A tramitação de um dos textos da proposta de reforma da previdência de São Paulo foi mais uma vez suspensa pela Justiça paulista.
O desembargador Antônio Carlos Malheiros concedeu, no dia 9 de janeiro, liminar para um mandado de segurança impetrado pela Apeoesp (Sindicato dos Professores de SP) contra a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 18. A decisão foi tornada pública nesta quarta-feira (22).
A tramitação do mesmo texto já havia sido barrada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em dezembro, após mandado de segurança do deputado Emídio de Souza (PT).
A Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) entrou com recurso contra a decisão e o impasse foi parar no STF (Supremo Tribunal Federal).
A Corte deve voltar a analisar a matéria quando o recesso judiciário chegar ao fim, em 3 de fevereiro.
Segundo a presidente da Apeoesp e deputada estadual Maria Izabel Noronha (PT), a PEC trazia questões alheias à reforma da previdência estadual “como a possibilidade de pagamento de subsídios a servidores (em lugar de salários), restrições à readaptação, restrições a licenças em razão de doenças profissionais e a restrição de décimos incorporáveis aos vencimentos dos servidores”, afirma, no mandado de segurança.
Procurado pela reportagem, o governo de São Paulo afirmou que o assunto é de responsabilidade da Alesp.
O legislativo paulista diz que "assim que a questão for resolvida pela Justiça, o projeto voltará a tramitar".
Propostas
A reforma da previdência de São Paulo aumenta a idade mínima da aposentadoria dos servidores estaduais, cria regras mais duras para o pagamento da pensão por morte e eleva de 11% para 14% a alíquota de contribuição previdenciária de todos os funcionários públicos estaduais.
Há dois projetos: uma PEC (proposta de emenda à Constituição) e um PLC (projeto de lei complementar). A PEC chegou a ir ao plenário, mas a sessão foi marcada por empurra-empurra e agressões. A medida está parada desde o dia 6 de dezembro, antes dos deputados estaduais entrarem em recesso.
Passo a passo da reforma
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06/12: deputado Emídio de Souza (PT) entra na Justiça de São Paulo com mandado de segurança contra a tramitação da reforma da previdência estadual
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06/12: Tribunal de Justiça (TJ-SP) concede liminar e determina a suspensão completa do andamento da PEC (proposta de emenda à Constituição)
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06/12: presidente da Alesp (Assembleia Legislativa de SP), deputado Cauê Macris (PSDB), entra com recurso na Justiça paulista contra a liminar para colocar a questão para “ser votada o mais rápido possível”
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09/12: Cauê Macris paralisa trabalhos na Assembleia e decide que não levará nenhum outro tema à pauta do plenário até que pedido de cassação da liminar fosse deliberado pelo TJ-SP
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11/12: o Órgão Especial do TJ-SP se reúne e não delibera o recurso da Alesp contra a liminar
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11/12: Alesp entra com recurso no STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo destrave da tramitação da previdência de São Paulo
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12/12: STF não delibera sobre o recurso e dá prazo de cinco dias para as partes (Alesp e TJ-SP) prestarem informações
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18/12: Alesp entra em recesso parlamentar
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