Patinete deixada na calçada renderá multa a empresas
Novo texto também limita a velocidade em 20 km/h e proíbe o uso por menores de 18 anos
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A gestão Bruno Covas (PSDB) publicou neste sábado, 10, no Diário Oficial do município, o decreto que regulamenta os serviços de compartilhamento de patinetes elétricas em São Paulo.
O texto traz como novidade a obrigatoriedade de bolsões de estacionamento de patinetes, onde os equipamentos de quaisquer empresas terão que ser devolvidos após uso. Além disso, as patinetes também poderão ser devolvidas em estações instaladas pelas empresas.
Diferentemente do que é feito com alguma frequência por usuários, as patinetes não poderão ser deixadas nas calçadas. As multas em caso de descumprimento serão de R$ 500, segundo o decreto. Segundo o secretário municipal de Mobilidade e Transportes, Edson Caram, essas e outras penalidades pelo mal uso do equipamento serão cobradas das empresas, que poderão repassar os valores aos usuários, caso queiram.
O decreto dá o prazo de 60 dias para que as empresas se adaptem a regras que já haviam sido estabelecidas em regulamentação provisória de maio, como o limite de velocidade em 20 km/h e a proibição de uso por menores de 18 anos.
Além disso, o texto também especifica que as patinetes só poderão circular em ciclovias e ciclofaixas, em vias com velocidade de até 40 km/h e nas ruas reservadas para o lazer do programa Ruas Abertas, como a avenida Paulista e a avenida Sumaré (aos domingos e feriados).
O decreto não define se será obrigatório o uso capacetes e diz que o tema ainda será tratado pelo Comitê do Uso do Viário, órgão municipal que também terá que estabelecer os critérios para as estações, a quantidade de patinetes permitidas na cidade e as formas de fiscalização.