A reforma da Previdência cria novas regras para as aposentadorias e também novas dúvidas para o trabalhador. Com cinco regras de transição incluídas no texto-base aprovado na quarta-feira (10) na Câmara dos Deputados, quem começa a entrar no planejamento do benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) precisa fazer contas para entender em qual regra cairá.
Um bom primeiro passo nessa apuração é colocar no papel a idade e o tempo de contribuição atuais. Quem tem familiaridade com programas de planilha pode usar a ferramenta, que será de grande ajuda.
Para os trabalhadores da iniciativa privada —os que se aposentam pelo INSS—, duas dessas cinco regras são mais fáceis de identificar. A primeira delas é a do pedágio. A proposta de emenda constitucional diz que os segurados a dois anos do tempo de contribuição não precisarão esperar até a nova idade mínima, mas terão de trabalhar por um tempo extra.
Portanto, se a segurada não tem 28 anos de contribuição, e no caso dos homens, 33 anos —ou não tem chance de chegar a esse tempo logo —, essa regra de transição pode ser riscada da lista.
A outra atinge mais quem está de olho em uma aposentadoria por idade, que exige menos tempo de contribuição. No caso das mulheres, haverá um aumento de seis meses por ano na idade mínima até os 62 anos. O tempo de contribuição de homens e mulheres continua em 15 anos.
Para se encontrar nas demais, o segurado deve avançar no calendário e projetar, ano a ano, sua idade e seu tempo de contribuição, além do resultado ao somar esses dois números. Com isso, o trabalhador terá mais facilidade para localizar, na outras regras, aquela em que cairá e quanto isso vai acontecer.
Inicialmente, quando o governo apresentou a proposta, havia a previsão de que a maioria dos segurados que escapassem da idade mínima cairia na regra de transição por pontos.
Com a inclusão da regra da idade mínima com pedágio, isso mudou. Nesse caso, o segurado precisa ter a partir de 57 anos, quando mulher, e de 60, homem, quando completar o tempo total de contribuição mais o pedágio, que será de 100%. Para quem falta cinco anos de atividade, o pedágio fará com quem se trabalhe por mais cinco, além do mínimo.
QUEM VAI SE APOSENTAR ANTES DA IDADE MÍNIMA
Para evitar que o trabalhador caia diretamente na nova regra, a reforma prevê regras de transição
Esse tipo de norma prevê uma exigência intermediária
O trabalhador tem que esperar mais tempo, mas é menos que levaria até atingir os novos requisitos
Como sei em qual regra cairei
Essas exigências não serão opcionais
Se o segurado tiver habilitado em mais de um tipo de transição, o INSS é obrigado a conceder o benefício com a opção mais vantajosa
O cálculo, porém, será igual em todos os casos:
- 60% da média de todos os salários em reais +
- 2% para cada ano de contribuição que ultrapasse 20
Comece pelo mais fácil
1) Descarte as mais improváveis
Das cinco regras, duas são mais fáceis de identificar devido ao tipo de exigência
A) Transição da aposentadoria por idade
Para cair nessa regra, os trabalhadores precisam estar próximos aos requisitos do benefício por idade
O efeito é diferente para homens e mulheres >>
>> Mulheres
Serão afetadas as mulheres na faixa dos 60 anos
Essa idade subirá seis meses a partir de 2020 até chegar aos 62 anos
>> Homens
Serão afetados os homens que ainda não completaram os 15 anos de contribuição
Esse tempo mínimo subirá seis meses por ano até chegar a 20 anos de contribuição
2) Transição com pedágio
Só entra nessa regra quem está a dois anos ou menos de chegar ao tempo mínimo de contribuição
Na prática, quer dizer que as mulheres precisam ter, pelo menos 28 anos de contribuição, e os homens, 33
Portanto, se falta mais tempo, o segurado pode descartar a chance
Como se encontrar nas demais regras
a) Coloque no papel, lado a lado:
- Sua idade
- Seu tempo de contribuição
- Soma dos dois
b) Observe as outras três regras de transição
Cada uma tem uma característica, que exigirá alguns cálculos
1) Pedágio com idade mínima
Será necessário contribuir com o dobro do tempo que falta hoje
Também é necessário ter:
57 anos, mulheres
60 anos, homens
Como sei se estou aqui?
Primeiro, descubra quanto tempo falta para o tempo mínimo atual e qual o pedágio
Ex: Uma mulher com 47 anos de idade e 25 anos de contribuição
Faltam cinco anos para o tempo de contribuição
Ela terá de contribuir por dez anos, considerando o pedágio
Idade | Tempo de contribuição |
47 > Idade hoje | 25 |
48 | 26 |
49 | 27 |
50 | 28 |
51 | 29 |
52 | 30 |
53 | 31 |
54 | 32 |
55 | 33 |
56 | 34 |
57 > Idade quando completar o tempo mínimo do pedágio Ela poderá se aposentar, pois tem a idade mínima exigida nessa regra |
35 |
2) Sistema de pontos
A soma da idade com o tempo de contribuição começa em 86, para mulheres, e 96, para homens
A combinação começa a subir em 2020
Como sei se estou aqui?
Monte uma tabela com sua idade, tempo de contribuição e soma das duas
Evolua essa tabela por vários anos
Compare com a tabela da transição
Ex: Um homem 51 anos de idade e 28 anos de contribuição
A soma neste ano é de 79
Idade do segurado | Tempo de contribuição | Somatório | Quando |
51 | 28 | 79 | 2019 |
52 | 29 | 81 | 2020 |
53 | 30 | 83 | 2021 |
54 | 31 | 85 | 2022 |
55 | 32 | 87 | 2023 |
56 | 33 | 89 | 2024 |
57 | 34 | 91 | 2025 |
58 | 35 | 93 | 2026 |
59 | 36 | 95 | 2027 |
60 | 37 | 97 | 2028 |
61 | 38 | 99 | 2029 |
62 | 39 | 101 | 2030 |
63 | 40 | 103 | 2031 |
64 | 41 | 105 | 2032 |
Tabela de pontos
Quando | Soma para os homens | Soma para as mulheres |
2019 | 96 | 86 |
2020 | 97 | 87 |
2021 | 98 | 88 |
2022 | 99 | 89 |
2023 | 100 | 90 |
2024 | 101 | 91 |
2025 | 102 | 92 |
2026 | 103 | 93 |
2027 | 104 | 94 |
2028 | 105 | 95 |
2029 | 105 | 96 |
2030 | 105 | 97 |
2031 | 105 | 98 |
2032 | 105 | 99 |
2033 | 105 | 100 |
3) Transição com idade mínima progressiva
Além do tempo mínimo de contribuição, de 30 anos, para mulheres, e 35, para homens, será necessário cumprir uma idade mínima que subirá seis meses por ano
Como sei se estou aqui?
Monte uma tabela com sua idade e tempo de contribuição atuais
Evolua essa tabela até completar a idade mínima e o tempo de contribuição válidos naquele ano
Ex: Uma mulher com 55 anos de idade e 27 anos de contribuição
Idade | Tempo de contribuição | ||
55 | 27 | 2019 | |
56 | 28 | 2020 | |
57 | 29 | 2021 | |
58 | 30 | 2022 |
No ano em que completa o tempo mínimo de contribuição, a segurada terá a idade mínima e poderá se aposentar por essa regra
Idade mínima para se aposentar
Quando | Mulheres | Homens |
2019 | 56 | 61 |
2020 | 56,5 | 61,5 |
2021 | 57 | 62 |
2022 | 57,5 | 62,5 |
2023 | 58 | 63 |
2024 | 58,5 | 63,5 |
2025 | 59 | 64 |
2026 | 59,5 | 64,5 |
2027 | 60 | 65 |
2028 | 60,5 | 65 |
2029 | 61 | 65 |
2030 | 61,5 | 65 |
2031 | 62 | 65 |
2032 | 62 | 65 |
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