Descrição de chapéu Imposto de Renda

Veja como declarar auxílio-doença no Imposto de Renda 2021

Benefício é isento de tributação, mas deve ser informado pelo contribuinte

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São Paulo

Com o fechamento das agências do INSS por cerca de seis meses em decorrência da pandemia de Covid-19, segurados que precisaram de auxílio-doença não puderam passar em perícia presencial e receberam um salário mínimo de adiantamento em 2020.

Quem tinha direito a um valor maior, recebeu a diferença posteriormente pelo INSS, de forma acumulada. As regras podem deixar o cidadão confuso na hora de declarar o Imposto de Renda 2021. Consultores alertam, no entanto, que todos esses valores do benefício precisam ser informados no IR, caso o contribuinte seja obrigado a a enviar a declaração.

O auxílio-doença do INSS é considerado rendimento isento e não tributável e deve ser declarado com o código “26 – Outros”, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Para fazer a declaração, é necessário, nesta ficha, informar toda a grana isenta recebida no ano.

Mesmo quem só tenha obtido essa renda no ano, precisa ficar atento às outras condições que podem obrigar a entregar a declaração. Entra na lista de obrigatoriedade quem teve teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil em 2020, o que inclui FGTS e seguro-desemprego, assim como a grana do auxílio-doença.

Além disso, o cidadão que recebeu rendimentos tributáveis, como aposentadoria, salário e pensão, acima de R$ 28.559,70, ou cumprem outros requisitos, também deve declarar.

O trabalhador que ficou doente por um período, recebeu o auxílio-doença do INSS, mas também teve salário e outras rendas não pode deixar de informar os demais rendimentos no IR 2021. Para quem tem carteira assinada, o salário vai na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ". No caso de quem é autônomo e prestou serviço a pessoas físicas, a grana vai em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pf/Exterior".

O contribuinte obrigado a declarar o IR que não prestar contas à Receita ou o fizer depois de 30 de abril pode pagar multa no valor de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido, mais juros.

Se enviou a declaração e esqueceu de informar o auxílio-doença, é possível enviar uma declaração retificadora e corrigir a informação.

Aposentadoria por invalidez

Aposentados por invalidez ou por doenças graves recebem isenção no Imposto de Renda, caso o INSS seja a única fonte de renda e não ultrapasse R$ 40 mil no ano. Ou seja, neste caso, não precisam declarar o IR.

"São considerados isentos do IR os rendimentos de aposentaria por invalidez, desde que a doença seja comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios", afirma Luiza Moreira, consultora da IOB.

Segundo a consultora, estão isentos aposentados nas seguintes hipóteses:

  • tuberculose ativa
  • alienação mental
  • esclerose múltipla
  • neoplasia maligna
  • cegueira (inclusive monocular)
  • hanseníase
  • paralisia irreversível e incapacitante
  • cardiopatia grave
  • doença de Parkinson
  • espondiloartrose anquilosante
  • nefropatia grave
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • contaminação por radiação
  • síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids)
  • hepatopatia grave
  • fibrose cística (mucoviscidose)

Se o aposentado por invalidez estiver em algum outro requisito obrigatório da Receita, como possuir bens (imóvel, carro, terreno) que somem mais de R$ 300 mil, ele é obrigado a declarar o Imposto de Renda e incluir os valores da aposentadoria recebida do INSS.

Como solicitar a isenção

O pedido de isenção é feito pelo Meu INSS. Vá em "Agendamentos/solicitações" e, depois, em "Solicitar isenção de IR". O aposentado precisa obter um laudo médico completo, com o nome da doença de acordo com o que consta na lei, atestando a gravidade da doença e a data do diagnóstico.

A resposta pode demorar e pode ser necessário recorrer à Justiça. É possível solicitar à Receita Federal a restituição do imposto pago nos últimos cinco anos se o direito for confirmado. O aposentado precisará retificar as declarações dos últimos cinco anos, ou a partir do ano em que houve o diagnóstico, caso a doença seja mais recente.

Os valores da aposentadoria declarados na ficha "Rendimentos recebidos de pessoa jurídica" deverão, neste caso, serem declarados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Informe de rendimentos do INSS | Como acessar

  1. Pelo aplicativo ou site Meu INSS, com uso de CPF e senha
  2. Clique em "Extrato do IR", na barra superior
  3. Clique no benefício de 2020
  4. Se preferir, clique em "Baixar Pdf." para imprimir uma cópia
  5. No programa do Imposto de Renda, preencha os campos de acordo com o informe do INSS
  6. Em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", abra uma nova linha, em "26 - Outros"
  7. Coloque o CNPJ da fonte pagadora, que é o INSS
  8. Na descrição informe "Auxílio-doença"
  9. Digite o valor que está declarado no informe do INSS

Aposentadoria de quem tem a partir de 65 anos

Onde declarar

  • Informe os valores isentos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
  • O restante deve ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”

Novidade

  • Ao informar a renda de quem tem mais de 65 anos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, o programa irá calcular a parcela-limite de isenção e os valores extras serão transferidos automaticamente para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”

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