A redução no valor da pensão por morte passará de R$ 2.000 com a regra de cálculo prevista na reforma da Previdência. O encolhimento no benefício pago a viúvas e viúvos de trabalhadores e aposentados pode ser ainda maior quando se considera o limite para o acúmulo de benefícios, que não existe na regra atual.
Hoje, o trabalhador deixa uma pensão igual ao valor de sua aposentadoria ou equivalente ao benefício que receberia se tivesse sido aposentado por invalidez. Esse pagamento também não pode ser menor do que o salário mínimo, de R$ 998 neste ano.
O governo quer reduzir o pagamento a 60% do valor do benefício para casais sem filhos e restringir esse valor mínimo, de modo que o piso salarial só será garantido quando ninguém, entre os dependentes, tiver renda. Se, por exemplo, o marido ou a esposa ou um dos filhos adolescentes trabalharem, a pensão poderá ser menor do que o salário mínimo.
O maior corte no valor do benefício, na comparação com o que o INSS paga hoje, será sentida por casais sem filhos e nos quais o segurado que morreu tinha uma aposentadoria no teto. Ainda que se considere a nova média salarial, que será calculada com 100% das remunerações e, portanto, menor do que a atual, a perda é de R$ 2.131,84.
O maior impacto, porém, sofrerá quem receber uma pensão de uma aposentadoria baixa. O segurado com o benefício igual ao salário mínimo deixará à viúva, caso não tenha outros dependentes, uma pensão de R$ 598. Ela só terá direito ao salário mínimo se não tiver outra renda, independentemente do valor.
A pensão deixada por um trabalhador que ainda não estiver aposentado terá outra redução no valor, pois dependerá de seu tempo de contribuição.
O relatório com o texto-base da reforma da Previdência foi aprovado na quinta (4) na comissão especial criada para analisar a PEC (proposta de emenda à Constituição) enviada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL). A expectativa é que o projeto comece a ser discutido no plenário nesta terça (9), onde ainda poderá ser alterado. Para valer, a PEC precisa ser aprovada em dois turnos na Câmara e do Senado
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