Acordo sobre plano de saúde dos Correios cai

Presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, derrubou decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) sobre cobrança do convênio médico e vigência da convenção

São Paulo

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, derrubou parte do acordo coletivo dos trabalhadores dos Correios, fechado após dissídio no TST (Tribunal Superior do Trabalho) neste ano.

Com a decisão, os profissionais voltam a pagar coparticipação de 50% sobre todo e qualquer procedimento médico, o que vale também para internações hospitalares e para as despesas odontológicas.

Pelo acordo, que saiu apenas após greve dos trabalhadores, os profissionais deveriam pagar 30% de coparticipação nas consultas médicas e em tratamentos com psicólogos e fonoaudiólogos, por exemplo, procedimentos cirúrgicos sem internação e internação domiciliar (home care). Os outros 70% ficariam a cargo da ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos).

No caso de internações hospitalares e tratamentos de câncer não haveria cobrança e todas as despesas seriam custeadas pela empresa. Com a decisão de Toffoli, além dos 50% de copaticipação em qualquer caso, os gastos com internações não serão mais pagas pela ECT. 

A decisão do ministro também afeta a validade do acordo coletivo da categoria, que seria de dois anos. Essa cláusula também foi derrubada por Dias Toffoli.

A Fentect (Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares), afirma que não foi comunicada da decisão, mas diz que irá recorrer. "A Fentect ainda não foi intimada da decisão, mas já trabalha conjuntamente com a outra federação para manter o plano de saúde e garantir os direitos da categoria."

A federação explica que o dissídio no TST está em aberto, pois possui recursos pendentes e diz entender que o plano de saúde não deve ser extinto. "O dissídio possui recursos pendentes, mas ainda não há data marcada para julgamento", afirma nota do órgão.

Já os Correios disseram que só vão se manifestar no processo.

Acordo definiu reajuste

O acordo da categoria foi fechado no dia 2 de outubro, após menos de um mês de greve. Além das questões sobre o plano de saúde, o dissídio coletivo no Tribunal Superior do Trabalho definiu reajuste de 3%.

Segundo o acordo, as normas coletivas valeriam de 1º de agosto de 2019 a 31 de julho de 2021. No julgamento, a greve não foi considerada abusiva, mas o tribunal determinou o desconto dos dias parados.

Além disso, um dos pedidos da categoria, que era a manutenção dos pais no plano de saúde, não foi aceito. Mesmo assim, a ECT discordou e foi ao Supremo contra o dissídio.

A alegação da empresa é de que não há dinheiro para continuar custeando o convênio médico.

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