Motorista multado pode ter desconto no salário

Funcionário foi à Justiça contra o patrão, que descontou os valores das infrações que ele havia cometido

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A 4ª Turma do TRT-RS (Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul) negou a um motorista de carreta a devolução de valores descontados em seu salário por causa de multas de trânsito. A decisão foi unânime. 


Os desembargadores entenderam que multas por infração de trânsito são de responsabilidade pessoal do empregado que conduz o veículo e não podem ser atribuídas à empresa, no caso uma transportadora.

Segundo o artigo 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), qualquer dano causado pelo empregado pode ser descontado de seu pagamento se houver acerto entre as partes - Robson Ventura/Folhapress

A sentença reforçou que o motorista ou o funcionário que trabalhe com um carro cedido pelo patrão tem o dever de cumprir com a legislação de trânsito e responder pelas multas.


O desconto, segundo os desembargadores, é legal, mesmo que as infrações tenham ocorrido quando o trabalhador estava a serviço do empregador. Neste caso, não há violação salarial.


Segundo o advogado trabalhista Maurício Pepe De Lion, do Felsberg Advogados, a decisão foi acertada, já que o artigo 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) diz que qualquer dano causado pelo empregado pode ser descontado de seu pagamento se houver acerto entre as partes. Isso incluiu multas de trânsito ou prejuízos com batidas, por exemplo.


“Se o funcionário tinha claro conhecimento desse ponto e o endossou em contrato de trabalho ou em política interna, a empresa poderá responsabilizá-lo pelo pagamento das multas. Assim não haverá devolução do dinheiro descontado ou necessidade de recurso contra a empresa. Caso contrário, vale sim recurso.”


O advogado diz ainda que quem assumir a responsabilidade de dirigir e depois bater o carro de propósito ou perder a CNH pode ser demitido por justa causa.

Entenda o caso

  • Um motorista de uma transportadora do Rio Grande do Sul cometeu infrações de trânsito enquanto trabalhava
  • As multas foram descontadas pela empresa diretamente de seu salário

Na Justiça

  • Ele foi ao Judiciário e pediu que a 4ª Vara do Trabalho de Canoas responsabilizasse a empresa pelo pagamento
  • Os juízes negaram o pedido e a devolução do dinheiro
  • O caso foi, então, para a 4ª Turma do TRT-RS (Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul), que confirmou a sentença anterior

O que dizem os juízes

As infrações de trânsito são de responsabilidade do empregado

O que diz a lei 

  • Segundo o artigo 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), qualquer dano causado pelo empregado pode ser descontado de seu pagamento se houver acerto entre as partes 
  • Isso significa que a informação sobre os descontos devem constar no contrato de trabalho
  • A regra inclui multas de trânsito de motoristas

Quando cabe recurso

Se a medida não estava no contrato de trabalho, o profissional pode ir à Justiça

Fontes: TRT-RS (Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul), CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e advogado Maurício Pepe De Lion, do Felsberg Advogados 

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