O salário mínimo será ajustado de R$ 1.039 para R$ 1.045 a partir de fevereiro. A confirmação do novo piso salarial do país mudará valores para acesso à Justiça, contribuições sociais e benefícios previdenciários, entre outros.
A alteração do valor foi anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro após o IBGE divulgar que a inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) fechou 2019 em 4,48%. O presidente assinou a medida provisória que aumenta o piso nacional em R$ 6 a partir de 1º de fevereiro. A informação foi confirmada pela Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República.
O índice de inflação registrado no país superou a previsão inicial do governo utilizada para reajustar o salário mínimo de R$ 998 para R$ 1.039. Bolsonaro anunciou então o acréscimo, que será oficializado com a publicação da medida provisória no "Diário Oficial da União".
O aumento do piso dos benefícios do INSS está entre as mudanças mais importantes que o novo salário mínimo trará para o dia a dia da população
Aposentadorias, pensões e auxílios-doença não podem ser inferiores ao salário mínimo e, por isso, também terão o piso de R$ 1.045. Esse também será o menor valor para o seguro-desemprego.
A expectativa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho é aplicar o novo valor a partir da folha de pagamentos de fevereiro, que será depositada aos beneficiários entre 19 de fevereiro e 6 de março.
A data em que cada segurado recebe é organizada conforme o último número do benefício, sem considerar o dígito verificador que fica após o traço.
Quanto à folha de janeiro, cujos pagamentos começaram no dia 27, beneficiários que ganhavam o piso de R$ 998 passaram a receber o salário mínimo oficial de R$ 1.039, válido no primeiro mês de 2020.
Na segunda-feira (27), a Secretaria de Previdência informou que esperava a publicação oficial do presidente Jair Bolsonaro para definir se haveria pagamento retroativo da diferença de R$ 6 entre os dois pisos. O texto fornecido pelo governo, entretanto, não menciona pagamento retroativo.
O BPC (Benefício de Prestação Continuada), para idosos pobres e pessoas com deficiência, também será ajustado ao novo piso.
Esse ajuste ocorrerá ainda em relação ao abono salarial do PIS, que passará a ter o valor máximo de R$ 1.045 para quem trabalhou 12 meses com renda de até dois salários mínimos no ano-base de 2018. A cota mínima, para quem trabalhou apenas um mês, ficará em R$ 87,08.
A base de cálculo para iniciar ações nos juizados especiais também é calculada sobre o piso nacional. O Juizado Especial Federal passará a aceitar processos com valor máximo de R$ 62.700 (60 salários mínimos), enquanto no Juizado Especial Cível esse teto será de R$ 41.800 (40 salários mínimos).
Piso, inflação e reforma alteram contribuições
Quem é responsável por fazer as próprias contribuições ao INSS —ou a de empregados domésticos— precisará redobrar o cuidado para não errar nos valores a serem pagos neste início de ano. Em um intervalo de pouco mais de três meses, os país terá três salários mínimos vigentes, além de alterações nos valores e percentuais das alíquotas de contribuição à Previdência.
Em janeiro, profissionais autônomos, trabalhadores e empregadores domésticos que pagam o INSS sobre o piso realizaram suas contribuições considerando o salário mínimo válido em dezembro, de R$ 998.
Em fevereiro, porém, o cálculo será sobre o salário mínimo de R$ 1.039, vigente em janeiro. Março trará um novo valor de recolhimento, já que em fevereiro começará a valer o piso nacional de R$ 1.045.
Em abril, as alíquotas da contribuição ao INSS referentes aos salários de março passam a ser sobre faixas entre 7,5% e 14% sobre a renda. Hoje, o desconto varia entre 8% e 11%.
A alteração das alíquotas foi aprovada com a nova legislação previdenciária, publicada em 13 de novembro do ano passado.
Antes dessa mudança, os valores das contribuições previdenciárias para assalariados serão alterados a partir da folha de janeiro, cujos descontos ocorrem em fevereiro. Nesse caso, a correção das alíquotas não está relacionada à alteração do salário mínimo, mas ao ajuste de 4,48% nos benefícios acima do piso.
A menor alíquota, de 8%, valerá para quem recebe até R$ 1.830,29. A intermediária, de 9%, vale para remunerações de até R$ 3.050,52. A faixa mais alta, de 11%, é limitada ao teto de R$ 6.101,06.
Para quem faz o próprio recolhimento | Como fica
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O novo salário mínimo de R$ 1.045 também muda os recolhimentos para a Previdência Social
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Os valores abaixo são para a competência de fevereiro, cujos recolhimentos ocorrem no mês de março
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Dona de casa de baixa renda
Quanto é hoje (com o salário mínimo de R$ 1.039) R$ 51,95 Para quanto vai R$ 52,25 2. MEI (Microempreendedor Individual)
Além do valor recolhido ao INSS, os empreendedores pagam um valor ao governo ou às prefeituras
Tipo de atividade | Valor da nova contribuição |
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Comércio e indústria | R$ 53,25 |
Serviços | R$ 57,25 |
Comércio e serviços | R$ 58,25 |
3. Contribuinte individual autônomo
Quem paga com o plano simplificado, de 11% de INSS | Vai de R$ 114,29 para R$ 114,95 |
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Quem paga com o carnê comum, de 20% de INSS | O valor mínimo sobe de R$ 207,80 para R$ 209 |
Datas para pagamentos
>> Pessoa física
(Contribuinte individual, facultativo e o segurado especial)
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O recolhimento deve ser até o dia 15 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição
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Por exemplo: a contribuição referente ao mês de fevereiro deverá ser paga até o dia 16 de março (porque, no mês, o dia 15 cai num domingo)
>> Empregado doméstico
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Patrão e empregado devem recolher até o dia 7 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição
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Para a contribuição referente ao mês de fevereiro, é preciso pagar até 6 de março (porque dia 7 cai num sábado)
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A legislação prevê que a guia do eSocial (DAE) deve ser paga até o dia 7 de cada mês; caso a data seja no final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil
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A contribuição incidente sobre o 13º salário do empregado doméstico deverá ocorrer até o dia 20 de dezembro
>> Microempreendedor Individual
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O vencimento será até o dia 20 de cada mês
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Caso não haja expediente bancário no vencimento, o pagamento poderá ser prorrogado para o dia útil seguinte
Trabalhador com carteira assinada
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O reajuste de 4,48% para benefícios acima do piso salarial modificou o desconto da contribuição previdenciária para trabalhadores assalariados
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As novas alíquotas, porém, serão aplicadas apenas na folha janeiro, que é paga em fevereiro. A reforma da Previdência prevê novas mudanças a partir da competência de março
Em fevereiro
8% | para quem recebe até R$ 1.830,29 |
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9% | para quem ganha entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52 |
11% | para salários entre R$ 3.050,53 e R$ 6.101,06 |
A partir de março
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Os salários terão aplicados os novos descontos das contribuições previdenciárias criados pela reforma da Previdência. A diferença será percebida a partir do pagamento de abril
7,5% | Até um salário mínimo |
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9% | Acima de um salário mínimo até R$ 2.089,60 |
12% | De R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40 |
14% | De R$ 3.134,41 até o teto (de R$ 6.101,06, em 2020) |
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