Em véspera de reforma previdenciária, é sempre bom ter a matemática afiada para saber se o tempo de contribuição bateu o requisito pelas regras atuais, antes mesmo de a nova aposentadoria sair do papel.
E uma forma de conseguir isso é se valendo do período de aprendizado profissional, ainda que sem ter contribuído. O aluno-aprendiz de escola pública profissional tem o direito à contagem de tempo estudado para fins de complementação de aposentadoria, desde que tenha recebido remuneração à conta do Orçamento da União. Esse sempre foi o principal critério, inclusive chegou a ser motivo de a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência ter criado a Súmula 18 para regular essa situação em todo o país.
Justiça
No entanto, o nosso Judiciário não é estável. E aqui e acolá anda mudando de posição. Muitos segurados se aposentaram com base nesse parâmetro. Mas a partir de 7 de fevereiro de 2017 o Supremo Tribunal Federal tornou mais difícil se dispor desse tempo. No julgamento do processo MS 31.518, além do requisito acima, é necessário que o aluno-aprendiz demonstre a efetiva execução do ofício para o qual recebia instrução, mediante encomendas de terceiros. Exemplo disso seria provar que determinada pessoa encomendou móveis de uma escola técnica de carpintaria.
O problema é que quem tinha processo em curso sobre essa temática foi pego de surpresa com o novo requisito. E pode ter amargado a inviabilidade de se jubilar. Mas quem se prepara para iniciar uma discussão pode aprimorar a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição), documento requerido na escola técnica para viabilizar o direito. Nem sempre a escola técnica armazena informações tão antigas, já que o aprendizado pode remontar desde 1959. Mesmo assim, vale a pena o sacrifício de enfrentar a burocracia dessas escolas técnicas para obter o documento adequado. A dica pode ser o empurrãozinho para quem almeja fugir da “Nova Previdência”. Até a próxima.
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