Justiça volta a suspender alteração no vale-transporte

Dois pedidos de liminar são aceitos contra decreto que reduziu embarques

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São Paulo

A Justiça voltou a suspender a redução do número de embarques com uso de vale-transporte da capital, em mais duas ações movidas contra a prefeitura.

Em 22 de abril, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) acatou um pedido de liminar do Sesvesp (sindicato de empresas de segurança), conferindo o benefício aos cerca de 50 mil trabalhadores ligados à entidade em todo o estado.

Anteontem, uma nova ação foi deferida pelo órgão, dessa vez atendendo ao pedido de uma empresa com cerca de 350 funcionários.

Ao todo, três mandados de segurança já foram concedidos pelo TJ. Com isso, os efeitos do decreto assinado pelo prefeito Bruno Covas (PSDB), que reduz de quatro a dois a quantidade de embarques com uso de vale-transporte, na prática deixa de valer aos autores das ações.

O advogado do Sesvesp, Felipe Villarinho, argumentou que a distinção entre o preço do vale-transporte e a tarifa do bilhete único comum contraria a lei que criou o benefício.

“A lei federal 7.418, de 1985, determina claramente que a tarifa e as condições de uso do vale-transporte devem ser os mesmos dos usuários comuns”, disse o advogado. O desembargador Ricardo Dip, que favoreceu o Sesvesp, mencionou a lei em sua decisão.

Villarinho estima que a determinação possa atingir até 50 mil trabalhadores ligados ao sindicato. Segundo o advogado, a prefeitura já começou a cumprir a determinação. “Esperamos que essa decisão, assim como as anteriores, abra um precedente pra que outras empresas e sindicatos acionem a Justiça para reverter o decreto.”

As três decisões também derrubam o aumento no valor da tarifa do vale-transporte de R$ 4,30 para R$ 4,57, determinado pela prefeitura em fevereiro.
A primeira liminar foi concedida ao vereador Alfredinho (PT) e mais três usuários do transporte público, no dia 26 de março.

Resposta

Questionada pela reportagem, a Prefeitura de São Paulo, sob gestão Bruno Covas (PSDB), diz que já orientou a SPTrans para que cumpra as decisões do tribunal

Com relação à determinação do dia 2, publicada somente ontem no Diário Oficial de Justiça, a prefeitura afirma, em nota, que ainda não foi notificada sobre o caso.

Na nota, enviada por meio de assessoria de imprensa, a gestão tucana afirma que recorre das decisões por meio da Procuradoria-Geral do Município.

Em entrevista ao Agora publicada em 22 de março, Bruno Covas disse que publicou o decreto com o intuito de diminuir subsídios a empresas. Segundo o prefeito, o vale-transporte deve ser ônus do empregador, e a determinação não impacta o trabalhador. “Não tem sentido a prefeitura continuar subsidiando uma obrigação do patrão”, disse o tucano, na ocasião.

Entenda melhor

Como é hoje
É possível efetuar dois embarques no intervalo de três horas. Integração com o metrô consome um embarque

Como era antes
Usuário podia embarcar em até quatro ônibus (ou três ônibus e um metrô) por duas horas

Linha do tempo

Dia 1 de março
Passa a valer decreto de Bruno Covas (PSDB) que alterou regras no vale-transporte
Número de embarques por passagem é reduzindo de três para dois, num intervalo de três horas
Prefeitura diz que a diferença deve ser paga pelo patrão, não pelo trabalhador

Dia 26 de março
Justiça de São Paulo determina que as medidas sejam revertidas
Liminar beneficia somente os quatro autores da ação, elaborada pelo vereador Alfredinho (PT) e mais três usuários do transporte público


Dia 22 de abril
Tribunal de Justiça concede outra liminar, dessa vez ao Sesvesp (sindicato das empresas de segurança)
Decisão beneficia cerca de 50 mil trabalhadores de empresas que integram

Dia 2 de maio
Um novo pedido, da empresa Arcólor, é aceito
Empresa tem 350 funcionários, mas nem todos recebem o vale-transporte

Fontes: Tribunal de Justiça, Prefeitura de São Paulo, Sesvesp e Arcólor

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