Motoboys de SP não serão mais obrigados a pilotar moto branca
Prefeitura paulistana muda a partir deste sábado (5) as regras para motofrete
Conteúdo restrito a assinantes e cadastrados
Você atingiu o limite de
5 reportagens
5 reportagens
por mês.
Tenha acesso ilimitado: Assine ou Já é assinante? Faça login
A Prefeitura de São Paulo atualiza neste sábado (5) as regras para a prestação do serviço de motofrete, deixando de exigir que a moto usada pelo profissional seja exclusivamente da cor branca. A gestão Bruno Covas (PSDB) afirma que também pretende facilitar o processo de obtenção da licença e ampliar o acesso dos profissionais à legalização de sua atividade.
Dados de setembro de 2019 indicam 8.353 condutores com cadastro ativo junto ao Condumoto, que é o certificado de capacitação do transportador de pequenas cargas, e 5.999 motos licenciadas na modalidade.
Segundo a prefeitura, a cor branca era exigida desde 2011, para facilitar a identificação dos veículos que atuam em motofrete. “Mas a obrigatoriedade do uso de colete com faixa refletiva, também prevista na legislação, pode cumprir esse papel”, diz trecho de nota.
Equipamentos como baú, bolsas e caixas laterais não podem ser usados simultaneamente pelos motociclistas. As dimensões deles também não podem obstruir a visão do condutor nos retrovisores.
O uso da antena, ou aparador de linha, ainda é exigido para garantir a proteção dos profissionais contra linhas de pipa, por exemplo, além de equipamentos de proteção das pernas, popularmente conhecidos como “mata cachorro.”
Os motociclistas também devem usar capacete com selo de certificação aprovado pelo Inmetro, colete de proteção e identificação e equipamento de proteção individual para os pés, como botas.
Seguros de vida e invalidez
A nova portaria, ainda segundo a prefeitura, amplia as exigências de cobertura dos seguros de vida e por invalidez, apresentados por condutores autônomos e empresas para credenciar veículos.
Pelo novo texto, as apólices deverão prever cobertura de mortes por qualquer causa e de invalidez total ou parcial. Anteriormente, as empresas só precisavam contratar seguro por invalidez permanente para seus motociclistas, e não era exigido nenhum seguro por invalidez para condutores autônomos.