Funcionalismo: seleção pública não precisa respeitar cotas

AGU ganhou ação ao afirmar que a Lei de Cotas vale apenas em concursos, e não em seleções

São Paulo

O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) decidiu que a União não precisa cumprir a Lei de Cotas quando se tratar de uma seleção pública para a escolha de servidores em caráter temporário.

Apenas os concursos para oficiais de carreira devem ter cotas, segundo decisão da Justiça; seleções temporárias não precisam respeitar a reserva de 20% das vagas para negros
Apenas os concursos para oficiais de carreira devem ter cotas, segundo decisão da Justiça; seleções temporárias não precisam respeitar a reserva de 20% das vagas para negros - Danilo Verpa/Folhapress

A definição ocorreu em processo no qual a AGU (Advocacia-Geral da União) saiu vencedora, após recorrer de decisão da Justiça Federal. O caso em questão é o da seleção de militares temporários da FAB (Força Aérea Brasileira) para o ano de 2019.

O processo havia sido suspenso porque não teria cumprido a lei 12.990, de 2014, que determina destinação de 20% das vagas de concursos para os negros.

Segundo a AGU, a medida se aplica quando se trata de concursos públicos. Neste caso, trata-se de seleção temporária. A Constituição diz que concursos têm provas e avaliações de títulos.
Nas seleções, há análise curricular e os aprovados não têm cargo efetivo.

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