Hipertensos devem apresentar receita de apenas um remédio para se vacinar contra a Covid em São Paulo
Comprovação da doença também poderá ser feita por meio da apresentação de exames ou de laudo médico
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A Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo confirmou que pessoas com mais de 50 anos que tenham hipertensão arterial resistente precisam apresentar a receita médica de apenas um medicamento para a doença para que possam ser vacinadas contra a Covid-19 na capital paulista.
De acordo com a pasta, havia uma orientação do Ministério da Saúde para que a imunização só ocorresse em pacientes com "hipertensão arterial severa, ou seja, que tomavam três medicamentos anti-hipertensivos". Porém, a secretaria decidiu aceitar receita com apenas um medicamento para "agilizar" a imunização.
"Para agilizar a administração das doses da vacina contra a Covid-19 aos públicos elegíveis da cidade de São Paulo, a partir de 14 de maio, receitas com apenas um medicamento para hipertensão são aceitas", diz a pasta, em nota.
A informação de que era necessária a receita de apenas um medicamento já havia sido confirmada na última sexta-feira (14) pelo secretário municipal da Saúde, Edson Aparecido. "Um único medicamento na receita para essas pessoas será o suficiente para que a gente possa, então, fazer a vacinação das pessoas que têm hipertensão arterial resistente", afirmou.
Aparecido disse ainda que a confirmação dessa e de qualquer outra comorbidade listada pelo Ministério da Saúde também poderá ser feita por meio de atestado médico ou exames clínicos. "Nós estamos dando, inclusive, um prazo de até dois anos para esses documentos, por conta de que muita gente no ano passado não pôde comparecer a uma unidade de saúde", acrescentou.
Segundo Aparecido, essas comprovações poderão ser exibidas em papel ou digitalmente. "Se a pessoa chegar com o celular e mostrar o exame, a receita, também não vai ter problema nenhum. Todo o intuito nosso é facilitar a vacinação", afirmou.
Novos grupos
Na próxima sexta-feira (21), a primeira dose já estará disponível para pessoas dois grupos de cidadãos com idade entre 45 e 49 anos: pessoas com comorbidades e pessoas com deficiência permanente. Segundo a Secretaria de Estado da Saúde, esses dois grupos, somados, reúnem quase 700 mil pessoas.