Descrição de chapéu INSS Previdência

Aposentado do INSS tem novas regras para crédito consignado

Novos beneficiários terão que desbloquear desconto de parcelas direto na conta

São Paulo

A partir desta segunda (1º), novos aposentados e pensionistas do INSS que quiserem pedir crédito consignado (com desconto direto no benefício) terão de desbloquear os débitos em conta antes de contratar o empréstimo. Além disso, a operação só poderá ser concluída 90 dias após a concessão do benefício. 

A regra, criada pela instrução normativa número 100, começou a valer oficialmente no último domingo.

A norma traz diversas medidas para combater fraudes e o assédio comercial de bancos e financeiras aos segurados.

Débora Cristina Carvalho Santos afirma receber cerca de 50 ligações por dia de representantes de bancos tentando vender consignados
Débora Cristina Carvalho Santos afirma receber cerca de 50 ligações por dia de representantes de bancos tentando vender consignados - Robson Ventura / Folhapress

Além de bloquear os empréstimos por 90 dias, o texto também proíbe bancos e instituições financeiras de fazer contato com os beneficiários para ofertar consignados durante os primeiros 180 dias (seis meses) após a concessão do benefício. A proibição vale para telefonemas ou quaisquer outras formas de propaganda que busquem convencer o aposentado ou pensionista a contratar um empréstimo.

Para desbloquear o pedido de consignado, o segurado do INSS ou o seu representante legal precisará preencher um cadastro eletrônico, disponível na internet, oferecido pela instituição financeira.

Será necessário fornecer cópias digitais do documento de identificação e de uma autorização assinada.
O desbloqueio do empréstimo, porém, só ocorrerá quando vencido o prazo de 90 dias após a concessão, de acordo com o INSS.

A instrução normativa não muda o percentual de margem consignável —parte do valor do benefício que pode ser comprometida com o crédito—, que permanece em 35% da renda líquida.

Banco que violar regra será punido

O INSS informou que aplicará sanções aos bancos que descumprirem as normas previstas para a operação dos empréstimos.

As punições anunciadas pela autarquia vão desde a suspensão até a proibição à instituição de ofertar empréstimos consignados.

A norma ainda prevê a cobrança das instituições financeiras para o ressarcimento dos custos para que o INSS processe os descontos diretamente na folha de pagamento do segurado.

Em 2003, a lei 10.820 determinou que as instituições financeiras ressarcissem o instituto, mas, segundo o órgão, até agora isso ainda não aconteceu. Apenas a Dataprev (empresa de tecnologia da Previdência) tem sido restituída pela operação de sistema dos consignados.

A atual gestão da autarquia, desde agosto de 2018, fez um levantamento para saber quanto seria o valor a ser restituído e chegou a um cálculo de R$ 127 milhões.

Com a edição da instrução normativa, os bancos que operam consignados aos aposentados e pensionistas do INSS terão que pagar essa despesa em parcelas mensais a partir deste ano.

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