Veja quando compensa descartar salários da aposentadoria do INSS
Regra criada na reforma da Previdência torna planejamento mais difícil
Já é assinante? Faça seu login
Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:
Oferta Exclusiva
6 meses por R$ 1,90/mês
SOMENTE ESSA SEMANA
ASSINE A FOLHACancele quando quiser
Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.
Trabalhadores que têm mais do que o tempo mínimo exigido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem descartar períodos de contribuição para aumentar o valor da aposentadoria que receberão, desde que sejam mantidos pagamentos suficientes para a concessão do benefício.
Criada pela reforma da Previdência, válida desde 13 de novembro de 2019, a regra do descarte das contribuições exige um cuidado a mais na hora de pedir a aposentadoria ao INSS para garantir o acesso ao melhor benefício, um direito do cidadão.
Cálculos do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) feitos a pedido da reportagem mostram situações em que vale a pena descartar salários e outras em que compensa garantir um índice mais vantajoso na aposentadoria, com mais pagamentos. Quanto maior for a variação nos salários recebidos durante a carreira, maior tende a ser a vantagem ao descartar contribuições.
Segundo o consultor do Ieprev Wagner Souza, trabalhadores com salários mais estáveis tendem a se beneficiar do uso de mais contribuições para melhorar o índice aplicado no cálculo da aposentadoria. Isso ocorre porque o valor da média salarial deles varia pouco ao fazer o descarte de salários.
Além disso, a variação no bolso é pequena para quem tem pouco tempo extra de trabalho, pois o descarte de salários será menor. "Há pouca variação no valor da renda mensal inicial quando o(a) segurado(a) excede em pouco o requisito mínimo de tempo necessário para a concessão do benefício", afirma.
Transição
A reforma da Previdência estabeleceu que o cálculo de aposentadorias é de 60% da média salarial mais 2% a cada ano que passar de 15 anos (mulher) e de 20 anos (homem). Ou seja, ter mais tempo de contribuição melhora o índice que será aplicado. Esse cálculo é usado na aposentadoria por idade e nas transições por pontos e de idade mínima progressiva da aposentadoria por tempo de contribuição.
Porém, como a reforma também mudou a regra da média salarial e deixou de descartar os 20% menores salários, retirar contribuições de baixo valor pode ser vantajoso para quem tem mais do que o período mínimo. Para definir a média salarial são usados os valores dos salários a partir de julho de 1994, início do Plano Real. As remunerações anteriores contam apenas na hora de calcular o tempo total de contribuição.
VEJA EXEMPLOS E COMO FUNCIONA
Os cálculos foram feitos pelo Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) para os seguintes perfis de aposentadoria por idade:
- Homens com 65 anos e 30 anos de contribuição
- Mulheres com 61 anos e 30 anos de contribuição
- Concessão do benefício em 18/11/2021
Foram considerados dois perfis de variação nas contribuições: com salários mais estáveis e outro com variações mais bruscas
1- SALÁRIOS ESTÁVEIS
- Para segurados que partiram de um salário de contribuição de R$ 200 em julho de 1994, com aumento de R$ 200 por ano
- Como o histórico de remunerações é mais estável, valeu mais a pena incluir mais contribuições para ter um índice melhor no cálculo
Para mulheres
- Uma mulher com 30 anos de contribuição e 61 anos de idade
- Se usar os 30 anos de INSS, a aposentadoria será de 90% da média salarial, no valor de R$ 4.962,20
- Com 29 anos de contribuição, ela terá a opção mais vantajosa, de R$ 4.972,59
- O benefício dela vai caindo pouco a pouco a cada ano a menos de contribuição
- Se fosse calculado com períodos entre 22 anos e 18 anos seria de R$ 4.452,59 e R$ 4.054,93, respectivamente
- A aposentadoria cai para menos de R$ 4.000 se fossem considerados entre 17 e 15 anos, com valores entre R$ 3.748,93 e R$ 3.733,40
Para homens
- No caso de um homem com 30 anos de contribuição e 65 anos de idade a opção mais vantajosa seria com seu tempo total de pagamentos, que renderiam uma aposentadoria de R$ 4.410,84
- O benefício ficaria abaixo dos R$ 4.000 se forem usados 23 anos de contribuição ou menos
- Veja abaixo as variações conforme o tempo de contribuição usado
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | MÉDIA SALARIAL | ALÍQUOTA | APOSENTADORIA |
30 anos | R$ 5.513,55 | 80% | R$ 4.410,84 |
29 anos | R$ 5.604,49 | 78% | R$ 4.371,50 |
28 anos | R$ 5.799,37 | 76% | R$ 4.407,52 |
27 anos | R$ 5.915,57 | 74% | R$ 4.377,52 |
26 anos | R$ 6.003,21 | 72% | R$ 4.322,31 |
25 anos | R$ 6.071,47 | 70% | R$ 4.250,03 |
24 anos | R$ 6.121,37 | 68% | R$ 4.162,53 |
23 anos | R$ 5.981,68 | 66% | R$ 3.947,91 |
22 anos | R$ 6.017,02 | 64% | R$ 3.850,89 |
21 anos | R$ 6.051,37 | 62% | R$ 3.751,85 |
20 anos | R$ 6.086,33 | 60% | R$ 3.651,80 |
19 anos | R$ 6.117,28 | 60% | R$ 3.670,37 |
18 anos | R$ 6.143,83 | 60% | R$ 3.686,30 |
17 anos | R$ 6.170,22 | 60% | R$ 3.702,13 |
16 anos | R$ 6.196,28 | 60% | R$ 3.717,77 |
15 anos | R$ 5.622,33 | 60% | R$ 3.373,40 |
2- VARIAÇÃO NOS SALÁRIOS
- Nesses exemplos, metade das contribuições foram feitas sobre o salário mínimo (de julho de 1994 a fevereiro de 2008) e outra metade sobre o teto do INSS (de março de 2008 a outubro de 2021)
- Por haver maior variação nos valores recolhidos ao INSS, compensou mais incluir uma quantidade menor de salários
Para homens
- Para um homem com 30 anos de INSS, 65 anos de idade e esse perfil de contribuições, a aposentadoria com os 30 anos será de R$ 2.977,74, calculada sobre 80% de sua média salarial
- Se ele usar só 15 anos de contribuição com valores maiores receberá R$ 3.860,14, uma diferença de R$ 882,40
Para mulheres
- Já para uma segurada com 61 anos e 30 anos de contribuição, com esse mesmo perfil de valores, apesar de ela ter 30 anos de pagamentos, a opção mais vantajosa será com 17 anos de contribuição, com benefício de R$ 3.989,57
- Veja abaixo as variações ano a ano, conforme o tempo de contribuição usado no cálculo
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | MÉDIA SALARIAL | ALÍQUOTA | APOSENTADORIA |
30 anos | R$ 3.722,18 | 90% | R$ 3.349,96 |
29 anos | R$ 3.847,02 | 88% | R$ 3.385,38 |
28 anos | R$ 3.974,12 | 86% | R$ 3.417,74 |
27 anos | R$ 4.110,04 | 84% | R$ 3.452,43 |
26 anos | R$ 4.256,44 | 82% | R$ 3.490,28 |
25 anos | R$ 4.415,15 | 80% | R$ 3.532,12 |
24 anos | R$ 4.588,09 | 78% | R$ 3.578,71 |
23 anos | R$ 4.654,87 | 76% | R$ 3.537,70 |
22 anos | R$ 4.854,16 | 74% | R$ 3.592,08 |
21 anos | R$ 5.074,10 | 72% | R$ 3.653,35 |
20 anos | R$ 5.317,83 | 70% | R$ 3.722,48 |
19 anos | R$ 5.589,31 | 68% | R$ 3.800,73 |
18 anos | R$ 5.893,38 | 66% | R$ 3.889,63 |
17 anos | R$ 6.233,70 | 64% | R$ 3.989,57 |
16 anos | R$ 6.433,56 | 62% | R$ 3.988,81 |
15 anos | R$ 6.433,57 | 60% | R$ 3.860,14 |
Fonte: Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários)