Ver um imposto acabar é coisa rara. Mesmo os tributos criados em caráter temporário ou emergencial costumam ter vida longa --ou, às vezes, eterna. O caso mais famoso é o da CPMF, que foi extinta em 2007. Agora, vai-se a multa extra de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Ela havia sido criada em 2001, no governo Fernando Henrique Cardoso, para cobrir a correção monetária das contas do FGTS decorrente de planos econômicos do passado, determinada pela Justiça. É claro que esse objetivo já foi cumprido há muito tempo, mas a taxação estava aí até agora.
Em 2013 o Congresso chegou a aprovar o fim da multa extra, mas a então presidente Dilma Rousseff (PT) vetou a ideia. Disse, na época, que precisava da grana para o Minha Casa, Minha Vida.
A novela só chegou ao fim agora, com a aprovação da medida provisória que aumentou as possibilidades de saques do FGTS. Durante a tramitação da MP, o Congresso aproveitou para extinguir o tributo, que arrecadava uns R$ 5 bilhões por ano. O governo Jair Bolsonaro topou, e o texto virou lei.
Para o trabalhador, nada muda: os demitidos sem justa causa continuam com direito à multa de 40% do saldo do fundo. Para as empresas, a conta fica menos salgada, o que pode facilitar a contratação de mão de obra.
O próprio FGTS, na prática, funciona como um imposto que os empregadores precisam recolher. Com isso, sobra menos grana para pagar salários.
O fundo deve encolher daqui para a frente. De imediato, a maior liberação de dinheiro das contas deve ajudar o consumo e a recuperação da economia. Essa também é uma boa notícia.
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