) e reportagem