Descrição de chapéu Defesa do Cidadão

INSS analisa pedido desde dezembro

Agente socioeducativo tem os 35 anos mínimos de pagamentos para se conseguir se aposentar por tempo de contribuição

São Paulo

O servidor público celetista Valter de Paula Nascimento, 57 anos, deu entrada em sua aposentadoria por tempo de contribuição em 20 de dezembro do ano passado e aguarda uma resposta do INSS.

Ele afirma ter pouco mais de 35 anos de pagamentos à Previdência, que constam nas simulações que fez no site meu.inss.gov.br

Valter de Paula Nascimento, 57 anos, é agente socioeducativo em São Paulo
Valter de Paula Nascimento, 57 anos, é agente socioeducativo em São Paulo - Reinaldo Canato / Folhapress

Atualmente, o benefício não requer idade mínima, apenas 30 anos de contribuição, para mulher, ou 35 anos, para homem. Mas a reforma da Previdência, em discussão no Congresso, vai exigir idade mínima de 65 anos (homem) e 62 (mulher). Quem está no mercado terá regras de transição.

"Eu já liguei várias vezes para o 135 e para a Ouvidoria do INSS e não tenho nenhuma posição concreta, só falam que está em análise", afirma Nascimento.

"Tenho diabetes, artrose e transtornos psiquiátricos. Tomo remédios que são caros e trabalho em um 'barril de pólvora'. Preciso da aposentadoria o mais rápido possível. É humilhante ser tratado dessa forma. Estou implorando por um direito que é meu", queixa-se.

O segurado é agente de uma unidade de atendimento socioeducativo há 19 anos. Antes, quando empresário, pagou contribuições por meio de carnê. "E trabalhei em outras empresas. Todos os 35 anos estão comprovados, não tem motivo para essa demora em liberar a aposentadoria", afirma.

Órgão pede mais documentos

O INSS afirma que o segurado deve apresentar mais alguns documentos para conclusão da análise do seu pedido de aposentadoria e que enviou a ele uma correspondência com a informação. O leitor também pode obter essas informações no site gov.br/meuinss. Para apresentar os documentos, é preciso agendar atendimento pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS. O prazo para esse agendamento é de 30 dias, contados a partir da ciência das exigências.

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