Embora estejamos enfrentando o debate da reforma da Previdência, em que se alega a toda hora a insuficiência de recursos, contraditoriamente, cria-se a medida provisória 894/2019 para pagar pensão vitalícia a crianças com microcefalia.
Não que tais crianças não mereçam esse tipo de benefício. Merecem. E a conta nesse caso deve ser custeada pela União. As principais famílias acometidas por esse problema são de baixa renda e de locais onde há absoluta ausência do Estado, sem ao menos o saneamento básico de suas ruas.
Mas o intrigante dessa atitude não é o gesto em si de dar apoio às famílias, mas a ausência clara de onde veio a fonte previdenciária de custeio para fechar a matemática das contas públicas.
Mas raciocínio financeiro de qualquer benefício previdenciário é impor contribuições prévias, por determinado período, para somente depois disso vir a despesa. É verdade que se acostumou no Brasil a inventar despesas previdenciárias, sem contribuições prévias e a indicação da respectiva fonte de custeio.
Exemplo absurdo disso foi a criação da aposentadoria dada a jogadores de futebol, titulares e reservas, das seleções brasileiras campeãs das Copas do Mundo dos anos de 1958, 1962 e 1970. As despesas decorrentes da medida provisória correrão à conta da programação orçamentária “Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União”.
Essa é a lacônica referência de onde vai sair o dinheiro para as referidas pensões. Na prática, há mistura desses recursos da União com o que é pago pelo INSS. Não foi por outra razão que o presidente da República fez um clamor aos parlamentares do Congresso Nacional que o ajudem na conversão da medida em lei, mas que ele não caia no crime de responsabilidade fiscal. Até a próxima.
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