Descrição de chapéu Zona Sul

Visitante do Ibirapuera que teve bicicletas furtadas ganha indenização na Justiça

Decisão manda a gestão Bruno Covas pagar R$ 3.390 por danos materiais

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São Paulo

A Justiça condenou a Prefeitura de São Paulo, sob gestão Bruno Covas (PSDB), a pagar uma indenização por danos materiais de R$ 3.390 a um militar que teve duas bicicletas furtadas dentro do parque Ibirapuera, na zona sul da capital, em 3 de janeiro deste ano.

Segundo William da Silva Santos, 35 anos, o furto ocorreu entre 10h e 11h, quando ele deixou as bicicletas no paraciclo perto do portão 10 do parque. Ele conta que foi orientado por um segurança do parque a deixar a bicicleta naquele local, onde seria mais seguro. Para proteger as bikes, prendeu com cabo de aço e cadeado.

“Nós fomos até Museu Afro, dentro do parque, e quando voltamos, cerca de uma hora depois, já de longe percebemos que as bicicletas não estavam mais lá. Quando chegamos, vimos que tinham cortado o cabo de aço”, afirmou.

O militar William da Silva Santos, 35 anos, com a mulher, Thatiane Santos, 32 anos, no parque Ibirapuera, momentos antes de as bicicletas (ao fundo) serem furtadas do paraciclo perto do portão 10 - Arquivo pessoal

Silva contou que procurou o segurança, que disse não ter visto nada, e chamou guardas-civis, que confirmaram o furto e orientaram Silva a abrir uma reclamação na direção do parque, o que foi feito.

Inconformado com o furto, Silva decidiu reunir provas e pedir na Justiça o ressarcimento pelo prejuízo, além do dano moral. Anexou fotos do cabo de aço cortado, a reclamação na direção do parque e as notas fiscais das bicicletas.

O juiz Enio José Hauffe, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, não acatou o pedido de danos morais. Mas reconheceu a responsabilidade da prefeitura pelo dano material. Na sentença, ele ressalta que o município assumiu o dever de guardar as bicicletas uma vez que disponibilizou tal equipamento para a população.

"Pelo conjunto probatório que consta dos autos, resta incontroverso que os autores detinham a justa expectativa de que suas bicicletas estariam mantidas em segurança, expectativa esta que restou frustrada em razão da culpa in vigilando [em vigiar] município", diz o juiz na decisão, de 26 de junho.

Parques têm regras

O advogado Arthur Zeger, especialista em direito civil, explica que, apesar de públicos, os parques municipais e estaduais possuem uma série de regras que dão aos frequentadores a sensação de segurança. Ele ressalta que os parques são cercados, possuem horário de funcionamento, têm concessão de espaços, iluminação pública e, principalmente, vigilância contratada.

"É claro que as pessoas devem tomar cuidados básicos como em todo o lugar, mas esperamos ter segurança. Ou seja, uma vez que a prefeitura instala um dispositivo para guardar as bicicletas, gera a presunção de responsabilidade do parque", afirmou o advogado.
 

Zeger disse que também foi vítima de um furto de bicicleta no parque Ibirapuera, em dezembro de 2011. Ele também entrou com uma ação de indenização contra a prefeitura e ganhou em primeira instância no Juizado Especial de Pequenas Causas. Porém, a decisão foi reformada no Tribunal de Justiça. Os casos julgados no Juizado Especial não cabem recurso em instâncias superiores. 

Resposta

Em nota, a Procuradoria-Geral do Município, gestão Bruno Covas (PSDB), afirmou que ainda não foi intimada.

“A Secretaria do Verde e do Meio Ambiente informa que a administração do parque Ibirapuera trabalha integrada com as unidades da Guarda Civil Metropolitana no local, que realiza monitoramento por meio de rondas a partir de pontos estratégicos, com 82 vigilantes em dois turnos."

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