A Justiça do Trabalho de São Paulo reconheceu em primeira instância a existência de vínculo empregatício entre a Loggi (aplicativo de delivery) e os entregadores.
A ação civil pública foi movida em agosto de 2018 pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) e, segundo a promotoria, é a primeira ação coletiva no Brasil contra aplicativos de celular, devendo beneficiar 15 mil motoboys com cadastro ativo no app.
"O aplicativo de entregas rápidas de mercadorias Loggi está obrigado a reconhecer o vínculo trabalhista com motoboys que utilizam a plataforma e a regularizar normas de saúde e segurança, bem como o controle de jornada dos empregados", consta na decisão da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo.
A decisão determina que a Loggi efetue o registro em sistema eletrônico de todos os condutores profissionais cadastrados em seu sistema que tiveram atividade nos últimos dois meses. O prazo é de até três meses contados a partir desta sexta-feira (6).
Além disso, diz a decisão, a Loggi deverá se abster de contratar ou manter condutores contratados como autônomos, implementar o descanso semanal de 24 horas consecutivas, pagar adicional de periculosidade e disponibilizar local para ponto de encontro ou espera, com condições adequadas de segurança, sanitárias e de conforto, entre outras exigências.
Em caso de descumprimento, a Justiça prevê aplicação de multa de R$ 10 mil por infração e trabalhador encontrado em situação irregular.
Diante das irregularidades, a Loggi e sua transportadora L4B, segundo a sentença, deverão pagar indenização de R$ 30 milhões, que deverá ser destinada a instituições beneficentes. A ação também é assinada pelas procuradoras do MPT em São Paulo Tatiana Bivar Simonetti e Tatiana Campelo.
A empresa ainda pode recorrer.
Em nota, a Loggi diz que lamenta a decisão da Justiça e que cumpre a legislação trabalhista.
"Para garantir a proteção aos milhares de entregadores autônomos, a Loggi só cadastra profissionais que sejam Microempreendedores Individuais (MEI), sistema criado pelo governo para formalizar os profissionais e assegurá-los aposentadoria e assistência social."
A empresa diz ainda que disponibiliza "seguro contra acidentes, oferece cursos de pilotagem, realiza campanhas permanentes de segurança no trânsito e disponibiliza locais para descanso e convívio para todos os entregadores autônomos".
Concorrência desleal
Na sentença da Justiça do Trabalho, a juíza Lávia Lacerda Menendez afirma que a Loggi promove concorrência desleal, visto que a ausência de relação de emprego exime a empresa de pagar impostos e encargos trabalhistas, o que a coloca em vantagem econômica em relação a outras empresas do segmento.
“Reconhecer vínculo empregatício entre empregado de pequena empresa de frete e não reconhecer com as maiores do segmento implicaria em chancelar franca concorrência desleal entre as empresas, com indevido favorecimento de mercado. A lei preserva a livre concorrência, mas não a concorrência desleal, como se sabe”, diz a juíza.
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.