Desde julho de 2017, os credores que não sacaram precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor) expedidas há mais de dois anos têm a grana bloqueada pelo governo.
Quem entrou na Justiça pedindo revisão de aposentadoria do INSS, por exemplo, deve verificar se há algum atrasado disponível para saque antes que o pagamento seja suspenso. A informação pode ser obtida com o advogado do caso ou pelo site do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), para os beneficiários do estado de São Paulo. O Agora mostra hoje como fazer.
A lei 13.463/2017 determina que a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil devolvam aos cofres da União a grana parada em contas judiciais há mais de dois anos. O valor refere-se a atrasados pagos por órgãos federais que perderam ações na Justiça.
Só depois que o dinheiro volta ao Tesouro Nacional é que os credores são notificados. Neste caso, para recuperar o atrasado, o credor terá que fazer um novo pedido em seu nome na vara onde o processo foi iniciado. Ele será avaliado pelo juiz, o que pode demorar.
O novo precatório ou a nova RPV vai conservar a ordem cronológica do pagamento anterior e a remuneração correspondente a todo o período e vai entrar na fila do próximo lote de atrasados a ser pago, seguindo o calendário do tribunal.
No final de agosto de 2017, pouco mais de um mês após a lei entrar em vigor, 54 mil segurados que venceram ações contra o INSS estavam prestes a perder os atrasados em São Paulo e no Mato Grosso do Sul, segundo previsão do TRF-3 na época. Cerca de R$ 254 milhões seriam confiscados.
Procurados nesta semana, TRF-3 e INSS afirmaram não dispor da informação de quantos atrasados estão vencidos desde então.
Empresas fazem ofertas pelas ações
Há credores sendo aliciados por empresas que se oferecem para comprar seu precatório. É comum que a oferta seja bem abaixo do valor da ação que o beneficiário aguarda receber.
O advogado Rômulo Saraiva alerta ainda para o que ele chama de "leilão de precatórios".
"Há empresas atuando no mercado negro que estão tendo acesso às informações sobre esses precatórios. É preciso muita cautela [para não ser enganado]", orienta o advogado.
RPVs e precatórios | Saiba resgatar a grana
- Desde 6 de julho de 2017, o governo suspende a precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor) federais que ficam depositados há mais de dois anos em instituição financeira oficial (Caixa Econômica e Banco do Brasil) porque não foram sacados pelo credor
- A grana é devolvida ao Tesouro Nacional
- Os beneficiários são avisados somente após o confisco e a suspensão do pagamento
- É possível cobrar a devolução, mas o ideal é recuperar os valores antes desse prazo
Veja se tem grana para sacar
Situação da requisição
- A pesquisa pode ser feita por meio do link https://bit.ly/2lBimMp
- É possível acessar por: número do CPF, OAB (registro do advogado do caso) ou número do processo
Precatório (com ofício requisitório enviado ao tribunal até 1º de julho de 2006) e Requisição de Pequeno Valor (com ofício requisitório enviado até 30 de junho de 2007)
- A consulta deve ser feita pelo site www.trf3.jus.br
- Clique em “Consultas”
- Selecione “Informações Processuais”
Precatórios com ofícios requisitórios enviados após 1º de julho de 2006, e Requisições de Pequeno Valor com ofícios requisitórios enviados a partir de 1º de julho de 2007
- Acesse www.trf3.jus.br
- Selecione “Institucional” e, depois, “Presidência”
- Clique em “Requisições Pagamento”
Para os dois acessos
- Informe o número do processo (sem espaço e sem hífen), o CPF ou a OAB do advogado
O que é ofício requisitório?
- É o documento emitido pela Justiça que pede a emissão do pagamento do valor devido
- Um pedido de revisão só vira atrasado depois que a ação já terminou (trânsito em julgado) e não há mais recursos
O que fazer se o pagamento for cancelado
- Para recuperar o dinheiro, o beneficiário terá que fazer um novo pedido de pagamento na vara onde o processo foi iniciado
- Esta requisição será avaliada pelo juiz e, após autorização do pagamento, a grana será devolvida ao credor seguindo o calendário do tribunal
Pagamento dos atrasados
Varia conforme o valor da ação
Até 60 salários mínimos - RPVs (Requisições de Pequeno Valor)
- São pagas em até dois meses depois da liberação do juiz
- Os lotes são liberados todos os meses
Mais de 60 salários mínimos
- Chamados de precatórios, são pagos uma vez no ano, até o dia 31 de dezembro
- Para o dinheiro ser liberado no ano, o pagamento deve ter sido autorizado até o dia 1º de julho do ano anterior
Fale com o advogado
- Processos que cobravam atrasados acima de 60 salários mínimos têm, por obrigação, um advogado responsável
- Credores e herdeiros devem manter contato com o profissional para trocar informações sobre o andamento do processo
- Em muitos casos, advogados e herdeiros perdem contato, o que acaba impedindo o saque dos atrasados
- No caso de morte do credor, será preciso comprovar quem são os herdeiros por meio de inventário, por exemplo
Fontes: TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) e reportagem
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