Descrição de chapéu INSS

Segurada tenta se aposentar por idade

Leitora tem mais de cinco anos de registro na carteira de trabalho e pagou por 12 anos o carnê

São Paulo

A doméstica Sueli Andreassa da Silva, 61 anos, deu entrada na sua aposentadoria por idade em julho de 2018 e até hoje aguarda a resposta do INSS.

"Tenho cinco anos e meio de registro e 12 anos de carnê como autônoma. Já me pediram para confirmar um monte de documentos e já entreguei todos, mas nunca sai a aposentadoria", conta.

A doméstica Sueli Andreassa da Silva, 61 anos, deu entrada na sua aposentadoria por idade em julho de 2018 e ainda aguarda a resposta do INSS; ela conta que contribuiu por mais de 17 anos à Previdência
A doméstica Sueli Andreassa da Silva, 61 anos, deu entrada na sua aposentadoria por idade em julho de 2018 e ainda aguarda a resposta do INSS; ela conta que contribuiu por mais de 17 anos à Previdência - Martha Salomão/Folhapress

Pelas regras atuais, para se aposentar por idade as mulheres precisam comprovar o mínimo de 180 contribuições (15 anos) ao INSS, além da idade mínima de 60 anos. Para os homens, a idade mínima exigida é de 65 anos.

Segundo a leitora, seu tempo de contribuição ao INSS soma mais de 17 anos, mas a concessão da aposentadoria não é liberada.

"Eles disseram que uma empresa onde trabalhei não recolheu. Mas esse período está na minha carteira de trabalho, tenho o PIS também. Quem tem que acertar as contas com o INSS é a empresa, não eu."

Quando reclamou da demora na análise, Sueli disse que o INSS afirmou que ela poderia esperar pela carta de concessão. "Falaram que iam mandar, mas não recebi nada. Tenho problemas na coluna, artrose, artrite, diabetes, não tenho mais como trabalhar", lamenta a leitora.

INSS diz faltar tempo mínimo

O INSS esclarece que o pedido de aposentadoria da segurada foi indeferido em 20 de maio de 2019 por falta de carência (tempo mínimo). Segundo o instituto, a leitora entrou com recurso por discordar da decisão. O processo foi julgado em 17 de outubro pela 26ª Junta de Recursos, que negou o provimento, por unanimidade. A segurada pode contestar a decisão por meio de pedido às Câmaras de Julgamento, em até 30 dias.

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