Descrição de chapéu Grande SP

Justiça Eleitoral cassa chapa de prefeito reeleito de Embu das Artes

Cassação impede a diplomação de Ney Santos e de seu vice, Hugo Prado; ainda cabe recurso

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São Paulo

A Justiça Eleitoral cassou a chapa eleitoral que reelegeu o prefeito, Ney Santos (Republicanos), de Embu das Artes, na Grande São Paulo. Com isso, o prefeito e o vice, Hugo Prado (MDB), correm o risco de não serem diplomados e assumirem o mandato em 1º de janeiro. Cabe recurso da decisão.

De acordo com o juiz Gustavo Romero Fernandes, houve abuso de poder econômico, desrespeito à Constituição e à Lei Eleitoral. Segundo a denúncia, Santos “extrapolou no limite da publicidade” ao fazer publicações em jornais que apresentavam prestações de contas do combate à Covid-19 na cidade e da sua gestão. A ação foi proposta pela chapa de oposição “Coragem para renovar Embu das Artes”, formada pelo PT, PSOL, PC do B e Pros.

“A pandemia de Covid-19 é a mais trágica da história mundial, em mais de um século. Exibir-se ao eleitorado como herói em seu combate, extrapolando os limites permitidos à publicidade pelo gestor público, é claramente um salto acima da barreira jurídica. O interesse de informar, educar e orientar é coadjuvante em relação ao ímpeto de protagonismo”, afirmou o juiz na sentença.

O atual prefeito de Embu das Artes (Grande SP), Ney Santos (Republicanos), durante evento de campanha - Adriano Vizoni - 8.out.20/Folhapress

O prefeito de Embu das Artes disse que, embora não concorde, recebeu com tranquilidade a decisão da Justiça e vai recorrer. Santos afirmou que "mais uma vez está sendo vítima da perseguição política dos adversários que, não tendo êxito nas urnas, tentam levar as eleições para o tapetão".

“Não esperava nada de diferente vindo do digno juiz eleitoral da 341ª Zona Eleitoral de Embu das Artes, pois em outras oportunidades, contrariando tudo o que constava dos autos, julgou da mesma forma que este”, enfatizou.

Para Santos, "causa estranheza" que a sentença tenha saído apenas algumas horas após a apresentação das alegações finais feitas pela sua defesa. “Isso só pode me levar a entender que a sentença já estava pronta, pouco importando o que fosse dito pelos meus advogados”, criticou.

Segundo o TRE-SP, os votos recebidos por candidatos nessa situação só têm validade se o registro da candidatura for deferido por instância superior da Justiça Eleitoral. Não há prazo fixado para o julgamento desses recursos. Na data da posse, se não houver candidato diplomado, caberá ao presidente da Câmara de Vereadores assumir o cargo até sair a decisão favorável no processo de registro ou de nova eleição.

Outros prefeitos que podem não assumir mandatos

Na Grande São Paulo, outros dois prefeitos eleitos tiveram a diplomação suspensa e podem não assumir o mandato em 2021. Em São Caetano do Sul, o prefeito reeleito, José Auricchio Júnior (PSDB), foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa por captação e gastos ilícitos de recursos na campanha de 2016. A candidatura para o pleito de 2020 foi indeferida e agora ele aguarda a decisão dos recursos.

Segundo o TRE-SP, Auricchio teria recebido doação em dinheiro de pessoas físicas sem capacidade econômica. O prefeito chegou a ter o mandato cassado pela Justiça Eleitoral, mas seguiu no cargo por uma decisão de março do TRE que suspendeu os efeitos até a manifestação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Em nota, o candidato afirmou que, por não se tratar de uma decisão final, serão interpostos os recursos cabíveis para a reversão do acórdão no TSE, pois não há nada que incida em desfavor a qualquer hipótese de inelegibilidade.

“Nos termos da legislação de regência e da jurisprudência especializada, confia-se, com o devido acatamento, na superação do entendimento da corte regional e no deferimento do registro de candidatura”, disse.

Na cidade de São Lourenço da Serra, o candidato mais votado, Fernando Amed (PSDB), também teve a candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral devido ao enquadramento na Lei de Ficha Limpa. Suas contas foram rejeitadas enquanto era presidente da Câmara Municipal, em 2010. Amed já teve recurso indeferido pelo TRE, o que impede a sua diplomação.

Procurado pela reportagem do Agora, ele disse que prefere “não comentar sobre o assunto”.

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