O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) decidiu que a União não precisa cumprir a Lei de Cotas quando se tratar de uma seleção pública para a escolha de servidores em caráter temporário.
A definição ocorreu em processo no qual a AGU (Advocacia-Geral da União) saiu vencedora, após recorrer de decisão da Justiça Federal. O caso em questão é o da seleção de militares temporários da FAB (Força Aérea Brasileira) para o ano de 2019.
O processo havia sido suspenso porque não teria cumprido a lei 12.990, de 2014, que determina destinação de 20% das vagas de concursos para os negros.
Segundo a AGU, a medida se aplica quando se trata de concursos públicos. Neste caso, trata-se de seleção temporária. A Constituição diz que concursos têm provas e avaliações de títulos.
Nas seleções, há análise curricular e os aprovados não têm cargo efetivo.
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