A Receita Federal voltará a receber as declarações de Imposto de Renda a partir das 8h desta quinta-feira (2). A informação é do próprio fisco.
Hoje, há uma pausa nos sistemas do órgão. “Essa pausa ocorre porque é feriado. As declarações, a gente só pode receber a partir de dia útil”, diz Joaquim Adir, supervisor nacional do IR.
O prazo para fazer a declaração de 2019, do ano-base 2018, terminou às 23h59 de ontem. Quem não entregou e estava obrigado a prestar contas pagará multa. O valor varia de 1% a 20% do imposto devido no ano; a multa mínima é de R$ 165,74.
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima deR$ 28.559,70, teve renda isenta e não tributável acima de R$ 40 mil ou tinha bens e direitos que somavam R$ 300 mil em 2018 deveria ter declarado.
Há outras regras, como ter feito operação na Bolsa de Valores, ter tido lucro na venda de imóveis ou ter optado por isenção ao comprar outro imóvel no prazo de 180 dias, que também obrigam a declarar.
Para entregar o IR em atraso, será preciso baixar o pro grama no site da Receita Federal, no link (www.receita.economia.gov.br), preencher o documento e enviá-lo.
Quem tem restituição a receber já terá o desconto mínimo de R$ 165,74. Se tiver imposto a pagar, terá de arcar com mais esse débito.
O contribuinte que não for obrigado a declarar, mas quiser prestar contas para ter um comprovante de rendi mentos ao fazer algum tipo de negociação não paga multa e pode enviar o IR a qualquer momento.
Contribuinte pode monitorar documento
Neste ano, o contribuinte conseguirá ver, em 24 horas, se há erros ou não em sua declaração. Para isso, é preciso fazer o cadastro no eCAC, que é o centro de atendimento virtual da Receita. É necessário informar o número do recibo dos dois últimos anos. O sistema vai gerar um código de acesso e o contribuinte terá de cadastrar uma senha. Quem declarou pela primeira vez informará só o recibo deste ano.
No eCAC, é possível saber a falha que está jogando a declaração para a malha fina. Com isso, o contribuinte pode enviar uma retificadora. Adir explica que quando o contribuinte envia uma correção, a nova declaração anula a anterior.
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