Vereadores de São Paulo discutem banir sacolinhas plásticas do comércio

Projeto de lei recebeu parecer favorável de comissão; texto precisa do aval de outros três colegiados antes de ser votado

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São Paulo

Um projeto de lei de um vereador da Câmara Municipal de São Paulo propõe vetar a venda ou distribuição gratuita de sacolinhas plásticas a consumidores de todos os estabelecimentos comerciais da cidade de São Paulo.

O texto recebeu parecer favorável da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa) na tarde desta quarta-feira (24). Antes de se votado em plenário, ele precisa passar pelo aval de outras três comissões, o que ainda não tem data para acontecer.

O autor do projeto de lei é o vereador Xexéu Trípoli (PSDB). O texto prevê um prazo de 180 dias de adaptação após a sanção. Atualmente as sacolas plásticas podem ser oferecidas aos clientes na cidade de São Paulo, desde que sejam pagas.

Na justificativa do texto, Tripoli argumenta que a sacola plástica tem com o único reaproveitamento o acondicionamento de lixo, o que vai muito pouco além do uso único, segundo o vereador.

"Prever que a sacola distribuída no supermercado seja aproveitada para acondicionar os resíduos sólidos domiciliares não é o que se entende por sacola reutilizável. Usar uma vez para embalar mercadorias e apenas mais uma vez como saco de lixo continua sendo sinônimo de vida curta", escreve em texto da justificativa do projeto de lei.

Em vez das sacolinhas plásticas, que, na prática, serão banidas se a lei for aprovada, ele propõe que os estabelecimentos comerciais estimulem o uso de sacolas reutilizáveis.

Histórico

A polêmica a respeito da restrição das sacolinhas plásticas em São Paulo se arrasta há mais de dez anos. Em maio de 2011, ainda na gestão do ex-prefeito Gilberto Kassab (PSD), uma lei vetou a distribuição gratuita de sacolas plásticas na capital.

A lei previa o prazo de 31 de dezembro de 2011 para implantação da medida. Entretanto, uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) protocolada em junho daquele ano junto ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) barrou a medida.

Apenas em outubro de 2014 o Órgão Especial do TJ-SP julgou o mérito da ação e a considerou improcedente.

Três meses depois, em janeiro de 2015, na gestão do ex-prefeito Fernando Haddad (PT), foi publicado um decreto regulamentando a lei de 2011.

O documento definiu as regras de como as sacolinhas poderiam ser produzidas e distribuídas. Elas seriam consideradas reutilizáveis caso fossem destinadas à coleta seletiva de resíduos sólidos domiciliares secos, e compostas por no mínimo de 51% de matéria prima proveniente de tecnologias sustentáveis tais como bioplásticos, de fontes renováveis ou naturais de recomposição.

É justamente a forma como se dá o reúso o questionamento da proposta atual.

"O emprego de matérias-primas e energia na sua produção não se justifica pelo tempo de uso", escreve Xexéu na justificativa do texto do projeto de lei.

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